Escolha o tipo de desligamento e veja, verba por verba, quanto você tem a receber na rescisão.
O total é uma estimativa pelas regras gerais da CLT. Médias de horas extras, adicionais e o que a convenção coletiva garantir entram por fora.
A rescisão trabalhista é a soma das verbas que o tipo de desligamento garante, menos os descontos. Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio de 30 a 90 dias, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS. Quem pede demissão perde o aviso e a multa; no acordo do art. 484-A, aviso indenizado e multa caem pela metade. INSS e IRRF saem só do saldo de salário e do 13º.
O cálculo de rescisão é feito verba por verba, e cada uma tem regra própria. A conta inteira cabe em uma linha:
rescisão = saldo de salário + aviso prévio + férias com 1/3 + 13º proporcional + multa do FGTS − INSS − IRRF
Vamos resolver um exemplo com os mesmos números da calculadora: salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/03/2020, último dia trabalhado em 15/07/2026, dispensa sem justa causa com aviso indenizado e R$ 10.000,00 de saldo no FGTS.
Somando as verbas, R$ 14.565,60, e tirando os descontos, R$ 268,18, a rescisão desse exemplo fecha em R$ 14.297,42. Repare que o aviso, as férias e a multa entram sem desconto nenhum.
Cada linha também tem calculadora própria, com mais detalhe: os dias trabalhados no mês na calculadora de saldo de salário, os dias de aviso na calculadora de aviso prévio proporcional, o descanso que você ainda vai tirar na calculadora de férias e o 13º do fim do ano na calculadora de décimo terceiro.
O que entra na rescisão depende de quem encerrou o contrato e por quê. A tabela resume as verbas das quatro situações mais comuns:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | 30 a 90 dias, indenizado ou trabalhado | 30 dias devidos à empresa; descontado se não cumprido | Metade, se indenizado | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Todo o saldo | Não | Até 80% do saldo | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
A justa causa está na tabela para comparação, mas não na calculadora: nela sobram só o saldo de salário e as férias vencidas, contas que a calculadora de saldo de salário e a calculadora de férias já fazem.
Dispensa sem justa causa. O aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias, pela Lei 12.506/2011. Indenizado, ele é pago em dinheiro e projeta a data de saída: o período conta como tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT) e é por isso que pode somar avos de férias e de 13º. Trabalhado, os 30 dias são cumpridos e pagos como salário; a calculadora indeniza os dias da proporcionalidade que passam de 30, a prática mais comum nas empresas.
Pedido de demissão. O aviso muda de mão: são 30 dias devidos por você à empresa, sem proporcionalidade. Se você não cumprir e a empresa não dispensar o cumprimento, ela pode descontar um salário da rescisão (art. 487, §2º). Se a empresa dispensou, não há desconto — escolha "Cumprido" na calculadora.
Acordo. Os dias são contados com a proporcionalidade, mas o aviso indenizado é pago pela metade (art. 484-A, I, a). Os dias de cada caso, com a data projetada, estão na calculadora de aviso prévio proporcional.
As férias proporcionais contam 1/12 por mês desde o último aniversário do contrato, e a fração de 15 dias ou mais vale um mês inteiro (art. 146, parágrafo único, da CLT). O valor é o salário vezes os avos sobre 12, mais o terço constitucional. Quem pede demissão também recebe, mesmo com menos de um ano de casa (Súmula 261 do TST).
As férias vencidas são os períodos de 12 meses já completos em que você não tirou férias. Cada uma vale um salário mais 1/3. Com dois períodos vencidos, o mais antigo já passou do prazo de concessão e é pago em dobro (art. 137 da CLT), e a calculadora faz isso sozinha.
O 13º proporcional conta os meses do ano da saída com 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962). Se a primeira parcela já foi paga em novembro, ela é descontada do valor na rescisão. Se a dúvida é o 13º de quem continua no emprego, a conta está na calculadora de décimo terceiro salário.
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita uma multa de 40% sobre todos os depósitos feitos na conta do FGTS durante o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). No acordo a multa é de 20%. Quem pede demissão não recebe multa.
A base inclui os depósitos da própria rescisão: 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º. Por isso a calculadora soma esses depósitos ao saldo que você informa. As férias indenizadas não têm FGTS. Se o seu saldo para fins rescisórios já traz o depósito da rescisão, a diferença é pequena.
A multa não sai no termo de rescisão: ela vai para a conta do FGTS e é sacada junto com o saldo. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa, mas o saldo fica retido; veja quanto sai por ano na calculadora de saque-aniversário do FGTS. A antiga indenização por tempo de serviço dos arts. 477 e 478 da CLT foi substituída pelo FGTS, que a Constituição de 1988 tornou regra para todos (art. 7º, III).
Os descontos alcançam só uma parte das verbas, e é aí que muita rescisão sai errada:
A calculadora usa as tabelas de INSS e IRRF de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto para rendimentos até R$ 5.000,00. São as mesmas da calculadora de salário líquido, onde as faixas estão detalhadas.
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (art. 477, §6º, da CLT). O prazo é o mesmo para qualquer tipo de desligamento. Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário dele, além do que já era devido (art. 477, §8º).
Antes de assinar o termo de rescisão, confira linha por linha com o resultado da calculadora. Diferença grande, em especial nos dias de aviso ou nos avos, merece uma pergunta ao setor pessoal ou ao sindicato.
Some as verbas que o tipo de desligamento garante: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e, na dispensa sem justa causa ou no acordo, a multa do FGTS. Depois desconte o INSS e o IRRF do saldo de salário e do 13º, que são calculados em separado. As férias indenizadas, o aviso indenizado e a multa do FGTS não têm desconto.
Quem é dispensado sem justa causa recebe o saldo de salário, o aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa (até 90 dias), as férias vencidas e proporcionais com 1/3, o 13º proporcional e a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Também saca todo o saldo do FGTS e pode pedir o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Quem pede demissão recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional, mesmo com menos de um ano de casa (Súmula 261 do TST). Não recebe a multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar um salário da rescisão.
No acordo do artigo 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade: a multa cai de 40% para 20%. As demais verbas, como saldo de salário, férias com 1/3 e 13º proporcional, são pagas por inteiro. O trabalhador saca até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Tem, mas só sobre parte das verbas. O INSS e o IRRF incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, que é tributado separado do resto. O aviso prévio indenizado, as férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS não têm desconto de INSS nem de imposto de renda.
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão, conforme o artigo 477, §6º, da CLT. Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário dele, pelo §8º do mesmo artigo.
Esta calculadora usa as regras gerais da CLT para mensalistas e dá uma estimativa. Convenções e acordos coletivos podem prever condições melhores, e a sua rescisão pode ter particularidades. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.