CALCULADORA DE SALÁRIO LÍQUIDO

Descubra quanto você irá receber com seu emprego depois das deduções de impostos e descontos.

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O que é o salário líquido?

Salário líquido é o valor que o trabalhador recebe depois dos descontos feitos na folha de pagamento. Além dos impostos retidos na fonte, também pode haver outros descontos, como vale-refeição, convênio médico ou odontológico.

O salário líquido recebe esse nome por ser o que sobra do salário bruto. Supondo que um trabalhador tenha um salário de R$ 3.000,00, em 2026 o líquido fica em R$ 2.751,40: R$ 248,60 vão para o INSS e o IRRF é zerado pela isenção da Lei nº 15.270/2025.

Como calcular o salário líquido?

Para calcular o salário líquido, precisamos antes entender como funcionam os descontos feitos na folha de pagamento do trabalhador:

Desconto do INSS:

A contribuição previdenciária de 2026 é progressiva: quanto mais o assalariado ganha, maior a fatia do salário que vai para o INSS.

As faixas estão na tabela a seguir (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):

O primeiro passo é identificar em qual faixa o salário se encaixa. Depois é só multiplicar o salário pela alíquota da faixa e subtrair a parcela da coluna de desconto. Para salários acima do teto do INSS, a contribuição é sempre de R$ 988,09.

Considerando o salário total mais horas extras de R$ 3.800,00, teremos um INSS de:

3800 x 12% - 111,40 = 344,60

Então o INSS é de R$ 344,60, e a base de cálculo do imposto de renda fica em R$ 3.455,40 (salário bruto - INSS - dedução por dependente, se houver).

Desconto do IRRF:

O imposto de renda retido na fonte está demonstrado na tabela abaixo, fornecida pela Receita Federal:

O processo é parecido com o do INSS: encontre a faixa da base de cálculo (o salário depois do desconto do INSS), multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir.

A base de cálculo pode ser menor caso o trabalhador tenha dependentes: a dedução é de R$ 189,59 por dependente.

Além disso, desde janeiro de 2026 a Lei nº 15.270/2025 garante uma redução adicional do imposto: quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento do IRRF, e quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem uma redução parcial calculada pela fórmula R$ 978,62 – (0,133145 x rendimento mensal). Acima de R$ 7.350,00 não há redução.

Exemplo sem dependentes:

Considerando o salário bruto de R$ 3.800,00:

Base de cálculo: 3.800,00 – 344,60 (INSS) = 3.455,40

Imposto pela tabela: 3.455,40 x 15% – 394,16 = 124,15

Como o salário de R$ 3.800,00 é inferior a R$ 5.000,00, a redução da Lei nº 15.270/2025 zera esse imposto e o IRRF final é de R$ 0,00. Assim, o salário que sobra (líquido) é de R$ 3.455,40 após INSS e IRRF.

Cálculo final

Para chegar ao valor do salário líquido, basta subtrair todos os descontos do salário bruto acordado, considerando esse exemplo, o salário líquido seria de:

INSS = R$ 344,60

IRRF = R$ 0,00

Total em descontos = INSS + IRRF = 344,60

Salário líquido = 3800 - 344,60 = R$ 3.455,40

Subtraindo outros descontos

Também podem entrar na folha os descontos de benefícios oferecidos pela empresa, como plano de saúde, vale-transporte, empréstimos consignados e contribuição sindical, cada um com o valor cobrado pelo respectivo benefício.

Se o trabalhador pagar um convênio médico de 5% do salário, por exemplo, o salário líquido final seria de:

Convênio médico: 3800 x 5% = 190

Salário líquido final = 3455,40 - 190 = R$ 3.265,40

Quais são os descontos realizados para chegar ao salário líquido?

Os descontos fixos na folha de pagamento para se chegar ao salário líquido são:

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social:

O INSS é a contribuição que garante ao trabalhador os benefícios da Previdência, como a aposentadoria. O desconto na folha varia de acordo com o salário do empregado.

IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte:

O IRRF é o imposto de renda recolhido pelo Governo Federal diretamente na fonte pagadora. O cálculo é feito sobre o salário, aplicando a alíquota da faixa em que ele se encaixa.

Outros descontos:

De acordo com a política de cada empresa, outros descontos podem ser realizados no holerite para pagamentos de benefícios como Vale Alimentação/Refeição, Convênio médico/odontológico, Vale transporte, etc. Cabe ao empregado verificar com sua empresa quais são os benefícios que ela oferece e os valores dos descontos que serão realizados na folha de pagamento.

FGTS também é descontado na folha de pagamento?

Não. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito que a empresa faz todo mês em uma conta da Caixa Econômica Federal, no valor de 8% do salário bruto.

Esse valor sai do bolso do empregador, não do trabalhador, e manter os depósitos em dia é obrigação da empresa.

O que são adicionais trabalhistas e variáveis salariais?

Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, hora extra, etc.) são pagos em razão do desgaste do empregado, ou seja, por demandarem um esforço atípico. Já os ganhos variáveis, como comissões e premiações, estão relacionados ao desempenho e têm caráter motivacional.

Os descontos obrigatórios incidem nos adicionais trabalhistas?

Sim. Os adicionais têm natureza salarial: eles integram a remuneração do empregado e sofrem os descontos de INSS e IRRF normalmente, além de refletirem em férias, 13º salário e FGTS. É por isso que a nossa calculadora de adicional noturno já soma o adicional à base antes de aplicar os descontos.

Comissões e outros ganhos variáveis do trabalhador incidem no desconto obrigatório do salário?

Sim. Comissões e outros ganhos variáveis são considerados parte do salário: sobre eles incidem os descontos de INSS e IRRF, e eles também entram na base de cálculo do descanso semanal remunerado, do 13º salário e das férias.

A contribuição sindical é obrigatória?

Não. Até 2017 a contribuição sindical era obrigatória e descontada de todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ela passou a ser opcional: só é descontada de quem autorizar expressamente.

A pensão alimentícia incide no salário bruto ou líquido?

Não existe um percentual fixo em lei. O valor da pensão é definido pelo juiz caso a caso, equilibrando a necessidade de quem recebe com a capacidade de quem paga: entram na conta o número de filhos, o salário e as despesas do alimentante. Na prática, é comum que a decisão fixe um percentual sobre os rendimentos líquidos, mas ela também pode incidir sobre o bruto ou estabelecer um valor fixo.

Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?

De maneira simples, o salário bruto é o valor acordado no contrato, aquele que a empresa paga ao funcionário. O salário líquido é o que sobra depois de subtraídos os descontos e as contribuições, ou seja, o que de fato cai na conta.