Descubra quanto você irá receber com seu emprego depois das deduções de impostos e descontos.
Salário líquido é o valor que o trabalhador recebe depois dos descontos feitos na folha de pagamento. Além dos impostos retidos na fonte, também pode haver outros descontos, como vale-refeição, convênio médico ou odontológico.
O salário líquido recebe esse nome por ser o que sobra do salário bruto. Supondo que um trabalhador tenha um salário de R$ 3.000,00, em 2026 o líquido fica em R$ 2.751,40: R$ 248,60 vão para o INSS e o IRRF é zerado pela isenção da Lei nº 15.270/2025.
Para calcular o salário líquido, precisamos antes entender como funcionam os descontos feitos na folha de pagamento do trabalhador:
A contribuição previdenciária de 2026 é progressiva: quanto mais o assalariado ganha, maior a fatia do salário que vai para o INSS.
As faixas estão na tabela a seguir (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):
O primeiro passo é identificar em qual faixa o salário se encaixa. Depois é só multiplicar o salário pela alíquota da faixa e subtrair a parcela da coluna de desconto. Para salários acima do teto do INSS, a contribuição é sempre de R$ 988,09.
Considerando o salário total mais horas extras de R$ 3.800,00, teremos um INSS de:
3800 x 12% - 111,40 = 344,60
Então o INSS é de R$ 344,60, e a base de cálculo do imposto de renda fica em R$ 3.455,40 (salário bruto - INSS - dedução por dependente, se houver).
O imposto de renda retido na fonte está demonstrado na tabela abaixo, fornecida pela Receita Federal:
O processo é parecido com o do INSS: encontre a faixa da base de cálculo (o salário depois do desconto do INSS), multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir.
A base de cálculo pode ser menor caso o trabalhador tenha dependentes: a dedução é de R$ 189,59 por dependente.
Além disso, desde janeiro de 2026 a Lei nº 15.270/2025 garante uma redução adicional do imposto: quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento do IRRF, e quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem uma redução parcial calculada pela fórmula R$ 978,62 – (0,133145 x rendimento mensal). Acima de R$ 7.350,00 não há redução.
Considerando o salário bruto de R$ 3.800,00:
Base de cálculo: 3.800,00 – 344,60 (INSS) = 3.455,40
Imposto pela tabela: 3.455,40 x 15% – 394,16 = 124,15
Como o salário de R$ 3.800,00 é inferior a R$ 5.000,00, a redução da Lei nº 15.270/2025 zera esse imposto e o IRRF final é de R$ 0,00. Assim, o salário que sobra (líquido) é de R$ 3.455,40 após INSS e IRRF.
Para chegar ao valor do salário líquido, basta subtrair todos os descontos do salário bruto acordado, considerando esse exemplo, o salário líquido seria de:
INSS = R$ 344,60
IRRF = R$ 0,00
Total em descontos = INSS + IRRF = 344,60
Salário líquido = 3800 - 344,60 = R$ 3.455,40
Também podem entrar na folha os descontos de benefícios oferecidos pela empresa, como plano de saúde, vale-transporte, empréstimos consignados e contribuição sindical, cada um com o valor cobrado pelo respectivo benefício.
Se o trabalhador pagar um convênio médico de 5% do salário, por exemplo, o salário líquido final seria de:
Convênio médico: 3800 x 5% = 190
Salário líquido final = 3455,40 - 190 = R$ 3.265,40
Os descontos fixos na folha de pagamento para se chegar ao salário líquido são:
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social:
O INSS é a contribuição que garante ao trabalhador os benefícios da Previdência, como a aposentadoria. O desconto na folha varia de acordo com o salário do empregado.
IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte:
O IRRF é o imposto de renda recolhido pelo Governo Federal diretamente na fonte pagadora. O cálculo é feito sobre o salário, aplicando a alíquota da faixa em que ele se encaixa.
Outros descontos:
De acordo com a política de cada empresa, outros descontos podem ser realizados no holerite para pagamentos de benefícios como Vale Alimentação/Refeição, Convênio médico/odontológico, Vale transporte, etc. Cabe ao empregado verificar com sua empresa quais são os benefícios que ela oferece e os valores dos descontos que serão realizados na folha de pagamento.
Não. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito que a empresa faz todo mês em uma conta da Caixa Econômica Federal, no valor de 8% do salário bruto.
Esse valor sai do bolso do empregador, não do trabalhador, e manter os depósitos em dia é obrigação da empresa.
Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, hora extra, etc.) são pagos em razão do desgaste do empregado, ou seja, por demandarem um esforço atípico. Já os ganhos variáveis, como comissões e premiações, estão relacionados ao desempenho e têm caráter motivacional.
Sim. Os adicionais têm natureza salarial: eles integram a remuneração do empregado e sofrem os descontos de INSS e IRRF normalmente, além de refletirem em férias, 13º salário e FGTS. É por isso que a nossa calculadora de adicional noturno já soma o adicional à base antes de aplicar os descontos.
Sim. Comissões e outros ganhos variáveis são considerados parte do salário: sobre eles incidem os descontos de INSS e IRRF, e eles também entram na base de cálculo do descanso semanal remunerado, do 13º salário e das férias.
Não. Até 2017 a contribuição sindical era obrigatória e descontada de todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ela passou a ser opcional: só é descontada de quem autorizar expressamente.
Não existe um percentual fixo em lei. O valor da pensão é definido pelo juiz caso a caso, equilibrando a necessidade de quem recebe com a capacidade de quem paga: entram na conta o número de filhos, o salário e as despesas do alimentante. Na prática, é comum que a decisão fixe um percentual sobre os rendimentos líquidos, mas ela também pode incidir sobre o bruto ou estabelecer um valor fixo.
De maneira simples, o salário bruto é o valor acordado no contrato, aquele que a empresa paga ao funcionário. O salário líquido é o que sobra depois de subtraídos os descontos e as contribuições, ou seja, o que de fato cai na conta.