Informe o salário mensal e a sua jornada para descobrir quanto vale a sua hora, o seu minuto, o seu dia e quanto sai a hora extra.
O divisor da calculadora vem da sua jornada semanal multiplicada por 5, que é a regra usada na folha de pagamento. Se o seu holerite traz um divisor diferente do que aparece aqui, é ele que está sendo aplicado nos seus cálculos — e a convenção coletiva da categoria pode ter fixado um divisor mais favorável.
O valor da sua hora de trabalho é o salário mensal dividido pela jornada mensal. Para a jornada mais comum, de 44 horas semanais, o divisor é 220 horas: quem ganha R$ 2.200 por mês tem hora de R$ 10,00. A regra para encontrar o divisor é simples: multiplique as horas semanais por 5. Se você recebe adicionais fixos todo mês, como periculosidade ou insalubridade, eles entram na base de cálculo da sua hora extra.
Para saber quanto vale a sua hora você precisa de duas informações apenas: o salário mensal bruto e a jornada que está no seu contrato. O resto é uma divisão.
valor da hora = salário mensal ÷ jornada mensal
A jornada mensal é o divisor, e ele sai da sua jornada semanal multiplicada por 5. Quem trabalha 44 horas por semana tem divisor 220, e é daí que vem o famoso salário dividido por 220. Quem trabalha 40 horas semanais tem divisor 200, e assim por diante.
Vamos resolver um exemplo passo a passo com os mesmos números da calculadora. Suponha um salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas semanais. Primeiro, encontre o divisor: 44 vezes 5 dá 220 horas por mês. Depois, faça a divisão: R$ 2.200,00 divididos por 220 resultam em R$ 10,00. Essa é a sua hora normal, o número que responde à pergunta de quanto você ganha por hora.
Com a hora na mão, o resto sai rápido. O minuto vale R$ 10,00 divididos por 60, ou seja, R$ 0,1667 — usamos quatro casas decimais aqui porque arredondar para R$ 0,17 distorce a conta quando se somam muitos minutos de atraso ou de hora extra. O dia vale R$ 2.200,00 divididos por 30, o que dá R$ 73,33, já que o salário do mensalista remunera 30 dias independentemente de quantos dias tem o mês. E a partir da hora normal saem a hora extra a 50%, de R$ 15,00, a hora extra a 100%, de R$ 20,00, e a hora noturna com o adicional de 20%, de R$ 12,00.
O número não caiu do céu. O artigo 64 da CLT manda calcular o valor do salário-hora do mensalista dividindo o salário por 30 vezes o número de horas de trabalho por dia. Uma jornada de 44 horas semanais distribuída em 6 dias dá 7 horas e 20 minutos por dia, ou 7,333 horas em número decimal. Multiplicando 7,333 por 30, chega-se exatamente a 220.
7,333 horas por dia × 30 dias = 220 horas por mês
Na prática da folha de pagamento usa-se um atalho mais curto: multiplicar as horas semanais por 5. Com 44 horas semanais, 44 vezes 5 também dá 220. Os dois caminhos chegam ao mesmo número porque o mês de 30 dias comporta 5 semanas de 6 dias, e é por isso que o atalho funciona para qualquer jornada, não só para a de 44 horas.
Repare no que isso significa: o divisor 220 horas não é uma regra fixa da lei, e sim a consequência de uma jornada de 44 horas semanais. Se a sua jornada é menor, o divisor tem que ser menor também. É justamente aí que muita gente perde dinheiro sem perceber.
Esta é a tabela dos divisores das jornadas mais comuns no Brasil. Encontre a sua jornada semanal na primeira coluna e use o número da segunda para dividir o salário:
Guarde o alerta prático desta tabela: a empresa que aplica o divisor 220 em quem tem jornada menor está reduzindo o valor da hora do trabalhador. Com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 40 horas semanais, o valor da hora é de R$ 15,00 pelo divisor correto, mas cai para R$ 13,64 se o cálculo usar 220 — e essa diferença se repete em cada hora extra, em cada adicional e em cada desconto do mês. Confira qual divisor aparece no seu holerite e o que diz a convenção coletiva da sua categoria, porque ela pode até fixar um divisor mais favorável que o da jornada contratada.
Nem sempre o salário-base é tudo o que deve entrar na conta. A Súmula 264 do TST estabelece que a hora extra é calculada sobre o valor da hora normal integrado pelas parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário-base do contrato. Quem recebe adicionais todo mês precisa somá-los antes de dividir.
Entram na base de cálculo os adicionais pagos com habitualidade, como periculosidade, insalubridade e adicional noturno, além da gratificação de função e das comissões habituais. Ficam de fora o vale-transporte, o vale-refeição, as diárias de viagem dentro do limite legal, a ajuda de custo e a participação nos lucros, porque essas parcelas têm natureza indenizatória: elas ressarcem uma despesa ou premiam um resultado, em vez de remunerar o trabalho.
A diferença é grande no fim do mês. Alguém com salário de R$ 2.000,00 e mais R$ 600,00 fixos de periculosidade tem base de cálculo de R$ 2.600,00 e hora de R$ 11,82, em vez dos R$ 9,09 que sairiam do salário-base sozinho. São R$ 2,73 a mais em cada hora normal e R$ 4,09 a mais em cada hora extra a 50%. Se o seu holerite ignora esses adicionais na hora de calcular o extraordinário, o valor está errado, e você confere o total do mês na calculadora de hora extra.
Mensalista. É o caso da maioria dos trabalhadores com carteira assinada: você recebe um valor fechado por mês e chega ao valor da hora dividindo esse salário pelo divisor da sua jornada. Foi esse o cálculo que a calculadora fez lá em cima.
Horista. Quem já é contratado por hora tem o caminho invertido: o valor da hora está no contrato e o que costuma faltar é o equivalente mensal. Nesse caso, multiplique o valor da hora pela jornada mensal — uma hora de R$ 12,00 com jornada de 44 horas semanais equivale a R$ 2.640,00 por mês. É o que o modo inverso da calculadora faz. Para saber quantas horas você realmente cumpriu no período, feche o ponto dia a dia na calculadora de horas trabalhadas.
Comissionista. Aqui a base muda de mês para mês, então não existe um número fixo para dividir. O caminho é apurar a média das comissões do período, normalmente dos últimos 12 meses ou do período previsto na convenção coletiva, e usar essa média como base. Vale olhar vários meses antes de fechar a conta, porque um mês atípico distorce o resultado para cima ou para baixo.
Saber quanto vale a sua hora é o que permite conferir o holerite em vez de aceitar os números prontos. É esse valor que a empresa multiplica para pagar cada hora extra do mês e é ele, também, que ela usa para descontar o tempo que faltou: se você teve faltas ou chegou atrasado, o quanto isso custa aparece na calculadora de desconto de faltas e atrasos.
Quem faz hora extra com habitualidade tem ainda um segundo valor a receber, que quase ninguém confere: o reflexo no descanso semanal remunerado. Com o valor da hora calculado, dá para apurar esse acréscimo na calculadora de DSR sobre horas extras e ver se ele aparece no seu contracheque.
Quem trabalha à noite tem o próprio acréscimo. O trabalho entre 22h e 5h rende no mínimo 20% a mais por hora e ainda conta com a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, duas regras que juntas mudam bastante o total do período — a conta completa está na calculadora de adicional noturno. Em todos esses casos o ponto de partida é o mesmo: o valor da hora trabalhada que você acabou de calcular.
Divida o salário mensal bruto pela jornada mensal contratada. A jornada mensal é a jornada semanal multiplicada por 5: 44 horas por semana dão 220 horas por mês, 40 horas dão 200 e 36 horas dão 180. Quem ganha R$ 2.200,00 por mês com jornada de 44 horas semanais tem hora de R$ 10,00. Se você recebe adicionais fixos todo mês, some-os ao salário antes de dividir.
Porque 220 horas é a jornada mensal de quem trabalha 44 horas por semana, o limite da CLT. O artigo 64 da CLT manda dividir o salário por 30 vezes o número de horas diárias: com 44 horas distribuídas em 6 dias, são 7h20 por dia, e 7,333 vezes 30 dá 220. O atalho usado na folha de pagamento é multiplicar as horas semanais por 5, que chega ao mesmo número.
Não deveria. O divisor tem que corresponder à jornada contratada, e para 40 horas semanais ele é 200; usar 220 nesse caso reduz indevidamente o valor da hora. Com salário de R$ 3.000,00, a hora cai de R$ 15,00 para R$ 13,64, e a perda se repete em cada hora extra e em cada adicional do mês. Confira o divisor no seu holerite e na convenção coletiva da categoria e, havendo divergência, procure o sindicato.
Sim, quando são pagos com habitualidade. Pela Súmula 264 do TST, a hora extra é calculada sobre a hora normal integrada pelas parcelas de natureza salarial, o que inclui periculosidade, insalubridade, adicional noturno habitual, gratificação de função e comissões habituais. Na prática, some essas verbas ao salário e divida o total pela jornada mensal.
Não. Vale-transporte, vale-refeição, diárias de viagem dentro do limite legal, ajuda de custo e participação nos lucros têm natureza indenizatória, e não salarial, então ficam fora da base de cálculo da sua hora. Some ao salário apenas as verbas fixas de natureza salarial, como os adicionais habituais, a gratificação de função e as comissões.
Multiplique o valor da hora normal pelo fator do adicional: 1,5 para o adicional de 50% e 2 para o de 100%. Com hora normal de R$ 10,00, a hora extra a 50% vale R$ 15,00 e a de 100% vale R$ 20,00. O percentual de 50% é o mínimo garantido pela Constituição, e convenções coletivas podem fixar percentuais maiores.
Esta calculadora usa as regras gerais da CLT. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer divisores e adicionais mais favoráveis, e o seu holerite pode ter particularidades. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.