Calculadora do Valor da Hora de Trabalho

Informe o salário mensal e a sua jornada para descobrir quanto vale a sua hora, o seu minuto, o seu dia e quanto sai a hora extra.

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Usado na linha do seu percentual. As horas extras a 50% e a 100% aparecem sempre.

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Periculosidade, insalubridade, adicional noturno habitual, gratificação de função e comissões habituais integram a base da sua hora extra (Súmula 264 do TST). Vale-transporte, vale-refeição, diárias e ajuda de custo não entram.

Resultado

O divisor da calculadora vem da sua jornada semanal multiplicada por 5, que é a regra usada na folha de pagamento. Se o seu holerite traz um divisor diferente do que aparece aqui, é ele que está sendo aplicado nos seus cálculos — e a convenção coletiva da categoria pode ter fixado um divisor mais favorável.

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Resposta rápida

O valor da sua hora de trabalho é o salário mensal dividido pela jornada mensal. Para a jornada mais comum, de 44 horas semanais, o divisor é 220 horas: quem ganha R$ 2.200 por mês tem hora de R$ 10,00. A regra para encontrar o divisor é simples: multiplique as horas semanais por 5. Se você recebe adicionais fixos todo mês, como periculosidade ou insalubridade, eles entram na base de cálculo da sua hora extra.

Como calcular o valor da hora de trabalho

Para saber quanto vale a sua hora você precisa de duas informações apenas: o salário mensal bruto e a jornada que está no seu contrato. O resto é uma divisão.

valor da hora = salário mensal ÷ jornada mensal

A jornada mensal é o divisor, e ele sai da sua jornada semanal multiplicada por 5. Quem trabalha 44 horas por semana tem divisor 220, e é daí que vem o famoso salário dividido por 220. Quem trabalha 40 horas semanais tem divisor 200, e assim por diante.

Vamos resolver um exemplo passo a passo com os mesmos números da calculadora. Suponha um salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas semanais. Primeiro, encontre o divisor: 44 vezes 5 dá 220 horas por mês. Depois, faça a divisão: R$ 2.200,00 divididos por 220 resultam em R$ 10,00. Essa é a sua hora normal, o número que responde à pergunta de quanto você ganha por hora.

Com a hora na mão, o resto sai rápido. O minuto vale R$ 10,00 divididos por 60, ou seja, R$ 0,1667 — usamos quatro casas decimais aqui porque arredondar para R$ 0,17 distorce a conta quando se somam muitos minutos de atraso ou de hora extra. O dia vale R$ 2.200,00 divididos por 30, o que dá R$ 73,33, já que o salário do mensalista remunera 30 dias independentemente de quantos dias tem o mês. E a partir da hora normal saem a hora extra a 50%, de R$ 15,00, a hora extra a 100%, de R$ 20,00, e a hora noturna com o adicional de 20%, de R$ 12,00.

Por que o divisor é 220 horas?

O número não caiu do céu. O artigo 64 da CLT manda calcular o valor do salário-hora do mensalista dividindo o salário por 30 vezes o número de horas de trabalho por dia. Uma jornada de 44 horas semanais distribuída em 6 dias dá 7 horas e 20 minutos por dia, ou 7,333 horas em número decimal. Multiplicando 7,333 por 30, chega-se exatamente a 220.

7,333 horas por dia × 30 dias = 220 horas por mês

Na prática da folha de pagamento usa-se um atalho mais curto: multiplicar as horas semanais por 5. Com 44 horas semanais, 44 vezes 5 também dá 220. Os dois caminhos chegam ao mesmo número porque o mês de 30 dias comporta 5 semanas de 6 dias, e é por isso que o atalho funciona para qualquer jornada, não só para a de 44 horas.

Repare no que isso significa: o divisor 220 horas não é uma regra fixa da lei, e sim a consequência de uma jornada de 44 horas semanais. Se a sua jornada é menor, o divisor tem que ser menor também. É justamente aí que muita gente perde dinheiro sem perceber.

Tabela de divisores por jornada semanal

Esta é a tabela dos divisores das jornadas mais comuns no Brasil. Encontre a sua jornada semanal na primeira coluna e use o número da segunda para dividir o salário:

Guarde o alerta prático desta tabela: a empresa que aplica o divisor 220 em quem tem jornada menor está reduzindo o valor da hora do trabalhador. Com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 40 horas semanais, o valor da hora é de R$ 15,00 pelo divisor correto, mas cai para R$ 13,64 se o cálculo usar 220 — e essa diferença se repete em cada hora extra, em cada adicional e em cada desconto do mês. Confira qual divisor aparece no seu holerite e o que diz a convenção coletiva da sua categoria, porque ela pode até fixar um divisor mais favorável que o da jornada contratada.

O que entra na base de cálculo da sua hora

Nem sempre o salário-base é tudo o que deve entrar na conta. A Súmula 264 do TST estabelece que a hora extra é calculada sobre o valor da hora normal integrado pelas parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário-base do contrato. Quem recebe adicionais todo mês precisa somá-los antes de dividir.

Entram na base de cálculo os adicionais pagos com habitualidade, como periculosidade, insalubridade e adicional noturno, além da gratificação de função e das comissões habituais. Ficam de fora o vale-transporte, o vale-refeição, as diárias de viagem dentro do limite legal, a ajuda de custo e a participação nos lucros, porque essas parcelas têm natureza indenizatória: elas ressarcem uma despesa ou premiam um resultado, em vez de remunerar o trabalho.

A diferença é grande no fim do mês. Alguém com salário de R$ 2.000,00 e mais R$ 600,00 fixos de periculosidade tem base de cálculo de R$ 2.600,00 e hora de R$ 11,82, em vez dos R$ 9,09 que sairiam do salário-base sozinho. São R$ 2,73 a mais em cada hora normal e R$ 4,09 a mais em cada hora extra a 50%. Se o seu holerite ignora esses adicionais na hora de calcular o extraordinário, o valor está errado, e você confere o total do mês na calculadora de hora extra.

Mensalista, horista e comissionista: como muda o cálculo

Mensalista. É o caso da maioria dos trabalhadores com carteira assinada: você recebe um valor fechado por mês e chega ao valor da hora dividindo esse salário pelo divisor da sua jornada. Foi esse o cálculo que a calculadora fez lá em cima.

Horista. Quem já é contratado por hora tem o caminho invertido: o valor da hora está no contrato e o que costuma faltar é o equivalente mensal. Nesse caso, multiplique o valor da hora pela jornada mensal — uma hora de R$ 12,00 com jornada de 44 horas semanais equivale a R$ 2.640,00 por mês. É o que o modo inverso da calculadora faz. Para saber quantas horas você realmente cumpriu no período, feche o ponto dia a dia na calculadora de horas trabalhadas.

Comissionista. Aqui a base muda de mês para mês, então não existe um número fixo para dividir. O caminho é apurar a média das comissões do período, normalmente dos últimos 12 meses ou do período previsto na convenção coletiva, e usar essa média como base. Vale olhar vários meses antes de fechar a conta, porque um mês atípico distorce o resultado para cima ou para baixo.

Para que serve o valor da hora no dia a dia

Saber quanto vale a sua hora é o que permite conferir o holerite em vez de aceitar os números prontos. É esse valor que a empresa multiplica para pagar cada hora extra do mês e é ele, também, que ela usa para descontar o tempo que faltou: se você teve faltas ou chegou atrasado, o quanto isso custa aparece na calculadora de desconto de faltas e atrasos.

Quem faz hora extra com habitualidade tem ainda um segundo valor a receber, que quase ninguém confere: o reflexo no descanso semanal remunerado. Com o valor da hora calculado, dá para apurar esse acréscimo na calculadora de DSR sobre horas extras e ver se ele aparece no seu contracheque.

Quem trabalha à noite tem o próprio acréscimo. O trabalho entre 22h e 5h rende no mínimo 20% a mais por hora e ainda conta com a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, duas regras que juntas mudam bastante o total do período — a conta completa está na calculadora de adicional noturno. Em todos esses casos o ponto de partida é o mesmo: o valor da hora trabalhada que você acabou de calcular.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora de trabalho?

Divida o salário mensal bruto pela jornada mensal contratada. A jornada mensal é a jornada semanal multiplicada por 5: 44 horas por semana dão 220 horas por mês, 40 horas dão 200 e 36 horas dão 180. Quem ganha R$ 2.200,00 por mês com jornada de 44 horas semanais tem hora de R$ 10,00. Se você recebe adicionais fixos todo mês, some-os ao salário antes de dividir.

Por que se divide o salário por 220?

Porque 220 horas é a jornada mensal de quem trabalha 44 horas por semana, o limite da CLT. O artigo 64 da CLT manda dividir o salário por 30 vezes o número de horas diárias: com 44 horas distribuídas em 6 dias, são 7h20 por dia, e 7,333 vezes 30 dá 220. O atalho usado na folha de pagamento é multiplicar as horas semanais por 5, que chega ao mesmo número.

Minha jornada é de 40 horas semanais, a empresa pode usar 220 como divisor?

Não deveria. O divisor tem que corresponder à jornada contratada, e para 40 horas semanais ele é 200; usar 220 nesse caso reduz indevidamente o valor da hora. Com salário de R$ 3.000,00, a hora cai de R$ 15,00 para R$ 13,64, e a perda se repete em cada hora extra e em cada adicional do mês. Confira o divisor no seu holerite e na convenção coletiva da categoria e, havendo divergência, procure o sindicato.

Adicional de periculosidade e insalubridade entram no cálculo da minha hora?

Sim, quando são pagos com habitualidade. Pela Súmula 264 do TST, a hora extra é calculada sobre a hora normal integrada pelas parcelas de natureza salarial, o que inclui periculosidade, insalubridade, adicional noturno habitual, gratificação de função e comissões habituais. Na prática, some essas verbas ao salário e divida o total pela jornada mensal.

Vale-transporte e vale-refeição entram na base de cálculo?

Não. Vale-transporte, vale-refeição, diárias de viagem dentro do limite legal, ajuda de custo e participação nos lucros têm natureza indenizatória, e não salarial, então ficam fora da base de cálculo da sua hora. Some ao salário apenas as verbas fixas de natureza salarial, como os adicionais habituais, a gratificação de função e as comissões.

Como calcular o valor da hora extra a partir da hora normal?

Multiplique o valor da hora normal pelo fator do adicional: 1,5 para o adicional de 50% e 2 para o de 100%. Com hora normal de R$ 10,00, a hora extra a 50% vale R$ 15,00 e a de 100% vale R$ 20,00. O percentual de 50% é o mínimo garantido pela Constituição, e convenções coletivas podem fixar percentuais maiores.

Esta calculadora usa as regras gerais da CLT. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer divisores e adicionais mais favoráveis, e o seu holerite pode ter particularidades. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.