Calculadora de Salário Mínimo

Veja o salário mínimo de 2026 por mês, por dia e por hora e calcule o valor proporcional aos dias trabalhados e à sua jornada.

Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00

O salário mínimo nacional de 2026 é de R$ 1.621,00 por mês, desde 01/01/2026. O Decreto nº 12.797/2025 fixa o valor diário em R$ 54,04 e o horário em R$ 7,37, que é o mensal dividido por 220, a jornada de 44 horas semanais. Ele vale para todo o país; piso estadual ou da categoria pode ser maior.

Fonte: Decreto nº 12.797/2025, no Planalto. Para 2027, o valor ainda não foi fixado. A previsão é de R$ 1.741,00, no Projeto de Lei Orçamentária de 2027 (PLN 24/2026), enviado ao Congresso em 31/08/2026, mas é só previsão: o valor certo sai no decreto, depois do INPC de novembro, e a calculadora segue com o de 2026 até lá.

Para outro ano ou o piso, troque o valor.

Jornada semanal do contrato

Abaixo do limite, o mínimo pode ser proporcional às horas.

Dias trabalhados no mês

Resultado

O piso do estado ou da categoria pode ser maior que o mínimo nacional. Confira a convenção coletiva e o holerite.

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Como calcular o salário mínimo por dia e por hora

O salário mínimo é mensal. O valor do dia e o da hora saem de duas divisões, que a Lei 14.663/2023 manda fazer: o dia é um trinta avos do mensal e a hora é um duzentos e vinte avos.

valor do dia = salário ÷ 30 · valor da hora = salário ÷ divisor da jornada

Passo a passo com o mínimo de 2026. Primeiro, o dia: R$ 1.621,00 divididos por 30 dão R$ 54,03. O Decreto nº 12.797/2025 fixa o valor diário em R$ 54,04, arredondado para cima, e esse é o valor oficial do dia. Depois, a hora: o divisor é a jornada semanal vezes 5, e com 44 horas semanais dá 220. R$ 1.621,00 divididos por 220 dão R$ 7,37, o valor horário do decreto.

O divisor muda com a jornada. Com 42 horas semanais, 42 vezes 5 dão 210, e a hora do mínimo vale R$ 7,72. Com 40 horas, o divisor é 200, e a hora vale R$ 8,11. Quem trabalha menos horas por semana e ganha o mínimo inteiro tem hora mais cara. A conta do divisor para qualquer salário está na calculadora do valor da hora de trabalho.

Salário mínimo proporcional aos dias trabalhados

No mês em que o contrato começa ou termina, o mínimo é pago pelos dias do período. A conta é a do saldo de salário: o salário dividido por 30 vezes os dias corridos, com sábados, domingos e feriados, porque o salário mensal já paga o descanso.

Mês de 30 dias, fevereiro e mês de 31 dias

Quem trabalha o mês inteiro recebe R$ 1.621,00, tenha o mês 28, 30 ou 31 dias. Fevereiro fechado também paga R$ 1.621,00, e não 28 trinta avos. A divisão por 30 só entra quando o mês é parcial, e o teto é de 30 dias.

Admissão no meio do mês

Admissão em 16 de novembro de 2026, um mês de 30 dias: do dia 16 ao dia 30 são 15 dias. R$ 1.621,00 divididos por 30 dão R$ 54,03, e vezes 15 dias o primeiro salário fica em R$ 810,50 brutos.

Saída no meio do mês

Último dia trabalhado em 10 de novembro de 2026: do dia 1 ao dia 10 são 10 dias, e o saldo do mínimo é de R$ 540,33 brutos. Faltas sem justificativa saem dos dias pagos. Para a conta com faltas e qualquer salário, use a calculadora de saldo de salário, e para o acerto inteiro, a calculadora de rescisão.

Meio expediente e jornada reduzida

O mínimo de R$ 1.621,00 remunera a jornada cheia, que hoje é a do limite da Constituição. Quem é contratado para trabalhar menos pode receber o mínimo proporcional às horas: a Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1 do TST considera lícito o pagamento do piso ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado quando a jornada contratada é menor que a da Constituição.

mínimo proporcional = salário mínimo × horas do contrato ÷ limite semanal

Exemplo de meio expediente, com 22 horas por semana, metade de 44 horas: R$ 1.621,00 vezes 22 divididos por 44 dão R$ 810,50 por mês. A hora continua valendo R$ 7,37, a mesma de quem cumpre a jornada inteira. O que a lei garante é a hora do mínimo, e não o mensal inteiro para qualquer jornada.

Três cuidados. A proporção é permitida, não obrigatória: contrato, convenção ou a própria empresa podem pagar o mínimo cheio. A jornada reduzida precisa estar no contrato. E empregado público da administração direta, autárquica e fundacional não pode receber menos que o mínimo inteiro, como diz o item II da mesma OJ.

Jornada de 44, 42 ou 40 horas: o que muda no mínimo

A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz o limite semanal em etapas, e o art. 2º dela diz que a redução não pode diminuir salário nem piso. Quem ganha o mínimo com a jornada cheia continua recebendo o mínimo inteiro, por menos horas, e a hora fica mais cara.

Período Limite semanal Divisor Hora do mínimo de 2026
Até 15/12/202644 horas220R$ 7,37
De 16/12/2026 a 15/12/202742 horas210R$ 7,72
A partir de 16/12/202740 horas200R$ 8,11

A emenda não fala de divisor nem da conta proporcional. A tabela usa a mesma regra da folha de pagamento, as horas semanais vezes 5. Para a jornada reduzida, a calculadora compara as horas do contrato com o limite em vigor no último dia do período: a OJ 358 foi escrita quando o limite era de 44 horas, e o TST ainda não disse como ela fica com o limite novo. A calculadora da jornada de 40 horas mostra o efeito das etapas na sua jornada.

Tabela do salário mínimo por ano

Valores do salário mínimo nacional de 2016 a 2026, com o reajuste sobre o valor anterior e o ato que fixou cada um. Os valores por dia e por hora são os escritos no próprio ato. Em 2020 e 2023, o valor mudou no meio do ano, e cada valor tem a sua linha.

Desde Por mês Reajuste Por dia Por hora Ato
01/01/2026 R$ 1.621,00 6,79% R$ 54,04 R$ 7,37 Decreto nº 12.797/2025
01/01/2025 R$ 1.518,00 7,51% R$ 50,60 R$ 6,90 Decreto nº 12.342/2024
01/01/2024 R$ 1.412,00 6,97% R$ 47,07 R$ 6,42 Decreto nº 11.864/2023
01/05/2023 R$ 1.320,00 1,38% R$ 44,00 R$ 6,00 Lei nº 14.663/2023
01/01/2023 R$ 1.302,00 7,43% R$ 43,40 R$ 5,92 Medida Provisória nº 1.143/2022
01/01/2022 R$ 1.212,00 10,18% R$ 40,40 R$ 5,51 Medida Provisória nº 1.091/2021
01/01/2021 R$ 1.100,00 5,26% R$ 36,67 R$ 5,00 Lei nº 14.158/2021
01/02/2020 R$ 1.045,00 0,58% R$ 34,83 R$ 4,75 Lei nº 14.013/2020, art. 2º
01/01/2020 R$ 1.039,00 4,11% R$ 34,63 R$ 4,72 Lei nº 14.013/2020, art. 1º
01/01/2019 R$ 998,00 4,61% R$ 33,27 R$ 4,54 Decreto nº 9.661/2019
01/01/2018 R$ 954,00 1,81% R$ 31,80 R$ 4,34 Decreto nº 9.255/2017
01/01/2017 R$ 937,00 6,48% R$ 31,23 R$ 4,26 Decreto nº 8.948/2016
01/01/2016 R$ 880,00 — R$ 29,33 R$ 4,00 Decreto nº 8.618/2015

Para 2027, o valor ainda não foi fixado. A previsão é de R$ 1.741,00, no Projeto de Lei Orçamentária de 2027 (PLN 24/2026), enviado ao Congresso em 31/08/2026, mas é só previsão: o valor certo sai no decreto, depois do INPC de novembro, e a calculadora segue com o de 2026 até lá. Fonte da previsão: Agência Câmara.

Como o reajuste é calculado

A Lei 12.382/2011 fixou a regra de reajuste de 2012 a 2015. A política em vigor é a da Lei 14.663/2023: o mínimo de cada ano soma a inflação pelo INPC dos 12 meses encerrados em novembro e o crescimento real do PIB de dois anos antes. Se o PIB for negativo, entra só a inflação. De 2025 a 2030, o art. 4º da Lei 15.077/2024 manda que o ganho real fique entre o índice mínimo e o índice apurado pelas regras do art. 5º da Lei Complementar 200/2023, o arcabouço fiscal. Por isso o valor do ano só sai em dezembro, depois do INPC de novembro, por decreto.

Pisos estaduais conferidos na lei

A Lei Complementar 103/2000 autoriza os estados a criar um piso próprio, maior que o mínimo nacional, para quem não tem piso fixado em lei federal, convenção ou acordo coletivo. A tabela traz só os pisos de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, lidos no texto da lei no site oficial do estado em 03/11/2026. Paraná e Rio de Janeiro também têm piso estadual, mas o texto em vigor não pôde ser conferido na fonte oficial e fica fora da tabela.

Estado Faixa Piso mensal Lei
Rio Grande do Sul Faixa I: agricultura, domésticos, construção civil, turismo R$ 1.884,75 Lei nº 16.514, de 20/05/2026, desde 21/05/2026, data da publicação
Rio Grande do Sul Faixa II: vestuário, calçado, saúde, limpeza, hotéis e bares R$ 1.928,15 Mesma lei
Rio Grande do Sul Faixa III: comércio em geral, alimentação, mobiliário R$ 1.971,89 Mesma lei
Rio Grande do Sul Faixa IV: metalúrgicos, gráficos, vigilantes, condomínios R$ 2.049,76 Mesma lei
Rio Grande do Sul Faixa V: técnicos de nível médio R$ 2.388,50 Mesma lei
Santa Catarina Faixa I R$ 1.842,00 Lei Complementar nº 895, de 26/03/2026, com efeito desde 01/01/2026
Santa Catarina Faixa II R$ 1.908,00 Mesma lei
Santa Catarina Faixa III R$ 2.022,00 Mesma lei
Santa Catarina Faixa IV R$ 2.106,00 Mesma lei
São Paulo Valor único para as categorias da lei, como domésticos, vendedores e garçons R$ 1.874,36 Lei nº 18.471, de 27/05/2026, desde o 1º dia do mês seguinte à publicação

Para saber a sua faixa, procure a sua atividade na lei do estado: a tabela resume as faixas, e a lista completa está no link. O piso estadual não vale para quem tem piso na convenção ou no acordo coletivo da categoria. Para calcular com o piso, troque o valor do primeiro campo da calculadora: a conta dos dias, da hora e da jornada reduzida é a mesma.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do salário mínimo em 2026?

É de R$ 1.621,00 por mês desde 01/01/2026, pelo Decreto nº 12.797/2025. Em 2025, era de R$ 1.518,00, então o reajuste foi de 6,79%. O valor é nacional: estados com piso próprio e convenções coletivas podem fixar valores maiores para quem está na lei ou na categoria.

Quanto é o salário mínimo por dia e por hora?

Pelo Decreto nº 12.797/2025, o valor diário é de R$ 54,04 e o horário, de R$ 7,37. O horário é o mensal dividido por 220, a jornada de 44 horas semanais. Com 42 horas, o divisor é 210 e a hora sai a R$ 7,72; com 40 horas, o divisor é 200 e a hora sai a R$ 8,11.

Como calcular o salário mínimo proporcional aos dias trabalhados?

Divida o salário mínimo por 30 e multiplique pelos dias corridos do período, contando sábados, domingos e feriados. Quem foi admitido em 16 de novembro de 2026 trabalhou 15 dias e recebe R$ 810,50. O mês inteiro paga o salário cheio, mesmo em fevereiro ou em mês de 31 dias.

Quem trabalha meio período pode ganhar menos que o salário mínimo?

Pode, se o contrato prevê a jornada reduzida. A OJ 358 do TST permite pagar o mínimo proporcional às horas quando a jornada fica abaixo do limite da Constituição. Com 22 horas por semana, metade de 44 horas, o mínimo proporcional é de R$ 810,50, e a hora continua valendo R$ 7,37. Empregado público da administração direta, autárquica e fundacional não pode receber menos que o mínimo inteiro.

Qual será o salário mínimo de 2027?

Para 2027, o valor ainda não foi fixado. A previsão é de R$ 1.741,00, no Projeto de Lei Orçamentária de 2027 (PLN 24/2026), enviado ao Congresso em 31/08/2026, mas é só previsão: o valor certo sai no decreto, depois do INPC de novembro, e a calculadora segue com o de 2026 até lá.

Como é calculado o reajuste do salário mínimo?

Pela Lei 14.663/2023, o reajuste soma a inflação do INPC nos 12 meses até novembro e o crescimento real do PIB de dois anos antes. Se o PIB cair, fica só a inflação. De 2025 a 2030, a Lei 15.077/2024 limita o ganho real aos índices do arcabouço fiscal, da Lei Complementar 200/2023.

O piso estadual substitui o salário mínimo?

Não. O piso estadual vale para quem não tem piso fixado em lei federal, convenção ou acordo coletivo, e o mínimo nacional continua valendo para todo o resto. Dos estados conferidos aqui, o menor piso é de R$ 1.842,00. Se a convenção da sua categoria fixa piso maior, vale o da convenção.

Fontes

Salário mínimo e atos conferidos no Planalto em 03/11/2026; pisos estaduais, em 03/11/2026. A calculadora usa as regras gerais; convenção coletiva, piso da categoria e regras de categorias com jornada própria dependem do seu caso. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.