CALCULADORA DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Descubra exatamente o valor que irá receber referente ao seu décimo terceiro salário.

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Como usar a calculadora de décimo terceiro?

Para utilizar a calculadora, basta preencher os campos com as informações correspondentes e clicar no botão "CALCULAR":

Salário bruto: O salário bruto é o seu salário total antes dos descontos.

Número de meses trabalhados: Nesse campo, você deve preencher a quantidade de meses que trabalhou no ano. Por exemplo, se foi contratado no começo de maio, preencha com 8, que é o número de meses do ano a partir de maio.

Valor recebido de horas extras por mês: Caso você faça horas extras todo mês, é necessário colocar o valor dessas horas. Note que o valor deve ser mensal, então se existem alguns meses que esse valor é diferente você pode inserir o valor médio que ganha por mês com horas extras.

Número de dependentes: Deve ser preenchido com o número de pessoas pelas quais você é legalmente responsável.

Forma de pagamento: Aqui você informa como a empresa vai pagar. Muitas optam pela parcela única, outras dividem em 2 parcelas. O ideal é confirmar com a sua empresa como o pagamento será feito.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um benefício pago aos trabalhadores brasileiros no final do ano, equivalente a um salário extra. Ele é calculado com base no salário mensal do trabalhador e geralmente é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, prazos fixados pela Lei nº 4.749/65.

O décimo terceiro salário foi criado como uma forma de aumentar o poder aquisitivo dos trabalhadores e ajudá-los a enfrentar os gastos extras do final do ano, como as compras de presentes de Natal e as festividades do período. Ele é um direito garantido pela Constituição Federal e é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles funcionários públicos ou trabalhadores privados.

O pagamento do décimo terceiro salário é uma prática que existe há muitos anos no Brasil, mas a sua obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei número 4.090 de 13 de julho de 1962. Essa lei determina que todos os empregadores no Brasil devem pagar um salário adicional equivalente ao salário mensal de cada trabalhador ao final de cada ano. O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores e sua obrigatoriedade é garantida por lei.

Como calcular o valor do décimo terceiro salário?

O cálculo do valor do décimo terceiro salário é bastante simples e pode ser feito de diversas maneiras. Uma das formas mais comuns de calcular o valor do décimo terceiro salário é dividir o salário mensal do trabalhador por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, se um trabalhador tem um salário mensal de R$ 1.000,00 e trabalhou por 11 meses no ano, o valor do seu décimo terceiro salário será de R$ 1.000,00 / 12 x 11 = R$ 916,67. É importante lembrar que esse é apenas um exemplo de como ficaria o valor bruto do décimo terceiro salário e esse valor pode variar de acordo com a situação de cada trabalhador.

Sobre esse valor ainda devem ser descontados o INSS e o IRRF. Uma boa notícia de 2026: a redução da Lei nº 15.270/2025 também vale para o 13º, que tem tributação exclusiva na fonte. Na prática, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês recebe o 13º sem nenhum desconto de imposto de renda, só com o INSS.

Quem pode receber o décimo terceiro salário?

De acordo com a Lei número 4.090 de 13 de julho de 1962, todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o décimo terceiro salário. Isso inclui trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, avulsos, temporários e os trabalhadores que exercem atividades em regime de economia familiar. É importante lembrar que o décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores e sua obrigatoriedade é garantida por lei.

Estagiários podem receber o décimo terceiro salário?

Não. O décimo terceiro é um direito de quem tem vínculo de emprego, e o art. 3º da Lei nº 11.788/2008 diz expressamente que o estágio não cria esse vínculo. O estudante recebe bolsa-auxílio, não salário, e por isso fica de fora da Lei nº 4.090/62.

Nada impede que a empresa pague um valor equivalente ao 13º por liberalidade, e algumas fazem isso para atrair candidatos. Quando esse pagamento está previsto no termo de compromisso de estágio, ele passa a ser exigível como parte do que foi combinado.

O que a Lei do Estágio garante é o recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, proporcional se o contrato for mais curto. Explicamos como ele funciona na calculadora de férias.

Vale um alerta: se o estágio for descaracterizado, com o estudante cumprindo função de empregado comum, o art. 15 da mesma lei permite o reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse caso, todos os direitos trabalhistas passam a ser devidos, inclusive o décimo terceiro de todo o período.

Quem recebe pensão tem o direito de receber o décimo terceiro salário?

De acordo com a Lei número 8.213 de 24 de julho de 1991, que regulamenta o regime de previdência social no Brasil, beneficiários de pensão têm direito a receber o décimo terceiro salário. Isso inclui beneficiários de pensão por morte e de pensão por invalidez, bem como beneficiários de auxílio-doença e de aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez. O valor do décimo terceiro salário de um beneficiário de pensão é calculado de acordo com o valor da pensão e o número de meses em que o beneficiário recebeu a pensão no ano. É importante lembrar que o décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores e sua obrigatoriedade é garantida por lei.

Trabalhadores MEI e ME têm direito ao décimo terceiro salário?

Trabalhadores MEI e ME são considerados empresas, ou seja, trabalham por conta própria. Por esse motivo, não têm direito a receber décimo terceiro salário.

Nada impede que a empresa contratante pague um décimo terceiro por conta própria, mas isso é opcional. Por outro lado, se o MEI ou a ME empregar alguém, aí a história muda: o pagamento do décimo terceiro desse funcionário é obrigatório.