Calculadora de Dissídio e Reajuste Salarial

Informe o salário, o reajuste da convenção, do acordo ou do dissídio coletivo, a data-base e o mês do pagamento e veja o salário novo, o retroativo mês a mês, o reflexo nas horas extras, nas férias, no 13º e no FGTS e os descontos de INSS e IRRF.

Salário-base bruto do mês anterior à data-base.

Como é o reajuste

Por faixa: o percentual muda conforme o salário.

O índice da convenção, do acordo ou do dissídio.

O salário novo nunca fica abaixo do piso.

Mês em que o reajuste começa a valer.

O salário novo entra na folha desse mês.

De 1 a 6, uma por mês a partir do pagamento.

44 horas dão o divisor 220 do valor da hora.

A média de cada mês desde a data-base.

Horas reduzidas, como no holerite; adicional de 20%.

Reajuste de quem entrou no ano

Proporcional só se a norma prevê: 1/12 por mês.

Motivo da saída

0 se o aviso foi trabalhado; até 90 dias.

Proporcionais em avos; cada período vencido vale 12.

Resultado

O índice, o piso, as faixas e a regra de quem entrou no ano vêm da convenção, do acordo ou da sentença da sua categoria. Confira o documento e o holerite.

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Resposta rápida

O dissídio reajusta o salário a partir da data-base da categoria, e tudo o que foi pago com o salário antigo desde então vira retroativo. Com salário de R$ 3.000,00 e reajuste de 5,00%, o salário novo é de R$ 3.150,00. Com data-base em maio e o salário novo na folha de outubro, o retroativo cobre 5 meses de R$ 150,00: R$ 750,00 brutos, com R$ 90,00 de INSS, e mais R$ 60,00 de FGTS depositados pela empresa.

Como calcular o reajuste e o retroativo

É a mesma conta que a calculadora no topo da página faz:

  1. Salário novo: salário antes do reajuste x (1 + percentual ÷ 100). Se a norma tem piso e o resultado fica abaixo dele, vale o piso.
  2. Diferença por mês: salário novo − salário antigo.
  3. Meses do retroativo: da data-base até o mês anterior àquele em que o salário novo entra na folha. O mês em que a pessoa entrou ou saiu conta pelos dias trabalhados, sobre 30.
  4. Reflexos: a diferença também aumenta o que foi pago no período com base no salário: horas extras, adicional noturno, férias com 1/3 e 13º.
  5. Descontos: INSS refeito em cada mês e IRRF pela regra do ano a que a diferença se refere, explicados mais abaixo.

retroativo = (salário novo − salário antigo) x meses desde a data-base

Exemplo: reajuste de 5,00% com data-base em maio

Salário novo: 3.000,00 x 1,05 = R$ 3.150,00.

Diferença por mês: 3.150,00 − 3.000,00 = R$ 150,00.

Retroativo: o salário novo entra na folha de outubro, então a diferença é devida de maio a setembro, 5 meses: 150,00 x 5 = R$ 750,00.

INSS: em cada mês, o desconto sobe R$ 18,00, a diferença entre o INSS de R$ 3.150,00 e o de R$ 3.000,00, pela tabela de 2026. No total, R$ 90,00. O IRRF fica zerado, e o líquido do retroativo é de R$ 660,00. A empresa ainda deposita R$ 60,00 de FGTS, 8% do retroativo.

Reajuste com piso e reajuste por faixa de salário

Piso da categoria. A convenção costuma fixar um piso salarial, o menor salário que a empresa pode pagar para aquela função. Se o salário reajustado fica abaixo do piso novo, vale o piso. Exemplo: salário de R$ 1.700,00, reajuste de 5,00% e piso novo de R$ 1.850,00. O reajuste daria R$ 1.785,00, abaixo do piso, então o salário novo é R$ 1.850,00 e a diferença por mês é de R$ 150,00. De maio a setembro, o retroativo soma R$ 750,00.

Reajuste por faixa. Muitas normas dão um percentual maior para quem ganha menos. O percentual é escolhido pela faixa em que o salário antigo cai e vale sobre o salário inteiro. Exemplo de norma: 6,00% para salários até R$ 3.000,00, 5,00% até R$ 6.000,00 e 4,00% acima disso. Quem ganhava R$ 4.500,00 está na segunda faixa: o salário novo é 4.500,00 x 1,05 = R$ 4.725,00, com R$ 225,00 de diferença por mês. Na calculadora, escolha "Por faixa" e informe os limites e os percentuais da sua norma.

Algumas normas dão, acima de um salário, um valor fixo em vez de percentual. Nesse caso, some o valor fixo ao salário e informe o percentual equivalente: valor fixo ÷ salário antigo x 100.

Quem entrou na empresa no último ano: reajuste proporcional

O reajuste repõe a inflação dos 12 meses desde a data-base anterior. Por isso, muitas convenções dão a quem foi admitido nesse período só a parte proporcional aos meses trabalhados: 1/12 do percentual por mês, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Outras normas dão o reajuste inteiro. A calculadora faz as duas contas; escolha a que a sua norma prevê.

Exemplo: admissão em 10/09/2025, reajuste de 6,00% e data-base em maio de 2026. De setembro a abril são 8 meses, contando setembro, com mais de 15 dias. O reajuste fica em 6,00% x 8 ÷ 12 = 4,00%, e o salário de R$ 3.000,00 passa a R$ 3.120,00.

Quem entrou depois da data-base não recebe o reajuste desta norma, porque já foi contratado no período de vigência dela. O piso novo vale para essa pessoa desde a admissão: se o salário de contratação ficou abaixo dele, a diferença até o piso também é retroativa.

Reflexo nas horas extras, no adicional noturno, nas férias e no 13º

Tudo o que é calculado sobre o salário sobe junto com ele, desde a data-base:

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, reajuste de 5,00%, 44 horas semanais, 10 horas extras a 50% e 20 horas noturnas por mês, e 30 dias de férias em julho. O valor da hora passa de R$ 13,64 para R$ 14,32. De maio a setembro, a diferença soma R$ 600,00 de salário, R$ 40,92 de horas extras, R$ 10,92 de adicional noturno e R$ 217,27 de férias com 1/3, R$ 869,11 brutos. Em julho, a diferença do mês inteiro vem como férias: R$ 162,95 x 4/3 = R$ 217,27.

O descanso semanal remunerado sobre as horas extras habituais também sobe; para essa parte, use a calculadora de DSR.

INSS, IRRF e FGTS sobre o retroativo

INSS. O retroativo é salário de contribuição dos meses a que se refere. A empresa refaz o INSS de cada mês, somando a diferença ao que já tinha sido pago naquele mês, com a tabela e o teto daquele mês (art. 80, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022). Quem já pagava no teto não tem desconto a mais. A empresa informa as diferenças no mês em que a convenção ou o acordo foi assinado e recolhe até o dia 20 do mês seguinte, sem multa nem juros (art. 80, §§ 1º a 3º). Diferença de um mês do ano passado usa a tabela do INSS do ano passado; a calculadora tem as tabelas de 2025 a 2026.

IRRF dos meses do mesmo ano. A diferença que se refere a meses do ano do pagamento soma ao salário do mês em que é paga, e o IRRF do mês é calculado sobre o total (art. 12-B da Lei 7.713/1988). Por isso o imposto pode pesar: somado ao salário, o retroativo pode passar da faixa de isenção ou da redução da Lei 15.270/2025. Exemplo: salário de R$ 6.000,00, reajuste de 6,00%, data-base em março e pagamento em setembro. São 6 meses de R$ 360,00, R$ 2.160,00 brutos, com R$ 302,40 de INSS e R$ 642,66 de IRRF sem dependentes. O líquido é de R$ 1.214,94.

IRRF dos meses de anos anteriores. A diferença de meses de um ano anterior ao do pagamento é rendimento recebido acumuladamente. Ela tem IRRF exclusivo na fonte, separado do salário do mês, calculado pela tabela do mês do pagamento multiplicada pelo número de meses a que se refere, e a base desconta o INSS (art. 12-A da Lei 7.713/1988). A Receita manda observar também a tabela de redução (art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, na redação da IN RFB nº 2.299/2025); a calculadora a aplica na média de cada mês, como a tabela progressiva. O 13º conta como um mês, e no pagamento em parcelas o número de meses é dividido na proporção do valor. Como o imposto é calculado sobre a média de cada mês, o retroativo de ano anterior costuma ficar com IRRF baixo ou zerado.

Exemplo: data-base em novembro de 2025, salário de R$ 3.000,00 e reajuste de 5,00%, com o salário novo na folha de março de 2026. Novembro, dezembro e a diferença do 13º de 2025 são 3 meses de outro ano: R$ 450,00, e o IRRF dessa parte fica zerado. Janeiro e fevereiro de 2026 somam R$ 300,00 ao salário de março, e o salário de março continua sem IRRF. No total, R$ 750,00 brutos e R$ 90,00 de INSS.

Na declaração anual, a pessoa pode levar os rendimentos acumulados de anos anteriores para o ajuste, em vez de deixá-los com a tributação exclusiva; a escolha é irretratável depois do prazo de entrega (art. 12-A, § 5º). Para o imposto do mês, use a calculadora de IRRF.

FGTS. A empresa deposita 8% do retroativo, inclusive sobre horas extras, adicional noturno, férias gozadas e 13º (art. 15 da Lei 8.036/1990). Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% também incide sobre esses depósitos.

Retroativo pago em parcelas

A convenção pode dividir o retroativo em parcelas mensais. A soma bruta e o INSS não mudam, mas o IRRF muda, para mais ou para menos: cada parcela do mesmo ano entra no salário de um mês diferente, e o imposto é refeito em cada mês. Uma parcela menor pesa menos na tabela, mas, se ela tira o salário da faixa da redução da Lei 15.270/2025, essa perda se repete em todos os meses com parcela. No exemplo de R$ 6.000,00, o retroativo de R$ 2.160,00 pago de uma vez tem R$ 642,66 de IRRF; em 3 parcelas de R$ 720,00, de setembro a novembro, o IRRF sobe para R$ 798,42, e o líquido cai para R$ 1.059,18.

A calculadora divide o retroativo em partes iguais, uma por mês a partir do mês do pagamento, e mostra o líquido de cada parcela. Se a sua norma divide de outro jeito, como uma parcela maior e outras menores, o total bruto e o INSS são os mesmos, e só o IRRF de cada mês muda.

Demitido antes do pagamento do retroativo

Quem saiu da empresa depois da data-base e antes de o reajuste chegar à folha recebe o retroativo. A empresa paga, num termo de rescisão complementar:

Como na calculadora de rescisão, o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas com 1/3 não têm INSS nem IRRF.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, reajuste de 5,00%, data-base em maio, dispensa sem justa causa com último dia em 31/07/2026, 33 dias de aviso indenizado e 11 meses de férias proporcionais. De maio a julho, a diferença de salário soma R$ 450,00. A rescisão tinha 8 avos de 13º, com R$ 100,00 de diferença, R$ 165,00 de diferença no aviso e R$ 183,33 nas férias com 1/3. São R$ 898,33 brutos, R$ 57,20 de FGTS e R$ 22,88 de multa de 40%.

Dispensa nos 30 dias antes da data-base. Quem é dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de correção salarial tem direito a uma indenização adicional de um salário mensal (art. 9º da Lei 7.238/1984). O prazo de aviso prévio, mesmo indenizado, conta para saber se a saída caiu nesses 30 dias.

Convenção, acordo e dissídio coletivo: de onde vem o reajuste

A norma precisa dizer o prazo de vigência e as condições de trabalho (art. 613), vale no máximo 2 anos e não continua valendo depois de vencida (art. 614, § 3º). Ela entra em vigor 3 dias depois do depósito no Ministério do Trabalho (art. 614, § 1º), e as convenções e os acordos registrados podem ser consultados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho. Cláusula de contrato individual que contrarie a norma coletiva é nula (art. 619). Se a empresa não paga o reajuste, o sindicato ou o empregado pode cobrar na Justiça do Trabalho com a ação de cumprimento (art. 872).

Como ler o resultado da calculadora

Salário novo e reajuste aplicado: o salário depois do reajuste, do piso ou do proporcional, e o percentual que valeu.

Diferença por mês e meses de retroativo: quanto o salário subiu e quais meses foram pagos com o salário antigo.

Salário, horas extras, adicional noturno, férias, 13º, aviso e férias da rescisão: a diferença de cada parte, somada no retroativo bruto.

INSS e IRRF: o INSS refeito mês a mês e o IRRF do mês do pagamento, somado o da parte de anos anteriores. O IRRF considera só o salário novo e o retroativo; outros descontos do mês mudam o valor.

FGTS e multa: o que a empresa deposita na conta do FGTS, fora do líquido.

Mês a mês e parcelas: a diferença e o INSS de cada mês, e o líquido de cada parcela.

O que a calculadora não cobre

Perguntas frequentes

O que é dissídio salarial?

É o nome popular do reajuste anual da categoria. Ele pode vir de uma convenção coletiva, assinada entre o sindicato dos empregados e o das empresas, de um acordo coletivo, assinado entre o sindicato e uma ou mais empresas, ou de uma sentença normativa, quando a negociação falha e o tribunal do trabalho julga o dissídio coletivo. O percentual, o piso e a data-base vêm desse documento.

Como calcular o retroativo do dissídio?

Multiplique o salário pelo percentual do reajuste para achar a diferença de cada mês e some os meses desde a data-base até o mês em que o salário novo entra na folha. Com salário de R$ 3.000,00, reajuste de 5,00% e data-base em maio, pago em outubro, a diferença é de R$ 150,00 por mês e o retroativo de maio a setembro soma R$ 750,00 brutos. Se houver horas extras, adicional noturno, férias ou 13º no período, eles também têm diferença.

O retroativo do dissídio tem desconto de INSS?

Tem. A diferença soma ao salário de cada mês a que se refere, e o INSS é refeito mês a mês, com a tabela e o teto daquele mês. Quem já pagava o INSS no teto não tem desconto a mais. A empresa recolhe a diferença sem multa até o dia 20 do mês seguinte ao da assinatura da convenção ou do acordo.

O retroativo do dissídio tem desconto de imposto de renda?

Depende do ano a que ele se refere. A diferença dos meses do mesmo ano do pagamento soma ao salário do mês em que é paga e entra no IRRF desse mês. A diferença de meses de anos anteriores é rendimento recebido acumuladamente: tem IRRF exclusivo na fonte, separado do salário, calculado pela tabela multiplicada pelo número de meses, e por isso costuma ficar baixo ou zerado.

Quem foi demitido recebe o retroativo do dissídio?

Recebe. Se a data-base já tinha passado quando a pessoa saiu, a empresa paga as diferenças dos meses trabalhados desde a data-base e refaz o 13º, as férias e o aviso prévio indenizados da rescisão com o salário novo, mais o FGTS e a multa de 40% sobre as diferenças, na dispensa sem justa causa. Quem é dispensado sem justa causa nos 30 dias antes da data-base tem direito a uma indenização adicional de um salário.

Quem entrou na empresa depois da data-base tem direito ao dissídio?

Quem entrou depois da data-base não recebe o reajuste desta norma, mas não pode ganhar menos que o piso novo da categoria. Quem entrou nos 12 meses antes da data-base recebe o reajuste inteiro ou, se a convenção prever, proporcional aos meses trabalhados até a data-base. A regra está na própria convenção ou no acordo.

Fontes

Regras conferidas no Planalto, na Receita Federal e no gov.br em 27/10/2026. A calculadora dá uma estimativa; o percentual, o piso, as faixas, o proporcional e as parcelas são os da norma coletiva da sua categoria, e o valor final sai no holerite.