Calculadora de Saldo de Salário

Calcule quanto você tem a receber pelos dias trabalhados no mês em que entrou ou saiu da empresa.

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Só as faltas sem justificativa do mês do acerto. Atestado e as hipóteses do art. 473 da CLT não descontam.

Você saiu no último dia do mês: mantenha marcado se já trabalhava na empresa antes dele, porque nesse caso o saldo é o salário integral. Desmarque se foi admitido dentro desse mesmo mês.

Resultado

O valor calculado aqui é bruto. Sobre ele ainda incidem INSS e IRRF, descontos que você confere na calculadora de salário líquido, e ele não inclui férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio nem multa de 40% do FGTS: essas são verbas separadas da rescisão, somadas ao saldo no acerto final.

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Resposta rápida

O saldo de salário é o pagamento pelos dias trabalhados no mês em que você entrou ou saiu da empresa. Para quem é mensalista, divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias corridos trabalhados — quem ganha R$ 3.000 e trabalhou até o dia 12 recebe R$ 1.200. Contam todos os dias do intervalo, incluindo sábados, domingos e feriados, porque o descanso semanal já está embutido no salário mensal. O divisor é sempre 30, mesmo em meses de 28 ou 31 dias.

Como calcular o saldo de salário

O saldo de salário é a parte do salário que a empresa deve pelos dias que você efetivamente trabalhou no mês em que o contrato começou ou terminou. Como o mensalista recebe por mês fechado, o valor precisa ser reduzido à fração do mês que foi cumprida, e a conta tem dois passos apenas.

saldo de salário = (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados

Vamos resolver um exemplo passo a passo com os mesmos números da calculadora. Suponha um salário de R$ 3.000,00 e o último dia trabalhado em 12 de março. Primeiro, encontre o valor do seu dia: R$ 3.000,00 divididos por 30 dão R$ 100,00. Depois, conte os dias do período: do dia 1 ao dia 12 são 12 dias corridos. Multiplicando R$ 100,00 pelos 12 dias, o saldo de salário fica em R$ 1.200,00 brutos.

Repare que só existem dois números na conta, e o segundo é onde mora quase todo erro: o saldo de salário sai dos dias trabalhados no calendário, e não dos dias em que houve expediente. Esse mesmo valor de dia é irmão do valor da hora, e se você quiser saber quanto vale cada hora da sua jornada a conta está na calculadora do valor da hora de trabalho.

Faltas injustificadas no mês do acerto entram na conta antes da multiplicação: cada uma tira um dia dos dias pagos, e o desconto pode ir além disso, porque a falta ainda derruba o descanso semanal daquela semana. Para ver o efeito completo no holerite, use a calculadora de desconto de faltas e atrasos.

Por que o divisor é sempre 30

O artigo 64 da CLT estabelece que o salário-dia do mensalista é o salário mensal dividido por 30. O número é fixo e não acompanha o calendário: vale em fevereiro, que tem 28 dias, e vale em julho, que tem 31. Na folha de pagamento, o mês do mensalista é sempre um mês de 30 dias.

valor do dia = salário mensal ÷ 30 (art. 64 da CLT)

Essa regra produz consequências nos dois sentidos, e as duas costumam surpreender. No saldo de salário em mês de 31 dias, o teto é 30: quem sai no dia 31 não recebe 31 avos do salário, porque 30 é o limite do mês do mensalista. Quem trabalha o mês de 31 dias inteiro simplesmente recebe o salário completo.

No sentido contrário está fevereiro. Quem cumpre fevereiro do primeiro ao último dia recebe o salário integral, e não 28/30 dele, porque o mês foi trabalhado por inteiro e não há proporção a fazer. A divisão por 30 serve para transformar o salário em dias quando o mês é parcial, e não para encurtar o pagamento de quem trabalhou o mês todo.

Sábados, domingos e feriados contam?

Contam. A contagem do saldo de salário é de dias corridos: todos os dias do intervalo trabalhado entram, incluindo sábados, domingos e feriados que caiam no meio dele. Quem quer saber quantos dias conta o saldo de salário deve olhar o calendário, e não a escala de trabalho.

A razão é simples. O salário mensal já remunera o descanso semanal e os feriados: é por isso que você recebe o mesmo valor em um mês com quatro domingos e em outro com cinco. Se o descanso já está pago dentro do salário, ele também precisa estar dentro da fração do salário que o saldo representa.

É aqui que mora o erro mais comum. Contar apenas os dias úteis reduz o valor indevidamente: quem saiu no dia 12 de março e conta só os dias de expediente chega a 10 dias em vez de 12, e perde dois dias de salário na conta. Se o seu termo de rescisão traz um número de dias menor do que o do calendário, vale conferir com o setor pessoal antes de assinar.

Saldo de salário na admissão

O saldo de salário na admissão segue a mesma lógica, só que a contagem corre no sentido inverso: vai da data em que você começou até o último dia do mês, incluindo esse último dia. É o valor que aparece no primeiro pagamento de quem foi contratado no meio do mês.

Um exemplo curto com os números da calculadora. Com salário de R$ 2.400,00 e admissão em 16 de fevereiro de 2026, o valor do dia é de R$ 2.400,00 divididos por 30, ou seja, R$ 80,00. Do dia 16 até o dia 28, último do mês, são 13 dias corridos. O primeiro salário sai então em R$ 1.040,00 brutos, e o mês seguinte já vem cheio.

Quem é admitido no dia 1º trabalha o mês inteiro e recebe o salário integral, sem proporção nenhuma, mesmo que o mês tenha 28 ou 31 dias. E vale o mesmo alerta da contagem: os domingos e feriados que caírem entre a data de admissão e o fim do mês entram na conta.

Quem tem direito ao saldo de salário

Todo mundo que trabalhou. O saldo de salário é devido em todas as formas de desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, fim de contrato de experiência e também dispensa por justa causa.

A confusão com o saldo de salário na justa causa nasce da comparação com as outras verbas. A justa causa realmente faz o trabalhador perder aviso prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional e férias proporcionais, mas o saldo não está nessa lista: ele é pagamento por trabalho já prestado, e não verba indenizatória. Nenhum tipo de rescisão elimina o direito de receber pelos dias que já foram trabalhados.

O mesmo raciocínio vale para quem pede demissão. Ao sair por vontade própria você abre mão de algumas verbas, mas continua recebendo integralmente os dias trabalhados no mês da saída, além do que já tiver sido conquistado antes, como as férias vencidas.

Prazo de pagamento e multa por atraso

O artigo 477, §6º, da CLT fixa um prazo único para o acerto: o pagamento das verbas rescisórias, saldo de salário incluído, deve acontecer em até 10 dias corridos contados do término do contrato. O prazo é o mesmo para dispensa, pedido de demissão e fim de contrato por prazo determinado, e é nesse mesmo momento que a empresa entrega as guias e faz a baixa na carteira.

Se a empresa atrasa, o §8º do mesmo artigo prevê uma multa em favor do trabalhador equivalente a um salário dele, paga além do valor devido. Não é uma multa simbólica: quem recebe R$ 3.000,00 por mês e não é acertado no prazo tem direito a R$ 3.000,00 de multa somados ao que já era seu.

Guarde a data do último dia trabalhado e conte os 10 dias corridos a partir dela, incluindo fins de semana. Passado o prazo sem pagamento, o caminho é procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho para cobrar as verbas e a multa.

O que o saldo de salário não inclui

O saldo é apenas uma das linhas da rescisão, e a mais simples delas. Estas verbas são calculadas à parte e somadas ao saldo no acerto final:

Sobre o saldo de salário, por outro lado, incidem os descontos de sempre: INSS e IRRF são calculados sobre ele como sobre qualquer salário, então o valor que cai na conta é menor que o bruto desta calculadora — a diferença você estima na calculadora de salário líquido. O saldo também integra a base do FGTS do mês, ou seja, a empresa ainda deposita os 8% correspondentes a ele.

Vale conferir cada linha do termo de rescisão separadamente. Um saldo de salário correto convive com férias proporcionais erradas, e o valor total só fecha quando todas as parcelas estão certas.

Perguntas frequentes

Como calcular o saldo de salário?

Divida o salário mensal bruto por 30 para achar o valor do dia e multiplique pelos dias corridos trabalhados no mês da admissão ou do desligamento. Quem ganha R$ 3.000,00 e trabalhou até o dia 12 tem valor de dia de R$ 100,00 e saldo de R$ 1.200,00 brutos. Faltas injustificadas do período saem dos dias pagos antes da multiplicação.

O saldo de salário conta domingos e feriados?

Sim. A contagem é de dias corridos, então todos os dias do intervalo entram, incluindo sábados, domingos e feriados. Isso acontece porque o salário mensal já remunera o descanso semanal, e não apenas os dias de expediente. Contar somente os dias úteis reduz o valor do saldo indevidamente.

Quem pede demissão recebe saldo de salário?

Sim. O saldo de salário é devido em qualquer forma de desligamento: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, acordo, fim de contrato de experiência e até dispensa por justa causa. Ele é pagamento por trabalho já prestado, e não verba indenizatória, então nenhum tipo de rescisão elimina esse direito.

Trabalhei o mês inteiro de fevereiro, recebo o salário completo?

Sim. Quem cumpre o mês do primeiro ao último dia recebe o salário integral, mesmo que fevereiro tenha 28 ou 29 dias: não se paga 28/30 do salário. A divisão por 30 existe para transformar o salário em dias quando o mês é parcial, e só entra em cena quando o contrato começa ou termina no meio do mês.

Em mês de 31 dias, o saldo é calculado sobre 31 dias?

Não. O salário do mensalista remunera 30 dias, por força do artigo 64 da CLT, então 30 é o teto do saldo mesmo em janeiro, março ou julho. Quem sai no dia 31 tem o cálculo limitado a 30 dias, o que na prática equivale ao salário integral do mês.

Qual o prazo para receber o saldo de salário?

O pagamento das verbas rescisórias, saldo de salário incluído, deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477, §6º, da CLT. Se a empresa atrasar, o §8º do mesmo artigo garante ao trabalhador uma multa equivalente a um salário dele, paga além do valor devido.

Esta calculadora usa as regras gerais da CLT para trabalhadores mensalistas e apresenta valores brutos. Convenções e acordos coletivos podem prever condições mais favoráveis, e o cálculo da sua rescisão pode ter particularidades. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.