Calculadora de Escala 5x2

Monte o mês da escala 5x2 e veja as horas por dia, por semana e no mês, as folgas, os feriados e quando sobra hora extra com 44, 42 e 40 horas semanais.

Está no contrato; não conte o intervalo de almoço.

Dias de folga da semana

Folgas que mudam toda semana: troque no calendário.

Acordo de compensação

Só pesa se você trabalha mais de 8 horas por dia.

Some os adicionais fixos, como periculosidade.

Resultado

Estimativa pelas regras gerais da Constituição e da CLT, com os feriados nacionais. Convenção coletiva pode prever mais, e o que vale é o registro de ponto.

Essa ferramenta foi útil?

Resposta rápida

Na escala 5x2 você trabalha 5 dias e folga 2 por semana. Até 15/12/2026, com o limite de 44 horas semanais, a jornada mais comum é de 8h48 de segunda a sexta, com as horas do sábado compensadas nos outros dias. A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz o limite para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027, mantém o máximo de 8 horas por dia e passa o repouso semanal a 2 dias, que a 5x2 já cumpre. Quem continuar com 8h48 por dia passa a ter 2h extras por semana a partir de 16/12/2026 e 4h extras a partir de 16/12/2027.

Como calcular as horas da escala 5x2

É a mesma conta que a calculadora no topo da página faz, semana por semana:

  1. Horas por dia: a jornada do contrato, sem o intervalo de almoço.
  2. Dias de trabalho da semana: 5, menos os feriados nacionais que caem num desses dias.
  3. Horas da semana: horas por dia vezes os dias de trabalho.
  4. Hora extra: o que passa do limite semanal da data. Até 15/12/2026, 44 horas; de 16/12/2026 a 15/12/2027, 42; a partir de 16/12/2027, 40. No dia, o que passa de 10 horas também é extra.
  5. Horas do mês: dias de trabalho do mês vezes as horas por dia.

horas da semana = horas por dia × dias de trabalho

hora extra da semana = horas da semana − limite da data

Exemplo: novembro de 2026, de segunda a sexta com 8h48

Novembro de 2026 tem 21 dias de segunda a sexta, e 2 deles são feriados nacionais: 02/11 (Finados) e 20/11 (Consciência Negra). Ficam 19 dias de trabalho.

Horas do mês: 19 × 8h48 = 167h12, ou 167,2 horas no espelho de ponto em decimal.

Semana de 08/11 a 14/11: 5 × 8h48 = 44h, igual ao limite de 44 horas, sem hora extra. Semana de 15/11 a 21/11, com feriado na sexta: 4 × 8h48 = 35h12.

A calculadora confere cada semana de domingo a sábado, como as linhas do calendário, pela regra em vigor no domingo que abre a semana. A semana que começa num mês e termina no outro é conferida inteira, com os dias de fora do mês seguindo o seu padrão de folgas, e a hora extra dela entra no mês na proporção dos dias de trabalho que caem nele. Para fechar o ponto de cada dia antes de comparar, use a calculadora de horas trabalhadas.

Sábado compensado: 8h48, 8h24 ou 8h por dia

O limite de 8 horas por dia está no art. 7º, XIII, da Constituição e no art. 58 da CLT, e a Emenda Constitucional nº 141/2026 não mexeu nele. Com 44 horas por semana em 5 dias, a conta não fecha em 8 horas: sobram 4 horas, as do sábado, que viram 48 minutos a mais de segunda a sexta. É o sábado compensado.

Esse arranjo é uma compensação de horários, e precisa de acordo. A Constituição faculta a compensação por acordo ou convenção coletiva; a Súmula 85 do TST aceita também o acordo individual escrito, e o art. 59, § 6º, da CLT aceita o acordo individual tácito quando a compensação acontece no mesmo mês. Em qualquer caso, a jornada compensada não passa de 10 horas por dia (art. 59, § 2º). Em atividade insalubre, a compensação depende de licença da autoridade do trabalho (art. 60 da CLT), salvo na escala 12x36.

Quando o limite semanal cai, a compensação do sábado muda junto. Veja a semana-padrão de cada jornada diária em cada etapa da emenda, com 5 dias de trabalho e sem feriado:

Horas por dia Até 15/12/2026 (44 h) De 16/12/2026 a 15/12/2027 (42 h) A partir de 16/12/2027 (40 h)
8h48 44h por semana, sem hora extra44h por semana, 2h extras44h por semana, 4h extras
8h24 42h por semana, sem hora extra42h por semana, sem hora extra42h por semana, 2h extras
8h 40h por semana, sem hora extra40h por semana, sem hora extra40h por semana, sem hora extra
7h20 36h40 por semana, sem hora extra36h40 por semana, sem hora extra36h40 por semana, sem hora extra

Com 8h24, a semana fecha exatas 42 horas na etapa de 42 horas, mas ainda passa de 8 horas por dia. A emenda diz, no art. 7º, que até 15/12/2027 a convenção ou o acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas na semana. Com 8h, a partir de 16/12/2027, as 40 horas cabem nos 5 dias sem passar de 8 horas, e a compensação do sábado deixa de ser necessária.

O que muda na escala 5x2 com a Emenda Constitucional nº 141/2026

A emenda, publicada em 16/10/2026, reduz a jornada em etapas e aumenta o repouso. Para quem trabalha de segunda a sexta, cada data muda uma coisa:

O salário não pode cair por causa das horas a menos (art. 2º da emenda), então o valor de cada hora sobe: com o contrato de 44 horas, o divisor passa de 220 para 210 e depois para 200. A conta da hora com o seu salário em cada etapa, e quem fica fora da regra pela exceção de alta remuneração, estão na calculadora da jornada de 40 horas. Quem vem da escala de seis dias encontra o que muda nela na calculadora de escala 6x1.

Exemplo: janeiro de 2027 com 8h48 por dia

Em janeiro de 2027 já vale o limite de 42 horas. Cada semana cheia, de domingo a sábado, tem 5 × 8h48 = 44h, 2h extras. O mês tem 20 dias de trabalho, 176h, e 8h acima do limite. A calculadora mostra o valor dessas horas com o adicional mínimo de 50% quando você informa o salário; o adicional da sua categoria pode ser maior, e a conta com outro percentual está na calculadora de hora extra.

Folgas em dias alternados

A escala 5x2 não precisa folgar no sábado e no domingo. O comércio, a saúde e os serviços costumam dar uma folga no domingo e outra num dia de semana, ou trocar as folgas de semana em semana. A Constituição pede que um dos 2 dias de repouso seja preferencialmente o domingo, e no comércio a folga tem de cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).

Outras regras continuam valendo quando as folgas mudam de lugar: 11 horas de descanso entre o fim de um dia e o começo do outro (art. 66 da CLT), descanso semanal de 24 horas seguidas (art. 67) e nada de sete dias seguidos de trabalho, porque a folga dada depois do sétimo dia é paga em dobro. Na calculadora, escolha "Outros dois dias da semana" para folgas fixas fora do fim de semana, ou toque nos dias do calendário para mover uma folga. A conferência mostra os dias seguidos, os domingos e o repouso de cada semana.

Exemplo: folga no domingo e na terça, 8h48 por dia, em janeiro de 2027. O mês tem 21 dias de trabalho, 184h48, contra 20 dias com folga no sábado e no domingo: o total muda com quantas vezes cada dia de folga aparece no mês. Acima do limite de 42 horas ficam 8h.

Feriado na semana

Feriado nacional de segunda a sexta é dia sem trabalho e com salário (Lei 605/1949). A semana fica com 4 dias de trabalho e menos horas, e a hora do feriado não é reposta depois: com 8h48 por dia, a semana cai para 35h12. A calculadora tira do mês, sozinha, os feriados nacionais que caem em dia de trabalho e os marca com estrela no calendário.

Um exemplo que importa em 2026: o Natal cai numa sexta-feira. Na semana de 20/12 a 26/12, já sob o limite de 42 horas, quem trabalha 8h48 soma 35h12 e fica sem hora extra.

Feriado estadual ou municipal não entra na conta automática: toque no dia no calendário para marcá-lo como folga. Se você trabalhou no feriado, toque nele para marcá-lo como trabalho: sem outra folga em troca, esse dia é pago em dobro (Súmula 146 do TST).

O que ainda está em aberto

Até 27/10/2026, nenhuma lei regulamentou a Emenda Constitucional nº 141/2026. Três pontos que afetam a escala 5x2 dependem de lei ou de decisão da Justiça do Trabalho, e a calculadora não os resolve com regra inventada:

Como ler o resultado da calculadora

Calendário: os dias de trabalho, as folgas e os feriados do mês. Toque num dia para trocar trabalho e folga; o resultado é refeito na hora. O botão de copiar leva a escala em texto para o WhatsApp ou o RH.

Horas no mês e dias de trabalho: os dias de trabalho do mês vezes as horas por dia, em horas e minutos e em decimal.

Horas extras no mês: a soma do que passou do limite em cada semana, com a semana dividida entre os meses na proporção dos dias de trabalho.

Semanas do mês: as horas de cada semana, o limite da data dela e o que passou.

Conferência: o limite de 8 horas por dia e a compensação, o limite da semana, as folgas da semana, os dias seguidos de trabalho, os domingos e os feriados trabalhados.

Sua semana em cada etapa: a mesma jornada diária numa semana de 5 dias sem feriado, até 15/12/2026, de 16/12/2026 a 15/12/2027 e a partir de 16/12/2027.

Valor das horas extras: com o salário informado, o valor da hora de cada etapa, o salário dividido pela jornada da semana vezes 5, como na calculadora do valor da hora, e as horas extras do mês com 50%.

Perguntas frequentes

Quantas horas por dia trabalha quem está na escala 5x2?

A jornada semanal do contrato dividida pelos 5 dias de trabalho. Com 44 horas, o limite até 15/12/2026, são 8h48 de segunda a sexta, com o sábado compensado. Com 42 horas, o limite a partir de 16/12/2026, são 8h24. Com 40 horas, o limite a partir de 16/12/2027, são 8h por dia, sem compensação. O limite de 8 horas por dia continua valendo: passar dele exige acordo de compensação, e nunca além de 10 horas.

Quantas horas por mês tem a escala 5x2?

Os dias de segunda a sexta do mês, menos os feriados nacionais que caem nesses dias, vezes as horas por dia. Com 8h48 por dia, novembro de 2026 tem 19 dias de trabalho e soma 167h12, ou 167,2 horas; janeiro de 2027 tem 20 dias e soma 176h. Com 8h por dia, janeiro de 2027 soma 160h.

O que é sábado compensado na escala 5x2?

É trabalhar alguns minutos a mais de segunda a sexta para não trabalhar no sábado. Com 44 horas por semana, as 4 horas do sábado viram 48 minutos a mais em cada dia: 8h48 em vez de 8h. A CLT aceita esse acordo de compensação por escrito ou até tácito, quando a compensação acontece no mesmo mês, e ele não pode passar de 10 horas por dia.

A escala 5x2 cumpre os 2 dias de repouso da EC 141/2026?

Cumpre. A partir de 16/12/2026, o repouso semanal remunerado passa a 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos, e a escala 5x2 tem 2 folgas em toda semana. As folgas não precisam ser sábado e domingo nem dias seguidos: folgar na terça e no domingo também cumpre a regra, desde que as 2 folgas caiam dentro de cada semana.

Quem trabalha 8h48 na escala 5x2 vai fazer hora extra depois de 16/12/2026?

Se a empresa mantiver 8h48 de segunda a sexta, sim. A semana continua com 44h: 2h extras por semana acima do limite de 42 horas a partir de 16/12/2026 e 4h extras acima do limite de 40 horas a partir de 16/12/2027, com adicional de no mínimo 50%. Para não haver hora extra, a jornada cai para 8h24 e depois para 8h por dia, sem redução do salário.

Feriado na semana muda as horas da escala 5x2?

Muda. Feriado nacional de segunda a sexta é dia sem trabalho e com salário, e a semana fica com 4 dias: com 8h48 por dia, são 35h12, e a hora do feriado não precisa ser reposta. Feriado no sábado ou no domingo não muda nada na escala de segunda a sexta, porque o dia já é folga. Quem trabalha no feriado e não recebe outra folga em troca tem o dia pago em dobro.

Fontes

Regras conferidas no Planalto em 27/10/2026. A calculadora dá uma estimativa pelas regras gerais; convenções e acordos coletivos podem prever condições melhores. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.