Monte o mês da escala 5x2 e veja as horas por dia, por semana e no mês, as folgas, os feriados e quando sobra hora extra com 44, 42 e 40 horas semanais.
Estimativa pelas regras gerais da Constituição e da CLT, com os feriados nacionais. Convenção coletiva pode prever mais, e o que vale é o registro de ponto.
Na escala 5x2 você trabalha 5 dias e folga 2 por semana. Até 15/12/2026, com o limite de 44 horas semanais, a jornada mais comum é de 8h48 de segunda a sexta, com as horas do sábado compensadas nos outros dias. A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz o limite para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027, mantém o máximo de 8 horas por dia e passa o repouso semanal a 2 dias, que a 5x2 já cumpre. Quem continuar com 8h48 por dia passa a ter 2h extras por semana a partir de 16/12/2026 e 4h extras a partir de 16/12/2027.
É a mesma conta que a calculadora no topo da página faz, semana por semana:
horas da semana = horas por dia × dias de trabalho
hora extra da semana = horas da semana − limite da data
Novembro de 2026 tem 21 dias de segunda a sexta, e 2 deles são feriados nacionais: 02/11 (Finados) e 20/11 (Consciência Negra). Ficam 19 dias de trabalho.
Horas do mês: 19 × 8h48 = 167h12, ou 167,2 horas no espelho de ponto em decimal.
Semana de 08/11 a 14/11: 5 × 8h48 = 44h, igual ao limite de 44 horas, sem hora extra. Semana de 15/11 a 21/11, com feriado na sexta: 4 × 8h48 = 35h12.
A calculadora confere cada semana de domingo a sábado, como as linhas do calendário, pela regra em vigor no domingo que abre a semana. A semana que começa num mês e termina no outro é conferida inteira, com os dias de fora do mês seguindo o seu padrão de folgas, e a hora extra dela entra no mês na proporção dos dias de trabalho que caem nele. Para fechar o ponto de cada dia antes de comparar, use a calculadora de horas trabalhadas.
O limite de 8 horas por dia está no art. 7º, XIII, da Constituição e no art. 58 da CLT, e a Emenda Constitucional nº 141/2026 não mexeu nele. Com 44 horas por semana em 5 dias, a conta não fecha em 8 horas: sobram 4 horas, as do sábado, que viram 48 minutos a mais de segunda a sexta. É o sábado compensado.
Esse arranjo é uma compensação de horários, e precisa de acordo. A Constituição faculta a compensação por acordo ou convenção coletiva; a Súmula 85 do TST aceita também o acordo individual escrito, e o art. 59, § 6º, da CLT aceita o acordo individual tácito quando a compensação acontece no mesmo mês. Em qualquer caso, a jornada compensada não passa de 10 horas por dia (art. 59, § 2º). Em atividade insalubre, a compensação depende de licença da autoridade do trabalho (art. 60 da CLT), salvo na escala 12x36.
Quando o limite semanal cai, a compensação do sábado muda junto. Veja a semana-padrão de cada jornada diária em cada etapa da emenda, com 5 dias de trabalho e sem feriado:
| Horas por dia | Até 15/12/2026 (44 h) | De 16/12/2026 a 15/12/2027 (42 h) | A partir de 16/12/2027 (40 h) |
|---|---|---|---|
| 8h48 | 44h por semana, sem hora extra | 44h por semana, 2h extras | 44h por semana, 4h extras |
| 8h24 | 42h por semana, sem hora extra | 42h por semana, sem hora extra | 42h por semana, 2h extras |
| 8h | 40h por semana, sem hora extra | 40h por semana, sem hora extra | 40h por semana, sem hora extra |
| 7h20 | 36h40 por semana, sem hora extra | 36h40 por semana, sem hora extra | 36h40 por semana, sem hora extra |
Com 8h24, a semana fecha exatas 42 horas na etapa de 42 horas, mas ainda passa de 8 horas por dia. A emenda diz, no art. 7º, que até 15/12/2027 a convenção ou o acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas na semana. Com 8h, a partir de 16/12/2027, as 40 horas cabem nos 5 dias sem passar de 8 horas, e a compensação do sábado deixa de ser necessária.
A emenda, publicada em 16/10/2026, reduz a jornada em etapas e aumenta o repouso. Para quem trabalha de segunda a sexta, cada data muda uma coisa:
O salário não pode cair por causa das horas a menos (art. 2º da emenda), então o valor de cada hora sobe: com o contrato de 44 horas, o divisor passa de 220 para 210 e depois para 200. A conta da hora com o seu salário em cada etapa, e quem fica fora da regra pela exceção de alta remuneração, estão na calculadora da jornada de 40 horas. Quem vem da escala de seis dias encontra o que muda nela na calculadora de escala 6x1.
Em janeiro de 2027 já vale o limite de 42 horas. Cada semana cheia, de domingo a sábado, tem 5 × 8h48 = 44h, 2h extras. O mês tem 20 dias de trabalho, 176h, e 8h acima do limite. A calculadora mostra o valor dessas horas com o adicional mínimo de 50% quando você informa o salário; o adicional da sua categoria pode ser maior, e a conta com outro percentual está na calculadora de hora extra.
A escala 5x2 não precisa folgar no sábado e no domingo. O comércio, a saúde e os serviços costumam dar uma folga no domingo e outra num dia de semana, ou trocar as folgas de semana em semana. A Constituição pede que um dos 2 dias de repouso seja preferencialmente o domingo, e no comércio a folga tem de cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).
Outras regras continuam valendo quando as folgas mudam de lugar: 11 horas de descanso entre o fim de um dia e o começo do outro (art. 66 da CLT), descanso semanal de 24 horas seguidas (art. 67) e nada de sete dias seguidos de trabalho, porque a folga dada depois do sétimo dia é paga em dobro. Na calculadora, escolha "Outros dois dias da semana" para folgas fixas fora do fim de semana, ou toque nos dias do calendário para mover uma folga. A conferência mostra os dias seguidos, os domingos e o repouso de cada semana.
Exemplo: folga no domingo e na terça, 8h48 por dia, em janeiro de 2027. O mês tem 21 dias de trabalho, 184h48, contra 20 dias com folga no sábado e no domingo: o total muda com quantas vezes cada dia de folga aparece no mês. Acima do limite de 42 horas ficam 8h.
Feriado nacional de segunda a sexta é dia sem trabalho e com salário (Lei 605/1949). A semana fica com 4 dias de trabalho e menos horas, e a hora do feriado não é reposta depois: com 8h48 por dia, a semana cai para 35h12. A calculadora tira do mês, sozinha, os feriados nacionais que caem em dia de trabalho e os marca com estrela no calendário.
Um exemplo que importa em 2026: o Natal cai numa sexta-feira. Na semana de 20/12 a 26/12, já sob o limite de 42 horas, quem trabalha 8h48 soma 35h12 e fica sem hora extra.
Feriado estadual ou municipal não entra na conta automática: toque no dia no calendário para marcá-lo como folga. Se você trabalhou no feriado, toque nele para marcá-lo como trabalho: sem outra folga em troca, esse dia é pago em dobro (Súmula 146 do TST).
Até 27/10/2026, nenhuma lei regulamentou a Emenda Constitucional nº 141/2026. Três pontos que afetam a escala 5x2 dependem de lei ou de decisão da Justiça do Trabalho, e a calculadora não os resolve com regra inventada:
Calendário: os dias de trabalho, as folgas e os feriados do mês. Toque num dia para trocar trabalho e folga; o resultado é refeito na hora. O botão de copiar leva a escala em texto para o WhatsApp ou o RH.
Horas no mês e dias de trabalho: os dias de trabalho do mês vezes as horas por dia, em horas e minutos e em decimal.
Horas extras no mês: a soma do que passou do limite em cada semana, com a semana dividida entre os meses na proporção dos dias de trabalho.
Semanas do mês: as horas de cada semana, o limite da data dela e o que passou.
Conferência: o limite de 8 horas por dia e a compensação, o limite da semana, as folgas da semana, os dias seguidos de trabalho, os domingos e os feriados trabalhados.
Sua semana em cada etapa: a mesma jornada diária numa semana de 5 dias sem feriado, até 15/12/2026, de 16/12/2026 a 15/12/2027 e a partir de 16/12/2027.
Valor das horas extras: com o salário informado, o valor da hora de cada etapa, o salário dividido pela jornada da semana vezes 5, como na calculadora do valor da hora, e as horas extras do mês com 50%.
A jornada semanal do contrato dividida pelos 5 dias de trabalho. Com 44 horas, o limite até 15/12/2026, são 8h48 de segunda a sexta, com o sábado compensado. Com 42 horas, o limite a partir de 16/12/2026, são 8h24. Com 40 horas, o limite a partir de 16/12/2027, são 8h por dia, sem compensação. O limite de 8 horas por dia continua valendo: passar dele exige acordo de compensação, e nunca além de 10 horas.
Os dias de segunda a sexta do mês, menos os feriados nacionais que caem nesses dias, vezes as horas por dia. Com 8h48 por dia, novembro de 2026 tem 19 dias de trabalho e soma 167h12, ou 167,2 horas; janeiro de 2027 tem 20 dias e soma 176h. Com 8h por dia, janeiro de 2027 soma 160h.
É trabalhar alguns minutos a mais de segunda a sexta para não trabalhar no sábado. Com 44 horas por semana, as 4 horas do sábado viram 48 minutos a mais em cada dia: 8h48 em vez de 8h. A CLT aceita esse acordo de compensação por escrito ou até tácito, quando a compensação acontece no mesmo mês, e ele não pode passar de 10 horas por dia.
Cumpre. A partir de 16/12/2026, o repouso semanal remunerado passa a 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos, e a escala 5x2 tem 2 folgas em toda semana. As folgas não precisam ser sábado e domingo nem dias seguidos: folgar na terça e no domingo também cumpre a regra, desde que as 2 folgas caiam dentro de cada semana.
Se a empresa mantiver 8h48 de segunda a sexta, sim. A semana continua com 44h: 2h extras por semana acima do limite de 42 horas a partir de 16/12/2026 e 4h extras acima do limite de 40 horas a partir de 16/12/2027, com adicional de no mínimo 50%. Para não haver hora extra, a jornada cai para 8h24 e depois para 8h por dia, sem redução do salário.
Muda. Feriado nacional de segunda a sexta é dia sem trabalho e com salário, e a semana fica com 4 dias: com 8h48 por dia, são 35h12, e a hora do feriado não precisa ser reposta. Feriado no sábado ou no domingo não muda nada na escala de segunda a sexta, porque o dia já é folga. Quem trabalha no feriado e não recebe outra folga em troca tem o dia pago em dobro.
Regras conferidas no Planalto em 27/10/2026. A calculadora dá uma estimativa pelas regras gerais; convenções e acordos coletivos podem prever condições melhores. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.