Calculadora de DSR sobre Horas Extras

Descubra quanto as suas horas extras refletem no descanso semanal remunerado e quanto entra a mais no seu salário do mês.

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Os dias úteis e os domingos + feriados são preenchidos com base no calendário e nos feriados nacionais, mas continuam editáveis: some os feriados estaduais e municipais da sua cidade. Lembre que o sábado conta como dia útil no cálculo do DSR mesmo quando não trabalhado, salvo previsão diversa em acordo ou convenção coletiva.

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O que é o DSR e por que as horas extras entram nele?

DSR é a sigla de descanso semanal remunerado, o direito de folgar um dia por semana, de preferência aos domingos, sem desconto no salário. Esse direito está previsto na Lei 605/1949, que também garante a remuneração dos feriados civis e religiosos. Quem recebe por mês já tem esse descanso embutido no salário: o valor mensal cobre os dias trabalhados e também os domingos e feriados.

Acontece que o salário mensal cobre apenas a jornada normal. Quando o trabalhador faz horas extras com habitualidade, ele passa a ganhar mais do que o combinado, só que o descanso continua sendo pago com base no salário antigo. Para corrigir essa distorção, a Súmula 172 do TST consolidou o entendimento de que as horas extras habituais devem ser computadas no cálculo do repouso remunerado. É esse acréscimo que aparece no holerite como reflexo do DSR sobre as horas extras.

Na prática, todo mês em que houver hora extra deve existir uma linha a mais no contracheque, normalmente com o nome de DSR sobre horas extras ou reflexo de DSR. Se você ainda não sabe quantas horas extras fez no período, comece apurando a jornada de cada dia na calculadora de horas trabalhadas e depois volte aqui para calcular o reflexo.

Como calcular o DSR sobre horas extras?

O cálculo parte do valor total recebido de horas extras no mês e usa uma fórmula simples:

DSR = (valor das horas extras ÷ dias úteis do mês) × (domingos + feriados do mês)

Vamos resolver um exemplo passo a passo com os mesmos números da calculadora. Suponha que a sua hora normal vale R$ 10,00 e que você fez 20 horas extras com adicional de 50%, em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados. Primeiro, encontre o valor da hora extra: R$ 10,00 mais 50% dá R$ 15,00. Multiplicando pelas 20 horas, o total de horas extras do mês é de R$ 300,00.

Agora entra o DSR. Divida os R$ 300,00 pelos 25 dias úteis, o que resulta em R$ 12,00. Em seguida, multiplique pelos 5 domingos e feriados: R$ 12,00 vezes 5 dá R$ 60,00 de reflexo. No fechamento do mês, você recebe R$ 300,00 de horas extras e mais R$ 60,00 de DSR, somando R$ 360,00.

Um detalhe que costuma confundir é o sábado. Para o DSR, o sábado entra na conta como dia útil mesmo quando a empresa não trabalha nesse dia, porque a lei o trata como dia útil não trabalhado, e não como dia de repouso. A regra só muda quando o acordo ou a convenção coletiva da categoria diz o contrário. E se você ainda não sabe quanto vale a sua hora extra, descubra primeiro na calculadora de hora extra e depois traga o valor da hora para cá.

Perguntas frequentes sobre o DSR

Como calcular o DSR sobre horas extras?

Some o valor das horas extras recebidas no mês, divida pelo número de dias úteis e multiplique pelo número de domingos e feriados do mesmo mês. No cálculo, o sábado conta como dia útil. Exemplo: R$ 300,00 de horas extras em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados geram R$ 60,00 de DSR.

Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?

Sim. Para o cálculo do DSR, o sábado é considerado dia útil mesmo quando a empresa não tem expediente nesse dia, porque ele é tratado como dia útil não trabalhado, e não como dia de repouso. A exceção acontece quando acordo ou convenção coletiva define o sábado como dia de descanso.

Hora extra 100% também gera DSR?

Sim. Toda hora extra habitual gera reflexo no DSR, independentemente do percentual do adicional, seja de 50%, 60% ou 100%. O cálculo é sempre o mesmo: divide-se o valor total recebido de horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos domingos e feriados.

Comissionista tem direito a DSR?

Sim. Quem recebe por comissão também tem direito ao descanso semanal remunerado, e o valor do repouso deve ser calculado à parte, pois a comissão remunera apenas os dias trabalhados. A conta é parecida: dividem-se as comissões do mês pelos dias úteis e multiplica-se o resultado pelos domingos e feriados.

O DSR sobre horas extras entra no cálculo de férias e 13º?

Sim. O DSR sobre horas extras integra a remuneração do empregado e, por isso, entra na base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Quem faz horas extras com frequência deve conferir se esse reflexo está sendo considerado também nessas outras verbas.