Escolha o motivo da falta e a data do fato e veja quantos dias a lei garante, como eles são contados, o dia de volta ao trabalho e por que a empresa não pode descontar o dia, o DSR, as férias nem o 13º.
Feriados estaduais e municipais não entram na conta. A norma coletiva da sua categoria pode dar mais dias ou contar em dias úteis.
A CLT garante faltar sem desconto por morte de familiar (até 2 dias consecutivos), casamento (até 3 dias consecutivos), nascimento de filho (5 dias consecutivos, 10 a partir de 01/01/2027), doação de sangue, alistamento eleitoral, exames preventivos, consultas da gestante e de filho pequeno, Justiça, vestibular e serviço militar. Os dias de morte, casamento e nascimento são corridos, com fim de semana e feriado. Nessas faltas a empresa não pode descontar o dia nem o DSR, e as férias e o 13º não diminuem. Exemplo: com salário de R$ 3.000,00, a morte do pai numa quinta-feira cobre 2 dias de trabalho e o DSR da semana, R$ 300,00 que a empresa não pode descontar.
A lista principal está no art. 473 da CLT. Outras leis acrescentam o júri, as eleições e o atestado médico. Todas valem para quem tem carteira assinada:
| Motivo | Quantos dias | Lei |
|---|---|---|
| Morte de familiar (nojo) | até 2 dias consecutivos | CLT, art. 473, I |
| Casamento (gala) | até 3 dias consecutivos | CLT, art. 473, II |
| Nascimento, adoção ou guarda de filho | 5 dias consecutivos, a partir do nascimento; 10 dias desde 1º/1/2027, 15 desde 1º/1/2028 e 20 desde 1º/1/2029 | CLT, art. 473, III e §§ 1º e 2º; ADCT, art. 10, § 1º; Lei 15.371/2026 |
| Doação voluntária de sangue | 1 dia a cada 12 meses de trabalho | CLT, art. 473, IV |
| Alistamento eleitoral (título de eleitor) | até 2 dias, seguidos ou não | CLT, art. 473, V |
| Serviço militar obrigatório | o tempo das exigências do serviço militar | CLT, art. 473, VI |
| Prova de vestibular | os dias de prova | CLT, art. 473, VII |
| Comparecer à Justiça (parte ou testemunha) | o tempo necessário | CLT, arts. 473, VIII, e 822 |
| Representante sindical em reunião internacional | o tempo necessário | CLT, art. 473, IX |
| Consulta ou exame da esposa ou companheira grávida | o tempo necessário, em até 6 consultas ou exames na gravidez | CLT, art. 473, X |
| Consulta médica de filho de até 6 anos | 1 dia por ano | CLT, art. 473, XI |
| Exames preventivos de câncer | até 3 dias a cada 12 meses de trabalho | CLT, art. 473, XII e § 3º |
| Jurado no tribunal do júri | os dias de sessão do júri | Código de Processo Penal, art. 441 |
| Mesário ou apoio nas eleições | o dobro dos dias de convocação, em folgas | Lei 9.504/1997, art. 98 |
| Doença com atestado médico | os dias do atestado; a empresa paga até o 15º dia | Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f, e § 2º; Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º |
| Outro motivo da norma coletiva | só o que a convenção ou o acordo coletivo prever | convenção ou acordo coletivo |
Na morte de familiar, a lei vale para cônjuge, ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos), irmãos e a pessoa que vive sob a dependência econômica do empregado, declarada na carteira de trabalho. A CLT fala em cônjuge; como a união estável é família pela Constituição (art. 226, § 3º), a licença costuma ser reconhecida para companheiro ou companheira. Sogro, sogra, cunhado, tio, primo, enteado e padrasto não estão na lista.
Se o motivo da sua falta não está na tabela, ela pode ser descontada, junto com o descanso da semana. Para ver quanto sai do salário, use a calculadora de desconto de faltas e atrasos.
valor que não pode ser descontado = (dias de trabalho cobertos + DSR das semanas) x salário ÷ 30
O pai faleceu em 06/08/2026, uma quinta-feira. São 2 dias consecutivos: 06/08 (quinta-feira) e 07/08 (sexta-feira). A volta é na segunda-feira, 10/08/2026. A licença cobre 2 dias de trabalho. Com salário de R$ 3.000,00, o valor do dia é R$ 100,00, e a empresa não pode descontar 2 dias nem o DSR da semana: (2 + 1) x R$ 100,00 = R$ 300,00.
Se a pessoa soube da morte depois do expediente e já tinha trabalhado na quinta-feira, a contagem começa no dia seguinte: 07/08 (sexta-feira) e 08/08 (sábado, folga). A volta continua na segunda-feira, 10/08/2026, mas a licença cobre só 1 dia de trabalho, porque o sábado é folga para quem trabalha de segunda a sexta.
Pela lei, quem casa em 01/08/2026, um sábado tem 3 dias consecutivos: 01/08 (sábado, folga), 02/08 (domingo, folga) e 03/08 (segunda-feira). A volta é na terça-feira, 04/08/2026, e a licença cobre só 1 dia de trabalho. Se a convenção da categoria dá 3 dias úteis, a conta pula o fim de semana: 03/08 (segunda-feira), 04/08 (terça-feira) e 05/08 (quarta-feira), com volta na quinta-feira, 06/08/2026. Na calculadora, informe 3 em "Dias da norma coletiva" e marque "Norma coletiva em dias úteis". Para contar dias úteis entre duas datas, use a calculadora de dias úteis.
A avó faleceu em 24/12/2026, uma quinta-feira. Os 2 dias são 24/12 (quinta-feira) e 25/12 (sexta-feira, Natal). O feriado faz parte da licença e não a estende: só 1 dia é de trabalho, e a volta é na segunda-feira, 28/12/2026. A calculadora considera os feriados nacionais; se na sua cidade há feriado municipal no período, a volta pode ser depois.
O nascimento de filho, a adoção e a guarda dão licença-paternidade, contada a partir da data do nascimento (art. 473, III e § 1º, da CLT). Até 31/12/2026, são 5 dias consecutivos (art. 473, III, da CLT, na redação da Lei 14.457/2022, e art. 10, § 1º, do ADCT). A Lei 15.371/2026 vale a partir de 01/01/2027 e aumenta a licença em etapas, pela data do nascimento, da adoção ou da guarda:
| Nascimento, adoção ou guarda | Licença | Quem paga |
|---|---|---|
| até 31/12/2026 | 5 dias consecutivos | empresa, como salário |
| 01/01/2027 a 31/12/2027 | 10 dias consecutivos | empresa, com reembolso da Previdência |
| 01/01/2028 a 31/12/2028 | 15 dias consecutivos | empresa, com reembolso da Previdência |
| a partir de 01/01/2029 | 20 dias consecutivos, se cumprida a meta fiscal | empresa, com reembolso da Previdência |
A partir de 01/01/2027, o pai recebe salário-paternidade, um benefício da Previdência igual à remuneração integral: a empresa paga e é reembolsada (art. 73-D da Lei 8.213/1991, na redação da Lei 15.371/2026). A etapa de 20 dias só vale se for cumprida a meta fiscal prevista na lei; se não, seguem 15 dias até que a meta seja cumprida (art. 11, §§ 1º e 2º). A lei nova também exige avisar a empresa com 30 dias de antecedência, com o atestado da data provável do parto, e proíbe a dispensa sem justa causa desde o início da licença até 1 mês depois do fim (arts. 3º e 4º).
Criança com deficiência: na síndrome congênita do vírus Zika, a licença é de 20 dias desde 02/07/2025 (art. 473, § 2º, da CLT, incluído pela Lei 15.156/2025). A partir de 1º/1/2027, a licença de qualquer criança com deficiência tem mais 1/3 (art. 12 da Lei 15.371/2026); a lei não diz como arredondar, e a calculadora arredonda para cima.
Empresa Cidadã: na empresa que aderiu ao programa, a licença tem mais 15 dias logo depois, se o empregado pedir em até 2 dias úteis após o parto e comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável (art. 1º, II e § 1º, II, da Lei 11.770/2008). Exemplo: nascimento em 10/08/2026, uma segunda-feira. A licença vai de 10/08/2026 a 14/08/2026, com volta na segunda-feira, 17/08/2026. Na Empresa Cidadã, a prorrogação vai até 29/08/2026, e a volta passa para 31/08/2026, uma segunda-feira.
A mãe tem licença-maternidade de 120 dias, com regras próprias, que você calcula na calculadora de licença-maternidade.
A CLT tem uma regra própria para o professor: não são descontadas as faltas, no decurso de 9 dias, por motivo de gala (casamento) ou de luto pela morte do cônjuge, do pai ou da mãe, ou de filho (art. 320, § 3º). Os 9 dias são corridos. Na morte de avós, netos, irmãos ou dependente, que não estão nessa regra, o professor fica com os 2 dias do art. 473, como os demais empregados.
Exemplo: a mãe de uma professora faleceu em 06/08/2026, uma quinta-feira. Os 9 dias vão até 14/08/2026, uma sexta-feira, cobrem 7 dias de trabalho, e a volta é na segunda-feira, 17/08/2026. O salário do professor é calculado pelas aulas, e o § 2º do mesmo artigo manda descontar as aulas faltadas; o § 3º tira dessa regra as aulas dos dias de gala e de luto. Na calculadora, marque "Sou professor ou professora".
A doença do empregado, comprovada por atestado médico, é motivo justificado de falta: não tira o descanso semanal remunerado (art. 6º, § 1º, f, da Lei 605/1949). A empresa paga o salário dos primeiros 15 dias de afastamento; do 16º dia em diante, o empregado passa ao benefício por incapacidade temporária do INSS, o antigo auxílio-doença, que depende de perícia (art. 60, caput e § 3º, da Lei 8.213/1991).
Exemplo: atestado de 20 dias a partir de 03/08/2026, uma segunda-feira, com salário de R$ 3.000,00. A empresa paga 15 dias, até 17/08/2026: 15 x R$ 100,00 = R$ 1.500,00. Os 5 dias seguintes, a partir de 18/08/2026, são pagos pelo INSS. A volta é na segunda-feira, 24/08/2026.
A lei diz quem pode dar o atestado, nesta ordem: médico da Previdência Social; na falta dele, do Sesc ou do Sesi; da empresa ou indicado por ela; de órgão público de saúde; e, se não houver nenhum desses na localidade, um médico da escolha do empregado (art. 6º, § 2º, da Lei 605/1949). Ficam para a norma coletiva ou para o regulamento da empresa:
A falta é justificada quando a pessoa comprova o motivo. A CLT não fixa prazo nem formulário: a empresa pode pedir o documento, e a norma coletiva ou o regulamento interno costuma dizer o prazo. Os documentos usuais são:
Guarde uma cópia. Se a empresa descontar uma falta justificada, o comprovante é o que permite pedir a devolução, inclusive na Justiça do Trabalho.
Os prazos da lei são o mínimo. A convenção ou o acordo coletivo pode dar mais dias, contar em dias úteis, incluir parentes que a lei deixa de fora, como sogros, ou criar outros casos, como o dia do aniversário ou a falta para acompanhar familiar doente. A norma não pode tirar o que a lei garante: se der menos, vale a lei. Para os casos novos da norma, escolha "Outro motivo da norma coletiva" e informe os dias.
As convenções e os acordos registrados podem ser consultados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, ou pedidos ao sindicato da categoria.
Até 2 dias consecutivos na morte de cônjuge, pai, mãe, avós, filhos, netos, irmãos ou de pessoa que vive sob sua dependência econômica declarada na carteira de trabalho. O professor tem 9 dias na morte de cônjuge, pai, mãe ou filho. Sogro, sogra, cunhado, tio e primo não estão na lei: a falta só é abonada se a norma coletiva da categoria ou a empresa garantir.
Até 3 dias consecutivos, a chamada licença-gala. Como a lei fala em dias consecutivos, sábado, domingo e feriado entram na conta: quem casa num sábado volta na terça-feira, se não houver feriado. O professor tem 9 dias. A convenção ou o acordo coletivo pode dar mais dias ou contar em dias úteis, e aí vale a norma.
5 dias consecutivos para nascimento, adoção ou guarda até 31/12/2026, contados da data do nascimento. A Lei 15.371/2026 amplia a licença para 10 dias a partir de 01/01/2027, 15 dias a partir de 01/01/2028 e 20 dias a partir de 01/01/2029, esta última se a meta fiscal prevista na lei for cumprida. Na empresa do Programa Empresa Cidadã, são mais 15 dias, se o empregado pedir em até 2 dias úteis depois do parto e comprovar a participação em programa de paternidade responsável. Na síndrome congênita do vírus Zika, a licença é de 20 dias.
Conta. A CLT fala em dias consecutivos, então os dias são corridos: se o fato acontece numa sexta-feira, o sábado e o domingo fazem parte da licença, e o feriado que cai no meio não estende o prazo. A lei não diz se a contagem começa no dia do fato ou no seguinte; quando a pessoa já trabalhou naquele dia, é comum começar no dia seguinte. A norma coletiva pode fixar outra regra.
Não. Nas faltas que a lei garante, a empresa não pode descontar o dia nem o descanso semanal remunerado da semana, a falta não conta para reduzir as férias e não tira avos do 13º salário. Se o desconto aparecer no holerite, apresente o comprovante do motivo e peça a correção; se a empresa não corrigir, procure o sindicato.
Só em dois casos da lei: 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica e o tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira grávida em até 6 consultas ou exames. Acompanhar filho mais velho, pai, mãe ou outro familiar não está na CLT; a falta só é abonada se a norma coletiva ou a empresa aceitar a declaração de acompanhante.
Regras conferidas no Planalto em 28/10/2026. A calculadora considera os feriados nacionais e as regras gerais da lei; a norma coletiva da sua categoria pode dar mais dias, e o holerite é que mostra o que foi pago.