Calculadora de Intervalo Intrajornada

Descubra quanto tempo de intervalo a sua jornada exige e quanto vale o que a empresa deixou de conceder.

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O divisor vem do seu contrato ou da convenção coletiva da categoria. O 220 é o mais comum nos holerites.

Quem sai no dia seguinte, como quem entra às 22:00 e sai às 06:00, informa a hora normalmente: o cálculo entende a virada da meia-noite.

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O tempo que você realmente para. Se não para nenhum minuto, informe 0.

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Antes da reforma trabalhista, a supressão parcial obrigava o pagamento do intervalo inteiro, e não apenas do tempo suprimido.

Resultado

Pela regra atual, essa verba tem natureza indenizatória, ou seja, não gera reflexos em férias, 13º e FGTS. Valores em aberto podem ser cobrados dos últimos 5 anos, com prazo de 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação.

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Resposta rápida

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo. Entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos, e em jornadas de até 4 horas não há intervalo obrigatório. Se a empresa não concede o intervalo integralmente, deve pagar o período suprimido com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 71, §4º da CLT. Desde a Lei 13.467/2017, paga-se apenas o tempo efetivamente suprimido, e não o intervalo inteiro, com natureza indenizatória.

Quanto tempo de intervalo a lei garante

Quem quer saber quanto tempo de almoço tem direito precisa olhar primeiro para a própria jornada, porque é ela que define o tamanho do intervalo. A regra está no artigo 71 da CLT e trabalha com duas faixas apenas.

Na jornada acima de 6 horas, o intervalo intrajornada é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. O teto de 2 horas só pode ser ultrapassado por acordo escrito ou por norma coletiva, e existe para impedir que o trabalhador passe o dia inteiro à disposição da empresa por causa de uma pausa gigante no meio do expediente. Na jornada acima de 4 e até 6 horas, o intervalo cai para 15 minutos. Em jornadas de até 4 horas a CLT não exige intervalo nenhum.

Aqui está o ponto que mais confunde, e vale ler devagar: o intervalo para jornada de 6 horas exatas é de 15 minutos, e não de 1 hora. A lei exige mais de 6 horas para o intervalo de 1 hora, então a jornada de 6 horas cravadas fica na faixa dos 15 minutos. Basta um minuto além disso — uma jornada de 6h01, por exemplo — para o intervalo devido saltar para 1 hora inteira.

Por isso a apuração começa pelo relógio, e não pelo contrato. Se você costuma sair depois do horário e não tem certeza de quanto tempo realmente cumpre por dia, feche o ponto do dia na calculadora de horas trabalhadas e traga o número real para o cálculo desta página.

Tabela de intervalo por faixa de jornada

Esta é a tabela do intervalo intrajornada por faixa de jornada. Encontre a duração da sua jornada na primeira coluna e leia o intervalo mínimo devido na segunda:

A jornada considerada na tabela é a efetiva, ou seja, o tempo de trabalho sem contar o intervalo. O máximo de 2 horas da última faixa pode ser ampliado por acordo escrito ou norma coletiva.

Como calcular o valor do intervalo suprimido

Quando o intervalo não é concedido por inteiro, o artigo 71, §4º da CLT manda pagar o tempo que faltou com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. A conta tem três números: os minutos suprimidos, o valor da sua hora e o adicional.

valor = (minutos suprimidos ÷ 60) × valor da hora × 1,5

Vamos resolver um exemplo passo a passo. Suponha um salário de R$ 2.200,00 com divisor 220, entrada às 08:00, saída às 17:00 e apenas 30 minutos de almoço, em 22 dias no mês. Primeiro, o valor da hora: R$ 2.200,00 divididos por 220 dão R$ 10,00. Depois, a jornada: são 9 horas na empresa menos os 30 minutos de intervalo, ou seja, 8h30 de jornada efetiva — acima de 6 horas, então o intervalo devido é de 60 minutos.

Agora a supressão: dos 60 minutos devidos foram concedidos 30, então o período suprimido é de 30 minutos. Aplicando a fórmula, 30 minutos são meia hora, meia hora de R$ 10,00 dá R$ 5,00, e com o acréscimo de 50% o valor sobe para R$ 7,50 por dia. Multiplicando pelos 22 dias, a supressão do intervalo intrajornada vale R$ 165,00 no mês.

Repare que tudo gira em torno do valor da hora, e é ele que costuma sair errado nas contas feitas à mão, porque o divisor muda conforme a jornada contratada. Se você não sabe qual divisor se aplica ao seu caso, confira o seu na calculadora do valor da hora de trabalho antes de fechar o cálculo.

O que mudou com a reforma trabalhista

Este é o ponto em que a maior parte dos textos que circulam pela internet está desatualizada, e a diferença entre as duas regras é grande no bolso.

Antes da Lei 13.467/2017. Pelo entendimento consolidado na Súmula 437 do TST, a supressão parcial do intervalo obrigava o pagamento do intervalo inteiro, e não apenas do tempo que faltou. Quem recebia 30 minutos de almoço em vez de 1 hora tinha direito aos 60 minutos com o acréscimo de 50%. Além disso, a verba tinha natureza salarial, o que significava reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.

Depois da reforma. A nova redação do §4º do artigo 71 passou a determinar o pagamento apenas do período suprimido, também com acréscimo de 50%. O mesmo trabalhador do exemplo recebe agora pelos 30 minutos que faltaram, e não mais pelos 60. A verba passou a ser expressamente indenizatória, ou seja, o intervalo intrajornada indenizatório não gera reflexos em outras parcelas.

Qual regra se aplica ao seu caso depende da data dos fatos, e não da data em que você entra com a ação. Períodos anteriores a 11/11/2017, quando a lei entrou em vigor, seguem o entendimento antigo; do dia seguinte em diante vale a regra atual. Contratos que atravessam essa data podem ter os dois cálculos, cada um no seu período — é para isso que serve o marcador de caso anterior à reforma na calculadora acima.

Intervalo reduzido para 30 minutos: quando é válido

A dúvida sobre se o intervalo de 30 minutos é legal tem uma resposta curta: é, desde que a redução venha de convenção ou acordo coletivo de trabalho. O artigo 611-A, III, da CLT coloca a redução do intervalo entre os temas que a negociação coletiva pode tratar, com um piso claro de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.

Duas fronteiras não podem ser cruzadas. A primeira: acordo individual entre trabalhador e empresa não serve para reduzir o intervalo, nem por escrito, nem com a sua concordância. Se a redução não estiver na norma coletiva da categoria, ela não vale, e o tempo que faltou é período suprimido como qualquer outro. A segunda: nem mesmo a norma coletiva pode descer abaixo dos 30 minutos em jornada superior a 6 horas — um intervalo de 20 ou 15 minutos nessa jornada é inválido de qualquer forma.

Na prática, vale procurar a cláusula na convenção coletiva antes de aceitar o almoço curto como certo. Encontrando a cláusula, marque a opção correspondente na calculadora: o intervalo devido passa a ser de 30 minutos e o cálculo do que foi suprimido muda junto.

O intervalo conta como tempo de trabalho?

Não conta. O §2º do artigo 71 da CLT é direto: os intervalos de repouso e alimentação não são computados na duração do trabalho. É por isso que o tempo que você passa dentro da empresa quase nunca é igual à sua jornada.

Um exemplo resolve a dúvida. Quem entra às 8h, sai às 18h e tira 2 horas de intervalo ficou 10 horas na empresa, mas cumpriu 8 horas de jornada — não há hora extra nenhuma nesse dia. É essa a razão de a calculadora acima mostrar os dois números separados: o tempo total na empresa e a jornada efetiva apurada.

Há um detalhe que joga a favor do trabalhador. Pela Súmula 118 do TST, os intervalos concedidos pelo empregador além dos previstos em lei representam tempo à disposição da empresa e, se ultrapassarem o limite legal da jornada, contam como trabalho extraordinário. Ou seja: a pausa obrigatória sai da jornada, mas as pausas extras que a empresa institui não são um desconto livre no seu dia.

Quem faz plantão convive com essa diferença todo dia: um plantão de 12 horas com 1 hora de intervalo significa 13 horas dentro da empresa, e o cálculo dos plantões do mês você monta na calculadora de escala 12x36.

Intervalos especiais por atividade

Algumas atividades têm regras próprias de intervalo, além da regra geral do artigo 71. Motoristas e cobradores do transporte coletivo urbano podem ter o intervalo fracionado, conforme o §5º do artigo 71. O trabalho contínuo em câmaras frigoríficas garante 20 minutos de repouso a cada 1 hora e 40 minutos, pelo artigo 253. E a mãe tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos para amamentação até os 6 meses do filho, na forma do artigo 396.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de almoço tenho direito por lei?

Depende da duração da sua jornada. Acima de 6 horas de trabalho por dia, o intervalo é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Na jornada acima de 4 e até 6 horas, são 15 minutos, e em jornadas de até 4 horas a CLT não exige intervalo. A regra está no artigo 71 da CLT.

Trabalho 6 horas por dia, tenho direito a 1 hora de intervalo?

Não. O artigo 71 da CLT exige jornada superior a 6 horas para o intervalo de 1 hora, então a jornada de 6 horas exatas fica na faixa dos 15 minutos. Basta um minuto a mais, uma jornada de 6h01, para o intervalo devido passar a ser de 1 hora. Vale conferir o cartão de ponto: quem faz 6h10 todos os dias está na faixa da 1 hora, e não na dos 15 minutos.

A empresa pode me dar só 30 minutos de almoço?

Só se houver convenção ou acordo coletivo autorizando a redução, como permite o artigo 611-A, III, da CLT, e apenas em jornadas superiores a 6 horas. Acordo individual entre você e a empresa não serve para isso, mesmo assinado. Abaixo de 30 minutos a redução não é válida nem por norma coletiva.

Não consigo parar para almoçar, tenho direito a receber por isso?

Sim. Quando o intervalo não é concedido, no todo ou em parte, a empresa deve pagar o período suprimido com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 71, §4º da CLT. Pela regra atual, paga-se apenas o tempo que faltou, e o pagamento tem natureza indenizatória, sem reflexos em férias, 13º e FGTS. Guarde registros de ponto, mensagens e testemunhos que mostrem a rotina sem pausa.

O tempo de almoço conta na minha jornada de trabalho?

Não. O §2º do artigo 71 da CLT determina que o intervalo não é computado na duração do trabalho. Quem entra às 8h, sai às 18h e tira 2 horas de intervalo cumpriu 8 horas de jornada, sem hora extra. Já os intervalos concedidos pelo empregador além dos previstos em lei representam tempo à disposição da empresa, segundo a Súmula 118 do TST.

De quanto tempo atrás posso cobrar o intervalo não concedido?

Dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que a ação é ajuizada. Se o contrato já acabou, o prazo para ingressar com a ação é de 2 anos após o fim dele, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição. Vale lembrar que o período em que os fatos aconteceram define a regra de cálculo: antes de 11/11/2017 vale o pagamento do intervalo inteiro, depois disso apenas o do tempo suprimido.

Esta calculadora usa as regras gerais da CLT e apresenta uma estimativa. Convenções e acordos coletivos podem prever condições diferentes, e a apuração de um caso concreto depende dos registros de ponto e do período em que os fatos ocorreram. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.