Calculadora de Escala 6x1

Monte a escala do mês, veja quantas horas você trabalha e confira se as folgas respeitam o que a lei exige.

Como as suas folgas são definidas
Icone documento
Icone etiqueta

A folga se repete nesse dia da semana ao longo de todo o mês.

Gere a escala e toque nos dias em que você folga: cada toque no calendário alterna o dia entre trabalho e folga, e o resumo é refeito na hora.

Icone relogio

A jornada semanal está no seu contrato e na convenção coletiva da categoria. Ela é dividida pelos seis dias de trabalho da escala.

Icone dinheiro
Icone porquinho

O divisor vem do seu contrato ou da convenção coletiva. Na jornada de 44 horas semanais ele costuma ser 220.

Resultado

Resposta rápida

Na escala 6x1 você trabalha seis dias e folga um, o que dá cerca de 26 dias trabalhados e 4 a 5 folgas por mês. Com jornada de 44 horas semanais, cada dia tem 7 horas e 20 minutos, somando aproximadamente 190 horas mensais. A lei garante 24 horas seguidas de descanso por semana e não admite folga concedida depois do sétimo dia consecutivo de trabalho, sob pena de pagamento em dobro. No comércio, o repouso precisa coincidir com um domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

Como funciona a escala 6x1

O ciclo da escala 6x1 é de sete dias: seis de trabalho e um de folga. É o arranjo mais comum do comércio, dos supermercados, dos postos e da alimentação, e a escala 6x1 é legal enquanto respeitar o descanso semanal de 24 horas seguidas garantido pelo art. 7º, XV da Constituição e pela Lei 605/1949. O que a lei cobra não é o formato da escala, e sim o descanso chegar dentro da semana.

Existem duas formas de organizar a folga, e elas mudam bastante o dia a dia. Na folga fixa, o descanso cai sempre no mesmo dia da semana: quem folga toda terça trabalha de quarta a segunda, seis dias, e folga de novo na terça seguinte. O ciclo é previsível, dá para marcar consulta e combinar compromisso de família com semanas de antecedência.

Nas folgas variáveis, a empresa monta uma escala mensal e o dia do descanso muda de uma semana para a outra. É aqui que mora o problema que esta página confere. Se você folga em uma segunda-feira e a folga seguinte só vem no domingo da outra semana, os dias entre as duas se acumulam: com folga no dia 2 e a próxima no dia 10, você trabalha de 3 a 9, sete dias seguidos, mesmo tendo folgado uma vez por semana no papel. A conta de folgas do mês fecha, mas a sequência de dias trabalhados estoura.

É por isso que a calculadora tem os dois modos. No modo de folga fixa, ela repete o dia da semana que você escolher. No modo de folgas variáveis, você toca nos dias em que folgou e o resumo, o calendário e as três conferências são refeitos a cada toque, mostrando na hora o tamanho de cada sequência de trabalho.

Quantas horas por dia e por mês

A conta começa pela jornada semanal do seu contrato, dividida pelos seis dias em que você trabalha. Com o limite de 44 horas semanais, é este o resultado:

44 horas semanais ÷ 6 dias de trabalho = 7 horas e 20 minutos por dia

Multiplicando pelo mês, quem trabalha 26 dias soma 190 horas e 40 minutos, ou 190,67 horas quando o número aparece em decimal no espelho de ponto. Esse é o total mais comum de quem está na escala 6x1 com jornada de 44 horas semanais, e é o que responde a dúvida de quantas horas trabalha na escala 6x1.

O número muda de mês para mês, e o motivo é o calendário. Um mês de 31 dias em que a folga cai cinco vezes tem 26 dias de trabalho; se o dia da folga aparecer só quatro vezes naquele mês, são 27 dias trabalhados e 198 horas. Meses de 30 dias e fevereiro puxam o total para baixo. Por isso a calculadora pede o mês e o ano em vez de dar um número fixo.

Com jornada de 40 horas semanais, cada dia cai para 6 horas e 40 minutos e o mês de 26 dias fecha em torno de 173 horas. Se você quiser saber quanto vale cada uma dessas horas a partir do seu salário, o cálculo com o divisor do holerite está na calculadora do valor da hora de trabalho. E se a sua jornada real não bate com a do contrato, feche o ponto de cada dia na calculadora de horas trabalhadas antes de comparar com o total do mês.

Sete dias seguidos de trabalho é permitido?

O art. 7º, XV da Constituição e a Lei 605/1949 garantem repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. A palavra que importa aí é semanal: o descanso tem de chegar dentro da semana de trabalho, e não em qualquer momento do mês.

Quando esse limite é ultrapassado, existe uma consequência em dinheiro. A Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST diz que a concessão do repouso após o sétimo dia consecutivo de trabalho gera pagamento em dobro do descanso, sem prejuízo da remuneração. Ou seja, o trabalho não fica anulado nem a folga deixa de existir: aquele descanso passa a ser pago em dobro.

Vale deixar explícito, porque essa confusão é comum: o problema não é a escala 6x1 em si. Seis dias de trabalho seguidos de um dia de folga cabem dentro da regra sem nenhum atrito. O que estoura o limite é a sequência que passa de seis dias, e ela quase sempre nasce do remanejamento da folga de uma semana para outra. É exatamente essa contagem que a validação desta página faz dia a dia, mostrando as datas de início e de fim de cada sequência longa que aparecer no seu mês.

Folga aos domingos: o que a lei exige no comércio

Quem trabalha em loja, supermercado ou galeria vive a pergunta da escala 6x1 folga no domingo. A resposta está no parágrafo único do art. 6º da Lei 10.101/2000: no comércio em geral, o repouso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Não é uma preferência nem uma recomendação, é a periodicidade mínima escrita na lei.

Na prática, isso significa que a empresa pode escalar você em domingos seguidos, mas não indefinidamente: dentro de cada intervalo de três semanas, um dos seus descansos tem de cair em um domingo. É essa contagem que a validação desta página faz, olhando domingo por domingo do mês e avisando quando três ou mais deles passam sem folga.

Duas ressalvas honestas. A primeira é o alcance: a regra da folga aos domingos no comércio vale para o comércio, e outras atividades seguem a regra geral do repouso preferencialmente aos domingos, com o dia definido conforme a necessidade do serviço. A segunda é que a norma coletiva da categoria pode garantir mais do que a lei pede: domingos de folga com frequência maior, um adicional para quem trabalha nesse dia ou o fechamento da loja em datas específicas. Quando a convenção for melhor que a lei, é ela que vale.

Quando a escala 6x1 gera hora extra

O limite da jornada está no art. 7º, XIII da Constituição: 8 horas por dia e 44 horas por semana. Na escala 6x1, o segundo número é o que costuma ser esquecido, porque a conta da semana tem seis dias e não cinco.

6 dias × 8 horas = 48 horas por semana, 4 horas acima do limite de 44

Com 7 horas e 20 minutos por dia, a semana fecha exatos 44 horas e não há excesso. Mas a empresa que mantém 8 horas diárias nos seis dias chega a 48 horas semanais, e essas 4 horas que passam do limite tendem a ser horas extras, com adicional de no mínimo 50%. É por isso que a calculadora avisa quando as horas semanais da escala 6x1 estouram o teto, mostrando quanto passou. Para saber quanto isso vale em dinheiro no fim do mês, leve o total para a calculadora de hora extra.

Tem um segundo valor que costuma passar batido. Quando as horas extras são habituais, elas repercutem no descanso semanal remunerado e geram uma linha própria no holerite, além do valor das próprias horas. Esse reflexo você calcula na calculadora de DSR sobre horas extras e vale conferir se ele aparece no seu contracheque.

Trabalho em domingos e feriados

Feriado é uma conta separada da folga da escala. Pela Súmula 146 do TST, o trabalho em domingos e feriados, quando não compensado com folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal. A dobra só deixa de ser devida quando a empresa concede outra folga em compensação àquele feriado trabalhado.

A diferença que mais gera discussão no balcão é esta: a folga normal da escala não serve de compensação. Ela é o seu descanso semanal, o dia que você já teria mesmo que o feriado não existisse. Para compensar um feriado trabalhado, a empresa precisa dar um dia a mais, fora o descanso da semana.

No calendário da calculadora, os feriados nacionais aparecem marcados com estrela, então dá para ver de uma olhada quais deles caem em dia de trabalho no seu mês. Feriados estaduais e municipais não entram nessa marcação, porque variam de cidade para cidade: some os da sua região por conta própria antes de fechar a conta.

Perguntas frequentes

Quantas horas por mês trabalha quem está na escala 6x1?

Com jornada de 44 horas semanais, cada dia tem 7 horas e 20 minutos e o mês com 26 dias trabalhados soma 190 horas e 40 minutos, ou 190,67 horas em decimal. O total varia com o tamanho do mês e com o dia da semana em que a folga cai: um mês com 27 dias de trabalho chega a 198 horas. Na jornada de 40 horas semanais, o dia cai para 6 horas e 40 minutos e o mês fica em torno de 173 horas.

Quantas folgas tenho direito por mês na escala 6x1?

Uma por semana, o que dá 4 ou 5 folgas por mês, conforme o calendário. A lei garante 24 horas consecutivas de descanso a cada semana, e não um número fixo de folgas mensais. Em um mês de 31 dias em que o dia da folga aparece cinco vezes, são 5 folgas e 26 dias trabalhados.

Posso trabalhar sete dias seguidos sem folgar?

Não sem consequência. O descanso semanal precisa ser concedido dentro da semana, e a Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST determina que a folga concedida após o sétimo dia consecutivo de trabalho seja paga em dobro, sem prejuízo da remuneração do descanso. Isso costuma acontecer quando a folga muda de dia de uma semana para a outra e acaba ficando longe da anterior.

Sou obrigado a folgar em algum domingo?

No comércio em geral, sim: o parágrafo único do art. 6º da Lei 10.101/2000 exige que o repouso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Fora do comércio, vale a regra geral de que o domingo é o dia preferencial de descanso, mas a folga pode cair em outro dia quando a atividade exige. Convenção coletiva pode garantir domingos de folga com mais frequência.

A escala 6x1 gera hora extra?

Só quando a semana passa de 44 horas ou o dia passa de 8 horas, que são os limites do art. 7º, XIII da Constituição. Com 7 horas e 20 minutos por dia, os seis dias fecham exatamente 44 horas e não há hora extra. Se a empresa mantém 8 horas diárias nos seis dias, a semana chega a 48 horas e as 4 horas que passam do limite devem ser pagas como extras.

Trabalhei no feriado e não folguei, tenho direito a quê?

Ao pagamento em dobro daquele dia, conforme a Súmula 146 do TST, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal. A dobra só não é devida se a empresa conceder outra folga em compensação ao feriado trabalhado. A folga normal da escala não serve como compensação, porque ela é o descanso semanal que você teria de qualquer forma.

Essa ferramenta foi útil?

Esta ferramenta usa as regras gerais da CLT e da Constituição sobre repouso semanal e jornada. Convenções e acordos coletivos podem prever condições mais favoráveis, e a escala praticada na sua empresa pode ter particularidades. A validação apresentada cobre três regras específicas e não substitui a análise completa da sua escala. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.