Informe seu salário e os dias de descanso para estimar quanto você vai receber, já com os descontos de INSS e IRRF atualizados.
A conta básica das férias é a soma do salário bruto mensal com 1/3 dessa mesma quantia, menos os descontos de INSS e IRRF. Para quem gosta de fórmulas:
VF = (SB + SB / 3) – (IRRF + INSS)
Onde:
VF -> Valor das férias
SB -> Salário bruto
Esse cálculo vale para quem vai tirar os 30 dias de uma vez, as chamadas férias completas. Imagine um empregado que recebe R$3.600,00 de salário bruto:
VF = (3600 + 3600 / 3) – (IRRF + INSS)
Pela tabela do INSS de 2026, a alíquota para esse valor é de 14%, o que resulta em um INSS de R$473,51. Já o IRRF fica zerado: como o valor recebido é inferior a R$5.000,00, a redução criada pela Lei nº 15.270/2025 isenta o trabalhador do imposto.
VF = (3600 + 1200) – (0 + 473,51) = 4.326,49
O funcionário desse exemplo receberia R$4.326,49, que precisam ser pagos até 2 dias antes do começo do descanso, conforme o art. 145 da CLT. Vale lembrar que o resultado muda se o trabalhador tiver dependentes ou pedir a antecipação da primeira parcela do 13º salário. A calculadora no topo da página considera essas duas situações.
Quem prefere não tirar os 30 dias de uma vez pode dividir as férias em até 3 períodos ao longo do ano, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5.
Vamos usar de novo o salário de R$3.600,00, agora para 15 dias de férias.
O primeiro passo é descobrir quanto vale cada dia de trabalho, dividindo o salário por 30:
3600 / 30 = 120
Cada dia de trabalho desse empregado vale R$120,00. Como ele vai tirar 15 dias, multiplicamos por 15 e chegamos a R$1.800,00.
Os descontos incidem sobre esses R$1.800,00 somados aos R$600,00 do terço constitucional. Sobre os R$2.400,00, o INSS de 2026 desconta R$191,68, e o IRRF continua zerado, já que o valor segue abaixo do limite de isenção de R$5.000,00. A conta fica assim:
VF = (1800 + 600) – (0 + 191,68) = 2.208,32
Pelos 15 dias, esse empregado recebe R$2.208,32. Para outros períodos, é só repetir a conta trocando o 15 pela quantidade de dias que pretende tirar.
A venda das férias, ou abono pecuniário, é o direito do trabalhador de converter um terço das férias em dinheiro: ele vende 10 dias e continua com os outros 20 para descansar.
Para calcular, multiplique o valor do dia de trabalho por 10 e some um terço do resultado. A boa notícia é que sobre o abono e o seu terço não incide nem INSS nem IRRF: a verba é isenta de contribuição previdenciária (art. 28, §9º, da Lei nº 8.212/91) e a Receita Federal reconhece a isenção do imposto de renda na IN RFB nº 1500/2014. Os descontos ficam restritos aos dias de férias efetivamente gozados e ao terço deles.
No nosso exemplo, o trabalhador de R$3.600,00 que vende 10 dias recebe R$4.527,40 no total: R$2.400,00 pelos 20 dias de descanso, mais R$800,00 do terço constitucional, menos R$272,60 de INSS (o IRRF fica zerado pela Lei nº 15.270/2025), mais R$1.600,00 do abono com o seu terço, que entram sem nenhum desconto.
Obrigatoriamente, o pagamento das férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. Esse prazo não pode ser menor de 2 dias, portanto, se o período iniciar em uma segunda-feira, o pagamento deve ser realizado até na sexta-feira da semana anterior.
Ao contrário do que muita gente pensa, estagiário também tem direito a descanso remunerado, só que com outro nome. A Lei do Estágio fala em recesso, não em férias: são 30 dias a cada ano de contrato, de preferência durante as férias escolares.
Se o estágio durar menos de um ano, o recesso é proporcional. Quem estagiou por 6 meses, por exemplo, tem direito a 15 dias.
Tirar férias antes de completar um ano de casa só é possível no caso das férias coletivas, e aí o valor recebido é proporcional ao tempo trabalhado.
Nesse caso, a contagem do período aquisitivo recomeça do zero: se você entrou na empresa em julho e saiu de férias coletivas em dezembro, os 12 meses passam a contar a partir do fim das férias coletivas.
Não. A CLT determina que as férias sejam concedidas a cada período de 12 meses trabalhados. Se o empregador deixar o trabalhador passar mais de 24 meses sem férias, é obrigado a pagá-las em dobro, sem contar as sanções que ainda podem ser aplicadas.
Depende da data de início das férias. Por lei, tanto as férias quanto o eventual abono pecuniário devem ser pagos até 2 dias antes do início do descanso, então o pagamento pode ou não coincidir com o salário do mês.
Como o valor das férias corresponde aos dias em que o trabalhador vai folgar, ao voltar ele fica um período sem receber: aquela remuneração já foi adiantada antes do descanso. A folha volta ao ritmo normal no mês seguinte.
Todo empregado contratado pelo regime CLT tem direito a férias depois de completar 12 meses de vínculo com a empresa, o chamado período aquisitivo. Isso não significa que as férias precisem sair logo no 13º mês: a partir daí, a empresa tem mais 12 meses para conceder o descanso.
Sim, o art. 130 da CLT determina que o período de férias é computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
No período de 12 meses, caso o trabalhador acumule faltas injustificadas o suficiente ele irá perder o direito de tirar férias. Você pode conferir essa relação na tabela abaixo:
Como cada uma dessas faltas também sai do salário do mês em que aconteceu, vale conferir na calculadora de desconto de faltas e atrasos quanto já foi descontado.
São as férias concedidas de uma vez só a todos os empregados de uma empresa, ou aos de um setor ou estabelecimento específico, mesmo que nem todos tenham completado o período aquisitivo. É um recurso comum no fim do ano, quando muitas empresas param entre o Natal e o Ano-Novo.