CALCULADORA DE FÉRIAS

Informe seu salário e os dias de descanso para estimar quanto você vai receber, já com os descontos de INSS e IRRF atualizados.

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Como fazer o cálculo de férias?

A conta básica das férias é a soma do salário bruto mensal com 1/3 dessa mesma quantia, menos os descontos de INSS e IRRF. Para quem gosta de fórmulas:

VF = (SB + SB / 3) – (IRRF + INSS)

Onde:

VF -> Valor das férias

SB -> Salário bruto

Esse cálculo vale para quem vai tirar os 30 dias de uma vez, as chamadas férias completas. Imagine um empregado que recebe R$3.600,00 de salário bruto:

VF = (3600 + 3600 / 3) – (IRRF + INSS)

Pela tabela do INSS de 2026, a alíquota para esse valor é de 14%, o que resulta em um INSS de R$473,51. Já o IRRF fica zerado: como o valor recebido é inferior a R$5.000,00, a redução criada pela Lei nº 15.270/2025 isenta o trabalhador do imposto.

VF = (3600 + 1200) – (0 + 473,51) = 4.326,49

O funcionário desse exemplo receberia R$4.326,49, que precisam ser pagos até 2 dias antes do começo do descanso, conforme o art. 145 da CLT. Vale lembrar que o resultado muda se o trabalhador tiver dependentes ou pedir a antecipação da primeira parcela do 13º salário. A calculadora no topo da página considera essas duas situações.

Como calcular férias fracionadas

Quem prefere não tirar os 30 dias de uma vez pode dividir as férias em até 3 períodos ao longo do ano, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5.

Vamos usar de novo o salário de R$3.600,00, agora para 15 dias de férias.

O primeiro passo é descobrir quanto vale cada dia de trabalho, dividindo o salário por 30:

3600 / 30 = 120

Cada dia de trabalho desse empregado vale R$120,00. Como ele vai tirar 15 dias, multiplicamos por 15 e chegamos a R$1.800,00.

Os descontos incidem sobre esses R$1.800,00 somados aos R$600,00 do terço constitucional. Sobre os R$2.400,00, o INSS de 2026 desconta R$191,68, e o IRRF continua zerado, já que o valor segue abaixo do limite de isenção de R$5.000,00. A conta fica assim:

VF = (1800 + 600) – (0 + 191,68) = 2.208,32

Pelos 15 dias, esse empregado recebe R$2.208,32. Para outros períodos, é só repetir a conta trocando o 15 pela quantidade de dias que pretende tirar.

Como calcular a venda de férias

A venda das férias, ou abono pecuniário, é o direito do trabalhador de converter um terço das férias em dinheiro: ele vende 10 dias e continua com os outros 20 para descansar.

Para calcular, multiplique o valor do dia de trabalho por 10 e some um terço do resultado. A boa notícia é que sobre o abono e o seu terço não incide nem INSS nem IRRF: a verba é isenta de contribuição previdenciária (art. 28, §9º, da Lei nº 8.212/91) e a Receita Federal reconhece a isenção do imposto de renda na IN RFB nº 1500/2014. Os descontos ficam restritos aos dias de férias efetivamente gozados e ao terço deles.

No nosso exemplo, o trabalhador de R$3.600,00 que vende 10 dias recebe R$4.527,40 no total: R$2.400,00 pelos 20 dias de descanso, mais R$800,00 do terço constitucional, menos R$272,60 de INSS (o IRRF fica zerado pela Lei nº 15.270/2025), mais R$1.600,00 do abono com o seu terço, que entram sem nenhum desconto.

Quando o empregado recebe o valor das férias?

Obrigatoriamente, o pagamento das férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. Esse prazo não pode ser menor de 2 dias, portanto, se o período iniciar em uma segunda-feira, o pagamento deve ser realizado até na sexta-feira da semana anterior.

Estagiários têm direito a férias?

Ao contrário do que muita gente pensa, estagiário também tem direito a descanso remunerado, só que com outro nome. A Lei do Estágio fala em recesso, não em férias: são 30 dias a cada ano de contrato, de preferência durante as férias escolares.

Se o estágio durar menos de um ano, o recesso é proporcional. Quem estagiou por 6 meses, por exemplo, tem direito a 15 dias.

É possível tirar férias antes de um ano de trabalho?

Tirar férias antes de completar um ano de casa só é possível no caso das férias coletivas, e aí o valor recebido é proporcional ao tempo trabalhado.

Nesse caso, a contagem do período aquisitivo recomeça do zero: se você entrou na empresa em julho e saiu de férias coletivas em dezembro, os 12 meses passam a contar a partir do fim das férias coletivas.

Posso somar dois períodos de férias?

Não. A CLT determina que as férias sejam concedidas a cada período de 12 meses trabalhados. Se o empregador deixar o trabalhador passar mais de 24 meses sem férias, é obrigado a pagá-las em dobro, sem contar as sanções que ainda podem ser aplicadas.

Eu devo receber minhas férias junto com meu salário do mês?

Depende da data de início das férias. Por lei, tanto as férias quanto o eventual abono pecuniário devem ser pagos até 2 dias antes do início do descanso, então o pagamento pode ou não coincidir com o salário do mês.

Como fica o recebimento do salário após as férias?

Como o valor das férias corresponde aos dias em que o trabalhador vai folgar, ao voltar ele fica um período sem receber: aquela remuneração já foi adiantada antes do descanso. A folha volta ao ritmo normal no mês seguinte.

Quem tem direito a férias?

Todo empregado contratado pelo regime CLT tem direito a férias depois de completar 12 meses de vínculo com a empresa, o chamado período aquisitivo. Isso não significa que as férias precisem sair logo no 13º mês: a partir daí, a empresa tem mais 12 meses para conceder o descanso.

As férias contam como tempo de serviço?

Sim, o art. 130 da CLT determina que o período de férias é computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Há a possibilidade de perder esse direito?

No período de 12 meses, caso o trabalhador acumule faltas injustificadas o suficiente ele irá perder o direito de tirar férias. Você pode conferir essa relação na tabela abaixo:

Como cada uma dessas faltas também sai do salário do mês em que aconteceu, vale conferir na calculadora de desconto de faltas e atrasos quanto já foi descontado.

O que são férias coletivas?

São as férias concedidas de uma vez só a todos os empregados de uma empresa, ou aos de um setor ou estabelecimento específico, mesmo que nem todos tenham completado o período aquisitivo. É um recurso comum no fim do ano, quando muitas empresas param entre o Natal e o Ano-Novo.