Gere a carta de pedido de demissão com ou sem o cumprimento do aviso prévio, imprima ou salve em PDF e veja o que você recebe ao sair.
Para o PDF, escolha Salvar como PDF na janela de impressão.
A carta é montada no seu navegador com o que você digita: nada é enviado nem guardado. É um modelo e não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.
Quem pede demissão entrega uma carta à empresa e deve 30 dias de aviso prévio, que pode cumprir, pedir para ser dispensado ou não cumprir, com desconto de um salário. Ao sair, recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego.
A CLT não traz um modelo de carta. O que a carta precisa deixar claro é que você está pedindo demissão, em que data avisou a empresa e o que vai fazer com o aviso prévio, porque é dessa data que os 30 dias começam a contar.
Este é o texto que a ferramenta monta quando você vai cumprir o aviso, com as lacunas entre colchetes no lugar dos seus dados e a data de 10 de agosto de 2026 como exemplo:
[cidade], 10 de agosto de 2026.
À
[nome da empresa]
Assunto: pedido de demissão
Eu, [seu nome completo], ocupante do cargo de [seu cargo], venho comunicar o meu pedido de demissão do emprego que ocupo nesta empresa.
Cumprirei o aviso prévio de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao desta carta, e o meu último dia de trabalho será 09/09/2026.
Peço que as verbas rescisórias sejam pagas e os documentos da rescisão entregues no prazo legal.
Atenciosamente,
[seu nome completo]
Assinatura
Recebido em ____/____/________
Assinatura e carimbo da empresa
Troque o segundo parágrafo por este:
Peço a dispensa do cumprimento do aviso prévio, para que o meu último dia de trabalho seja 10/08/2026. Se a dispensa não for aceita, peço que a resposta seja dada por escrito, para combinarmos o cumprimento do aviso.
Não cumprirei o aviso prévio. O meu último dia de trabalho será 10/08/2026, e estou ciente de que a empresa pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente aos 30 dias do aviso.
Sem a cláusula que permite encerrar antes do prazo, o primeiro e o segundo parágrafos ficam assim:
Eu, [seu nome completo], ocupante do cargo de [seu cargo], venho comunicar o meu pedido de demissão antes do término do contrato de experiência, previsto para 28/09/2026.
O meu último dia de trabalho será 10/08/2026.
A rescisão do pedido de demissão tem as mesmas verbas da dispensa, menos o aviso prévio e a multa do FGTS. A conta cabe em uma linha:
rescisão = saldo de salário + férias com 1/3 + 13º proporcional − INSS − IRRF − aviso não cumprido
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/02/2024 e carta entregue em 10/08/2026, com o aviso cumprido. Os 30 dias contam a partir do dia seguinte ao da carta e terminam em 09/09/2026, o último dia de trabalho.
Somando as verbas, R$ 5.233,33, e tirando os descontos, R$ 223,18, a rescisão desse exemplo fecha em R$ 5.010,15. Os salários dos dias de aviso trabalhados antes do mês da saída saem na folha normal, como em qualquer mês. Férias vencidas, se houver, entram com um salário mais 1/3 cada, e a mais antiga em dobro quando já passou do prazo, como na calculadora de férias.
A mesma pessoa, com a carta entregue em 10/08/2026, em cada escolha:
| Verba | Cumpre o aviso | Empresa dispensa o aviso | Não cumpre o aviso |
|---|---|---|---|
| Último dia de trabalho | 09/09/2026 | 10/08/2026 | 10/08/2026 |
| Saldo de salário | R$ 900,00 (9 dias) | R$ 1.000,00 (10 dias) | R$ 1.000,00 (10 dias) |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.333,33 (7/12) | R$ 2.000,00 (6/12) | R$ 2.000,00 (6/12) |
| 13º proporcional | R$ 2.000,00 (8/12) | R$ 1.750,00 (7/12) | R$ 1.750,00 (7/12) |
| INSS e IRRF | − R$ 223,18 | − R$ 208,18 | − R$ 208,18 |
| Desconto do aviso | Não tem | Não tem | − R$ 3.000,00 |
| Total da rescisão | R$ 5.010,15 | R$ 4.541,82 | R$ 1.541,82 |
Quem cumpre o aviso trabalha mais um mês e soma mais avos de férias e de 13º. Quem é dispensado sai no dia da carta, sem desconto. Quem não cumpre sai no mesmo dia e perde R$ 3.000,00, um salário inteiro. A conta de cada verba em separado está na calculadora de saldo de salário e na calculadora de décimo terceiro, e a de qualquer tipo de desligamento, na calculadora de rescisão.
São 30 dias, sem proporcional. A Constituição garante aviso de no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI), e a CLT manda avisar a outra parte com essa antecedência (art. 487, II). Os 3 dias por ano de casa da Lei 12.506/2011 são a favor do empregado e não podem ser cobrados de quem pede demissão, como explica a calculadora de aviso prévio proporcional.
Como contar. O prazo exclui o dia da comunicação e inclui o do vencimento (Súmula 380 do TST). Carta entregue em 10/08/2026: os 30 dias vão de 11/08/2026 a 09/09/2026. Quem pede demissão cumpre o aviso com a jornada normal: a redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos do art. 488 vale quando a rescisão parte da empresa.
Se você não cumprir. A falta do aviso pelo empregado dá à empresa o direito de descontar os salários do prazo (art. 487, §2º). O desconto é de um salário e sai das verbas rescisórias; a CLT limita qualquer compensação na rescisão a um mês de remuneração (art. 477, §5º). Se a empresa descontar mais que 30 dias alegando o aviso proporcional, o desconto é questionável.
Se a empresa dispensar o cumprimento. Quem deve o aviso é você, então a empresa pode abrir mão dele. Com a dispensa aceita, não há desconto, e o contrato termina no dia combinado, sem os dias do aviso. A recusa também é direito da empresa: aí você cumpre os 30 dias ou sai sem cumprir e aceita o desconto.
E a Súmula 276 do TST? Ela diz que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado e que o pedido de dispensa do cumprimento não livra o empregador de pagar o aviso, salvo se o trabalhador provar que já tem outro emprego. Ela trata do aviso que a empresa deve a você, quando é ela quem dispensa, e foi reafirmada pelo Pleno do TST em 2025, no Tema 227 dos recursos repetitivos. No pedido de demissão, o aviso é seu para a empresa, e quem pode dispensá-lo é ela.
Arrependimento. Se você quiser voltar atrás antes do fim do aviso, a empresa pode aceitar ou não a reconsideração. Aceita, o contrato continua como se o aviso não tivesse sido dado (art. 489).
O contrato de experiência tem data para acabar. Quem sai antes dessa data, sem justa causa, pode ter de indenizar a empresa pelos prejuízos que ela provar, até o valor que a empresa pagaria se dispensasse você: a metade da remuneração que faltava até o fim do contrato (arts. 479 e 480, §1º, da CLT). Não é desconto automático, e é a empresa quem precisa mostrar o prejuízo.
Exemplo: contrato de 90 dias de 01/07/2026 a 28/09/2026, salário de R$ 3.000,00 e carta entregue em 10/08/2026. Faltavam 49 dias, que valem R$ 4.900,00, e o máximo que a empresa pode cobrar é a metade: R$ 2.450,00. A rescisão, sem esse valor, tem R$ 1.000,00 de saldo de salário, R$ 333,33 de férias proporcionais com 1/3 (1/12) e R$ 250,00 de 13º (1/12), e fecha em R$ 1.489,58 depois dos descontos.
Se o contrato tem cláusula que permite a qualquer das partes encerrar antes do prazo, valem as regras do contrato sem prazo (art. 481): há aviso prévio de 30 dias, e a carta é a mesma das outras situações (Súmula 163 do TST). As férias proporcionais e o 13º proporcional são devidos mesmo com menos de um ano de casa (Súmulas 261 e 157 do TST). Na ferramenta, escolha "Experiência" e marque a cláusula, se houver.
A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Ela pode pedir demissão, mas, ao pedir, abre mão dessa estabilidade e da indenização do período.
Por isso o pedido tem uma exigência a mais. O pedido de demissão do empregado estável só vale com a assistência do sindicato e, se não houver sindicato, perante autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho (art. 500 da CLT). O TST aplica essa regra à gestante mesmo depois da reforma trabalhista de 2017: sem a assistência, o pedido pode ser anulado e a empresa condenada a pagar a estabilidade. Na ferramenta, marque "Estou grávida", e a carta sai com o lugar da assinatura do sindicato.
As datas da licença e o valor do salário-maternidade, para quem fica no emprego, estão na calculadora de licença-maternidade.
Desde a reforma trabalhista, empresa e empregado podem encerrar o contrato por acordo. No acordo, a metade do aviso indenizado e da multa do FGTS é paga, e o resto das verbas sai inteiro (art. 484-A, I e II). O trabalhador saca até 80% dos depósitos do FGTS (§1º) e não tem seguro-desemprego (§2º). O acordo só existe se a empresa aceitar: quem pede demissão não pode exigi-lo.
| Verba | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) |
|---|---|---|
| Saldo de salário, férias e 13º | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Devido à empresa; descontado se não cumprido | Metade, se indenizado |
| Multa do FGTS | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Não | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Não | Não |
Na pessoa do exemplo, com R$ 7.200,00 de FGTS (30 depósitos de R$ 240,00), o acordo no dia da carta paga 36 dias de aviso pela metade, R$ 1.800,00, e a rescisão fica em R$ 7.463,49, mais a multa de 20%, R$ 1.520,80, que vai para a conta do FGTS. Desse saldo, com a multa, podem ser sacados até R$ 7.299,84. Pedindo demissão no mesmo dia com a dispensa do aviso, a rescisão fica em R$ 4.541,82, e o FGTS fica na conta. A calculadora de rescisão faz a conta do acordo com os seus números.
A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (art. 477, §6º, da CLT). No pedido de demissão, o fim do contrato é o último dia de trabalho: o fim do aviso cumprido ou o dia em que você saiu. Se atrasar, a empresa deve ao trabalhador uma multa de um salário, salvo quando ele mesmo deu causa ao atraso (art. 477, §8º).
No termo de rescisão, cada verba vem com o nome e o valor (art. 477, §2º). Confira linha por linha com o resultado da ferramenta, em especial os avos de férias e de 13º e o desconto do aviso, se houver. Diferença grande merece uma pergunta ao setor pessoal ou ao sindicato.
Escreva a cidade e a data, o nome da empresa, o seu nome e o cargo, diga que está pedindo demissão e o que fará com o aviso prévio: cumprir os 30 dias, pedir a dispensa do cumprimento ou não cumprir. Imprima duas vias, assine as duas e peça a alguém da empresa para assinar o recebimento na via que fica com você. A ferramenta desta página monta o texto com o que você digita, sem enviar nada.
O aviso de quem pede demissão é de 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa: os 3 dias por ano da Lei 12.506/2011 valem só a favor do empregado. Se você não cumprir e a empresa não dispensar o cumprimento, ela pode descontar o salário desses dias das verbas rescisórias, pelo art. 487, §2º, da CLT. Se a empresa dispensar, não há desconto.
Recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional, mesmo com menos de um ano de casa (Súmulas 261 e 157 do TST). Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Com salário de R$ 3.000,00, 2 anos de casa e o aviso cumprido até 09/09/2026, a rescisão do exemplo desta página fica em R$ 5.010,15.
Pode. Quem pede demissão deve o aviso à empresa, e a dispensa do cumprimento depende dela. Se a empresa recusar, você cumpre os 30 dias ou sai sem cumprir e aceita o desconto. Se aceitar, não há desconto, e o contrato termina no dia combinado. Por isso a carta pede a resposta por escrito.
O salário dos 30 dias do aviso, ou seja, um salário. Com salário de R$ 3.000,00, o desconto é de R$ 3.000,00. A CLT limita qualquer compensação na rescisão a um mês de remuneração (art. 477, §5º), e a calculadora para o desconto no que há a receber.
Pode, mas abre mão da estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. O pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com a assistência do sindicato ou, se não houver sindicato, de autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho (art. 500 da CLT), e o TST aplica essa regra à gestante. Sem essa assistência, o pedido pode ser anulado.
Pode. Se o contrato não tem cláusula que permite encerrar antes do prazo, não há aviso prévio, e a empresa só pode cobrar o prejuízo que provar, limitado à metade dos salários que faltavam até o fim do contrato (arts. 479 e 480 da CLT). Se o contrato tem essa cláusula, vale o aviso prévio de 30 dias (art. 481 e Súmula 163 do TST). O saldo de salário, as férias proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional são pagos nos dois casos.
No pedido de demissão, você não recebe aviso nem multa do FGTS e não saca o FGTS. No acordo do art. 484-A da CLT, a empresa paga metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS, e você saca até 80% dos depósitos. Nos dois casos não há seguro-desemprego. O acordo depende de a empresa aceitar.
Até 10 dias contados do fim do contrato, o último dia de trabalho, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (art. 477, §6º, da CLT). O prazo é o mesmo de qualquer desligamento. Se atrasar, a empresa deve ao trabalhador uma multa de um salário (art. 477, §8º).
Regras conferidas nas fontes oficiais em 05/11/2026. A carta é um modelo e a conta usa as regras gerais da CLT para mensalistas: médias de horas extras e adicionais, convenção coletiva e as particularidades do seu contrato podem mudar o resultado. Esta página não substitui orientação jurídica; em caso de dúvida, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.