Informe a data do parto ou da adoção e o seu salário e veja quando a licença começa e termina, o dia da volta ao trabalho, quanto você recebe por mês e no total e quem paga: a empresa ou o INSS.
Estimativa pelas regras gerais da CLT e do INSS. Convenção coletiva pode garantir mais, e o valor final sai na folha ou na carta do INSS.
A licença-maternidade tem 120 dias corridos e pode começar até 28 dias antes do parto. Na Empresa Cidadã, são mais 60 dias, 180 no total. Quem tem carteira recebe o salário integral, pago pela empresa e descontado das contribuições ao INSS; a doméstica, a MEI, a contribuinte individual e a desempregada recebem do INSS. Com salário de R$ 3.000,00 e parto em 02/11/2026, a licença vai até 01/03/2027, a volta é em 02/03/2027 e o salário-maternidade soma R$ 12.000,00.
É a mesma conta que a calculadora no topo da página faz:
fim da licença = início + 120 dias − 1
Início: 02/11/2026, o dia do parto.
Fim: 02/11/2026 + 120 dias − 1 = 01/03/2027.
Volta ao trabalho: 02/03/2027.
Com 28 dias de afastamento antes do parto, tudo anda para trás na mesma medida: a licença começa 28 dias antes e termina 28 dias antes, porque o total continua em 120 dias. Repouso a mais, antes ou depois do parto, só com atestado médico, até 2 semanas em cada ponta (art. 392, § 2º).
O valor da licença é o salário-maternidade, um benefício do INSS. Quanto ele vale e quem paga dependem do tipo de trabalho:
| Quem é | Valor por mês | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada com carteira (CLT) | Remuneração integral; se variável, a média dos 6 últimos meses | Empresa, no parto; INSS, na adoção |
| Trabalhadora avulsa e empregada de MEI | Remuneração integral | INSS |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição; se variável, a média dos 6 últimos | INSS |
| MEI | Um salário mínimo | INSS |
| Contribuinte individual e facultativa | Soma dos 12 últimos salários de contribuição, em até 15 meses, dividida por 12 | INSS |
| Desempregada no período de graça | Mesma regra da contribuinte individual | INSS |
| Segurada especial (trabalhadora rural) | Um salário mínimo | INSS |
Nenhum salário-maternidade é menor que um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (art. 73 da Lei 8.213/1991). Para a empregada com carteira, o valor não para no teto do INSS: ela recebe a remuneração integral, até o limite de remuneração do serviço público, o subsídio de ministro do STF (art. 37, XI, da Constituição), como informa o INSS. Para a doméstica e para quem contribui por conta própria, o salário de contribuição tem o teto do INSS, e o benefício também.
O valor do dia é o mensal dividido por 30, e os 120 dias equivalem a 4 meses de salário. Na Empresa Cidadã, os 60 dias da prorrogação valem mais 2 meses.
Valor por mês: R$ 3.000,00, a remuneração integral.
Salário-maternidade: 3.000,00 ÷ 30 x 120 = R$ 12.000,00.
Descontos por mês, pelas tabelas de 2026: o INSS é de R$ 248,60 e o IRRF fica zerado pela redução da Lei nº 15.270/2025. O líquido por mês fica em R$ 2.751,40, o mesmo do salário de sempre.
Esse valor cai na folha, como o salário: a empresa paga e depois desconta o que adiantou das contribuições que deve ao INSS (art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991). Para conferir o líquido com dependentes e outros descontos, use a calculadora de salário líquido, e para o imposto mês a mês, o cálculo do IRRF.
Quem recebe comissão, horas extras, gorjeta ou outra parte variável todo mês tem o salário-maternidade calculado pela média dos 6 últimos meses (art. 393 da CLT). O 13º e as férias ficam fora da média.
Com salários de 2.400,00, 2.600,00, 2.800,00, 3.000,00, 3.200,00, 3.400,00 nos 6 meses antes da licença, a média é de R$ 2.900,00. Os 120 dias somam 2.900,00 ÷ 30 x 120 = R$ 11.600,00. Na calculadora, escolha "Variável" e informe os 6 salários.
A empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) prorroga a licença-maternidade por mais 60 dias. A prorrogação vale também na adoção e na guarda para adoção, e segue algumas regras:
Exemplo: salário de R$ 6.000,00, parto em 10/12/2026 e licença a partir de 30/11/2026, 10 dias antes. Os 120 dias vão até 29/03/2027, a prorrogação vai até 28/05/2027 e a volta é em 29/05/2027. São R$ 24.000,00 de salário-maternidade mais R$ 12.000,00 da prorrogação, R$ 36.000,00 brutos. Por mês, o INSS é de R$ 641,51 e o IRRF, R$ 385,10.
A empresa não é obrigada a aderir. Pergunte ao setor pessoal se ela participa do programa antes de contar com os 180 dias.
Quem adota ou obtém a guarda judicial para adoção de criança ou adolescente tem os mesmos 120 dias de licença (art. 392-A da CLT), mais 60 na Empresa Cidadã. A licença começa com o termo judicial de guarda ou a sentença de adoção, e só um dos adotantes recebe a licença pelo mesmo processo.
Na adoção, o salário-maternidade é pago direto pelo INSS, mesmo para a empregada com carteira (art. 71-A da Lei 8.213/1991). O INSS informa que paga o benefício na adoção de criança de até 12 anos. O valor segue a mesma regra do parto para cada tipo de trabalho, e o pedido é feito pelo Meu INSS.
Parto antecipado. A licença continua com 120 dias, mesmo que o bebê nasça antes da data prevista (art. 392, § 3º, da CLT). Se a licença ainda não tinha começado, ela começa no parto. Na calculadora, informe a data real do nascimento.
Internação. Se a mãe ou o bebê ficar internado mais de 14 dias por complicação ligada ao parto, a licença e o salário-maternidade se estendem até 120 dias depois da alta, descontado o repouso tirado antes do parto (art. 392, § 7º, da CLT e art. 71, § 3º, da Lei 8.213/1991, incluídos pela Lei 15.222/2025). O STF já tinha decidido assim na ADI 6.327: com internação longa, a licença conta a partir da alta da mãe ou do bebê, a que vier por último. Na prática, os dias de internação somam aos 120.
Exemplo: parto em 02/11/2026 e alta em 22/11/2026, 20 dias de internação. A licença passa a 140 dias, vai até 21/03/2027, e a volta é em 22/03/2027. Com salário de R$ 3.000,00, o salário-maternidade soma R$ 14.000,00. Informe a data da alta na calculadora; até 14 dias de internação, nada muda.
Para criança com deficiência permanente causada por síndrome congênita associada ao vírus Zika, a licença e o salário-maternidade têm mais 60 dias (Lei 15.156/2025).
Para todas essas trabalhadoras, o salário-maternidade é pago direto pelo INSS e não exige carência: basta ter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. É o que o INSS aplica desde as decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, que derrubaram a exigência de 10 contribuições, pela Instrução Normativa nº 188/2025.
Exemplo: contribuinte individual que pagou o INSS sobre R$ 2.000,00 em 10 dos últimos 15 meses. A soma é de R$ 20.000,00, que dividida por 12 dá R$ 1.666,67 por mês. Os 120 dias somam R$ 6.666,68.
O período de graça é o tempo em que a pessoa continua segurada sem contribuir: até 12 meses depois da última contribuição, até 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições, e mais 12 meses para quem comprovar o desemprego no órgão do Ministério do Trabalho (art. 15 da Lei 8.213/1991). A empregada dispensada durante a gravidez também tem estabilidade no emprego, como explicado mais abaixo, e pode pedir a reintegração ou a indenização.
Volta ao trabalho: o dia seguinte ao fim da licença, ou da prorrogação da Empresa Cidadã.
Início e fim da licença: o período dos 120 dias, ou mais, se houve internação longa.
Fim da prorrogação: o último dia dos 60 dias a mais, quando a empresa é do programa.
Quem paga: a empresa ou o INSS, que é também onde se pede o benefício.
Valor bruto por mês, INSS, IRRF e líquido: para a empregada com carteira, no parto, o salário-maternidade de um mês cheio e os descontos da folha, sem dependentes. Quando o INSS paga direto, na adoção e nas outras categorias, o painel mostra o benefício bruto.
Salário-maternidade, prorrogação e total bruto: o valor do dia vezes os dias de cada período, somados.
Onde pedir. A empregada com carteira pede a licença à empresa, com o atestado médico ou a certidão de nascimento, e a empresa paga o salário-maternidade na folha. Nos demais casos, inclusive na adoção, o pedido é feito ao INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, a partir de 28 dias antes do parto (a desempregada, a partir do parto) ou da data da adoção.
São 120 dias corridos, no parto, na adoção ou na guarda para adoção. Na empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, somando 180. Se a mãe ou o bebê ficar internado mais de 14 dias por causa do parto, a licença vai até 120 dias depois da alta, descontado o repouso tirado antes do parto.
Entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto, com atestado médico que a empregada entrega à empresa. Se ela trabalhar até o parto, os 120 dias contam do nascimento. No parto antecipado, os 120 dias continuam inteiros. Na adoção, a licença começa na data do termo de guarda ou da sentença.
Para a empregada com carteira, no parto, a empresa paga o salário-maternidade junto com a folha e desconta o valor das contribuições que deve ao INSS. Na adoção e para a doméstica, a avulsa, a empregada de MEI, a MEI, a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada, o INSS paga direto. A prorrogação da Empresa Cidadã é paga pela empresa.
A empregada com carteira recebe a remuneração integral do mês; com salário variável, a média dos 6 últimos meses. A doméstica recebe o último salário de contribuição. A contribuinte individual, a facultativa e a desempregada recebem a soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses, dividida por 12. Ninguém recebe menos que um salário mínimo. Com salário de R$ 3.000,00, os 120 dias somam R$ 12.000,00.
Tem, e sem carência: basta estar com as contribuições em dia na data do parto ou da adoção. A MEI contribui sobre o salário mínimo e recebe um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, pago pelo INSS: R$ 6.484,00 nos 120 dias. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Conta. A licença não é falta: os dias entram no período aquisitivo de férias e nos meses do 13º, que é pago inteiro. A empresa também continua depositando o FGTS de 8% durante a licença, e a empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.
Regras conferidas no Planalto e no INSS em 26/10/2026. A calculadora dá uma estimativa pelas regras gerais; convenções coletivas podem prever licença ou valores melhores, e o INSS confere a qualidade de segurada no pedido.