Calculadora de Licença-Maternidade

Informe a data do parto ou da adoção e o seu salário e veja quando a licença começa e termina, o dia da volta ao trabalho, quanto você recebe por mês e no total e quem paga: a empresa ou o INSS.

Tipo de trabalho
Motivo da licença

Adoção inclui a guarda judicial para adoção.

Pode ser a data prevista; parto antecipado, use a real.

De 0 a 28 dias, com atestado médico.

Só se mãe ou bebê ficou internado mais de 14 dias.

Empresa Cidadã

Mais 60 dias, se a empresa aderiu ao programa.

Tipo de salário

Variável: comissão, horas extras ou gorjeta todo mês.

Remuneração integral do mês, com os adicionais fixos.

Os 6 meses antes da licença, sem 13º nem férias.

Valor sobre o qual você paga o INSS; se variou, a média.

De 1 a 12; conte só os meses pagos.

Resultado

Estimativa pelas regras gerais da CLT e do INSS. Convenção coletiva pode garantir mais, e o valor final sai na folha ou na carta do INSS.

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Resposta rápida

A licença-maternidade tem 120 dias corridos e pode começar até 28 dias antes do parto. Na Empresa Cidadã, são mais 60 dias, 180 no total. Quem tem carteira recebe o salário integral, pago pela empresa e descontado das contribuições ao INSS; a doméstica, a MEI, a contribuinte individual e a desempregada recebem do INSS. Com salário de R$ 3.000,00 e parto em 02/11/2026, a licença vai até 01/03/2027, a volta é em 02/03/2027 e o salário-maternidade soma R$ 12.000,00.

Como calcular as datas da licença-maternidade

É a mesma conta que a calculadora no topo da página faz:

  1. Início: o dia do parto, ou até 28 dias antes dele, se a empregada se afastar antes com atestado médico (art. 392, § 1º, da CLT). Na adoção, a data do termo de guarda ou da sentença.
  2. Fim: some 120 dias corridos ao início, contando o próprio dia do início. Sábados, domingos e feriados contam.
  3. Empresa Cidadã: se a empresa aderiu ao programa e você pediu a prorrogação, some mais 60 dias, que começam no dia seguinte ao fim dos 120.
  4. Volta ao trabalho: o dia seguinte ao último dia da licença ou da prorrogação.

fim da licença = início + 120 dias − 1

Exemplo: parto em 02/11/2026, licença a partir do parto

Início: 02/11/2026, o dia do parto.

Fim: 02/11/2026 + 120 dias − 1 = 01/03/2027.

Volta ao trabalho: 02/03/2027.

Com 28 dias de afastamento antes do parto, tudo anda para trás na mesma medida: a licença começa 28 dias antes e termina 28 dias antes, porque o total continua em 120 dias. Repouso a mais, antes ou depois do parto, só com atestado médico, até 2 semanas em cada ponta (art. 392, § 2º).

Quanto recebe na licença-maternidade

O valor da licença é o salário-maternidade, um benefício do INSS. Quanto ele vale e quem paga dependem do tipo de trabalho:

Quem é Valor por mês Quem paga
Empregada com carteira (CLT)Remuneração integral; se variável, a média dos 6 últimos mesesEmpresa, no parto; INSS, na adoção
Trabalhadora avulsa e empregada de MEIRemuneração integralINSS
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição; se variável, a média dos 6 últimosINSS
MEIUm salário mínimoINSS
Contribuinte individual e facultativaSoma dos 12 últimos salários de contribuição, em até 15 meses, dividida por 12INSS
Desempregada no período de graçaMesma regra da contribuinte individualINSS
Segurada especial (trabalhadora rural)Um salário mínimoINSS

Nenhum salário-maternidade é menor que um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (art. 73 da Lei 8.213/1991). Para a empregada com carteira, o valor não para no teto do INSS: ela recebe a remuneração integral, até o limite de remuneração do serviço público, o subsídio de ministro do STF (art. 37, XI, da Constituição), como informa o INSS. Para a doméstica e para quem contribui por conta própria, o salário de contribuição tem o teto do INSS, e o benefício também.

O valor do dia é o mensal dividido por 30, e os 120 dias equivalem a 4 meses de salário. Na Empresa Cidadã, os 60 dias da prorrogação valem mais 2 meses.

Exemplo: salário fixo de R$ 3.000,00

Valor por mês: R$ 3.000,00, a remuneração integral.

Salário-maternidade: 3.000,00 ÷ 30 x 120 = R$ 12.000,00.

Descontos por mês, pelas tabelas de 2026: o INSS é de R$ 248,60 e o IRRF fica zerado pela redução da Lei nº 15.270/2025. O líquido por mês fica em R$ 2.751,40, o mesmo do salário de sempre.

Esse valor cai na folha, como o salário: a empresa paga e depois desconta o que adiantou das contribuições que deve ao INSS (art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991). Para conferir o líquido com dependentes e outros descontos, use a calculadora de salário líquido, e para o imposto mês a mês, o cálculo do IRRF.

Salário-maternidade com salário variável

Quem recebe comissão, horas extras, gorjeta ou outra parte variável todo mês tem o salário-maternidade calculado pela média dos 6 últimos meses (art. 393 da CLT). O 13º e as férias ficam fora da média.

Com salários de 2.400,00, 2.600,00, 2.800,00, 3.000,00, 3.200,00, 3.400,00 nos 6 meses antes da licença, a média é de R$ 2.900,00. Os 120 dias somam 2.900,00 ÷ 30 x 120 = R$ 11.600,00. Na calculadora, escolha "Variável" e informe os 6 salários.

Empresa Cidadã: licença-maternidade de 180 dias

A empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) prorroga a licença-maternidade por mais 60 dias. A prorrogação vale também na adoção e na guarda para adoção, e segue algumas regras:

Exemplo: salário de R$ 6.000,00, parto em 10/12/2026 e licença a partir de 30/11/2026, 10 dias antes. Os 120 dias vão até 29/03/2027, a prorrogação vai até 28/05/2027 e a volta é em 29/05/2027. São R$ 24.000,00 de salário-maternidade mais R$ 12.000,00 da prorrogação, R$ 36.000,00 brutos. Por mês, o INSS é de R$ 641,51 e o IRRF, R$ 385,10.

A empresa não é obrigada a aderir. Pergunte ao setor pessoal se ela participa do programa antes de contar com os 180 dias.

Licença-maternidade na adoção

Quem adota ou obtém a guarda judicial para adoção de criança ou adolescente tem os mesmos 120 dias de licença (art. 392-A da CLT), mais 60 na Empresa Cidadã. A licença começa com o termo judicial de guarda ou a sentença de adoção, e só um dos adotantes recebe a licença pelo mesmo processo.

Na adoção, o salário-maternidade é pago direto pelo INSS, mesmo para a empregada com carteira (art. 71-A da Lei 8.213/1991). O INSS informa que paga o benefício na adoção de criança de até 12 anos. O valor segue a mesma regra do parto para cada tipo de trabalho, e o pedido é feito pelo Meu INSS.

Parto antecipado e internação depois do parto

Parto antecipado. A licença continua com 120 dias, mesmo que o bebê nasça antes da data prevista (art. 392, § 3º, da CLT). Se a licença ainda não tinha começado, ela começa no parto. Na calculadora, informe a data real do nascimento.

Internação. Se a mãe ou o bebê ficar internado mais de 14 dias por complicação ligada ao parto, a licença e o salário-maternidade se estendem até 120 dias depois da alta, descontado o repouso tirado antes do parto (art. 392, § 7º, da CLT e art. 71, § 3º, da Lei 8.213/1991, incluídos pela Lei 15.222/2025). O STF já tinha decidido assim na ADI 6.327: com internação longa, a licença conta a partir da alta da mãe ou do bebê, a que vier por último. Na prática, os dias de internação somam aos 120.

Exemplo: parto em 02/11/2026 e alta em 22/11/2026, 20 dias de internação. A licença passa a 140 dias, vai até 21/03/2027, e a volta é em 22/03/2027. Com salário de R$ 3.000,00, o salário-maternidade soma R$ 14.000,00. Informe a data da alta na calculadora; até 14 dias de internação, nada muda.

Para criança com deficiência permanente causada por síndrome congênita associada ao vírus Zika, a licença e o salário-maternidade têm mais 60 dias (Lei 15.156/2025).

Doméstica, MEI, contribuinte individual e desempregada

Para todas essas trabalhadoras, o salário-maternidade é pago direto pelo INSS e não exige carência: basta ter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. É o que o INSS aplica desde as decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, que derrubaram a exigência de 10 contribuições, pela Instrução Normativa nº 188/2025.

Exemplo: contribuinte individual que pagou o INSS sobre R$ 2.000,00 em 10 dos últimos 15 meses. A soma é de R$ 20.000,00, que dividida por 12 dá R$ 1.666,67 por mês. Os 120 dias somam R$ 6.666,68.

O período de graça é o tempo em que a pessoa continua segurada sem contribuir: até 12 meses depois da última contribuição, até 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições, e mais 12 meses para quem comprovar o desemprego no órgão do Ministério do Trabalho (art. 15 da Lei 8.213/1991). A empregada dispensada durante a gravidez também tem estabilidade no emprego, como explicado mais abaixo, e pode pedir a reintegração ou a indenização.

Férias, 13º e FGTS durante a licença

Como ler o resultado da calculadora

Volta ao trabalho: o dia seguinte ao fim da licença, ou da prorrogação da Empresa Cidadã.

Início e fim da licença: o período dos 120 dias, ou mais, se houve internação longa.

Fim da prorrogação: o último dia dos 60 dias a mais, quando a empresa é do programa.

Quem paga: a empresa ou o INSS, que é também onde se pede o benefício.

Valor bruto por mês, INSS, IRRF e líquido: para a empregada com carteira, no parto, o salário-maternidade de um mês cheio e os descontos da folha, sem dependentes. Quando o INSS paga direto, na adoção e nas outras categorias, o painel mostra o benefício bruto.

Salário-maternidade, prorrogação e total bruto: o valor do dia vezes os dias de cada período, somados.

O que a calculadora não cobre e onde pedir

Onde pedir. A empregada com carteira pede a licença à empresa, com o atestado médico ou a certidão de nascimento, e a empresa paga o salário-maternidade na folha. Nos demais casos, inclusive na adoção, o pedido é feito ao INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, a partir de 28 dias antes do parto (a desempregada, a partir do parto) ou da data da adoção.

Perguntas frequentes

Quantos dias tem a licença-maternidade?

São 120 dias corridos, no parto, na adoção ou na guarda para adoção. Na empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, somando 180. Se a mãe ou o bebê ficar internado mais de 14 dias por causa do parto, a licença vai até 120 dias depois da alta, descontado o repouso tirado antes do parto.

Quando começa a licença-maternidade?

Entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto, com atestado médico que a empregada entrega à empresa. Se ela trabalhar até o parto, os 120 dias contam do nascimento. No parto antecipado, os 120 dias continuam inteiros. Na adoção, a licença começa na data do termo de guarda ou da sentença.

Quem paga a licença-maternidade?

Para a empregada com carteira, no parto, a empresa paga o salário-maternidade junto com a folha e desconta o valor das contribuições que deve ao INSS. Na adoção e para a doméstica, a avulsa, a empregada de MEI, a MEI, a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada, o INSS paga direto. A prorrogação da Empresa Cidadã é paga pela empresa.

Como é calculado o salário-maternidade?

A empregada com carteira recebe a remuneração integral do mês; com salário variável, a média dos 6 últimos meses. A doméstica recebe o último salário de contribuição. A contribuinte individual, a facultativa e a desempregada recebem a soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses, dividida por 12. Ninguém recebe menos que um salário mínimo. Com salário de R$ 3.000,00, os 120 dias somam R$ 12.000,00.

MEI tem direito a salário-maternidade?

Tem, e sem carência: basta estar com as contribuições em dia na data do parto ou da adoção. A MEI contribui sobre o salário mínimo e recebe um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, pago pelo INSS: R$ 6.484,00 nos 120 dias. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

A licença-maternidade conta para as férias e o 13º?

Conta. A licença não é falta: os dias entram no período aquisitivo de férias e nos meses do 13º, que é pago inteiro. A empresa também continua depositando o FGTS de 8% durante a licença, e a empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

Fontes

Regras conferidas no Planalto e no INSS em 26/10/2026. A calculadora dá uma estimativa pelas regras gerais; convenções coletivas podem prever licença ou valores melhores, e o INSS confere a qualidade de segurada no pedido.