Gerador de Folha de Ponto

Monte a folha de ponto do mês com feriados e folgas marcados, imprima ou salve em PDF e, se preencher na tela, some as horas, as faltas e as extras.

Nome e empresa ficam só neste navegador.

Escala de trabalho

Outra escala: gere e troque os dias na própria folha.

Sem o intervalo. Sábado compensado: some os minutos a mais.

Intervalo

Folha de ponto

Para o PDF, escolha Salvar como PDF na janela de impressão.

Dia extra: folga ou feriado trabalhado. Abono: atestado ou falta justificada.

Resultado

Anote sempre o horário real de cada dia, sem copiar o do contrato. Convenção coletiva pode mudar a tolerância, o intervalo e a conta das horas extras.

Essa ferramenta foi útil?

Resposta rápida

A folha de ponto é o registro mensal da entrada, do intervalo e da saída de cada dia. A CLT aceita o registro manual, mecânico ou eletrônico, e a anotação é obrigatória em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Esta ferramenta gera a folha do mês com feriados nacionais e folgas marcados, em uma página A4 para imprimir ou salvar em PDF. Se você preencher os horários na tela, ela soma as horas trabalhadas, as faltas de horas e as extras. A folha registra o que aconteceu: horário copiado do contrato não vale, e só o intervalo pode vir impresso. Nada do que você digita é enviado ao servidor.

Como usar a folha de ponto

  1. Escolha o mês e preencha o cabeçalho. Nome e empresa são opcionais; em branco, a linha sai vazia para escrever à mão.
  2. Marque a escala e a jornada. A folha separa os dias de trabalho, as folgas e os feriados nacionais. A jornada é a do seu contrato, sem contar o intervalo.
  3. Escolha como fica o intervalo. Marcado todo dia, pré-assinalado na folha ou sem intervalo.
  4. Gere a folha e ajuste os dias. Troque a situação de qualquer dia: feriado da sua cidade, Carnaval sem expediente, folga que mudou de lugar, falta ou atestado.
  5. Imprima ou preencha na tela. Para escrever à mão, imprima em branco. Para somar, digite os horários: os totais do mês mudam a cada dia preenchido.

Os pontos facultativos e os feriados estaduais e municipais não vêm marcados, porque dependem da sua cidade e da empresa. Para contar os dias do mês antes de montar a folha, use a calculadora de dias úteis.

Como a folha soma as horas do mês

A conta é feita dia a dia e depois somada. Em cada dia, o tempo entre a entrada e a saída menos o intervalo dá as horas trabalhadas. Comparando com a jornada do contrato, o que passar é hora extra e o que faltar é falta de horas. Dias com diferença de até 10 minutos no total ficam zerados pela tolerância, e a lei limita essa tolerância a 5 minutos em cada marcação.

saldo do mês = horas extras − faltas de horas

Veja uma semana resolvida passo a passo, numa jornada de 8h 00min por dia:

Dia Marcações Horas Saldo
Segunda08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:008h 00min0h 00min
Terça08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:488h 48min+ 0h 48min
Quarta08:05 às 12:00 e 13:00 às 16:557h 50min0h 00min
Quinta08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:307h 30min- 0h 30min
SextaFalta0h 00min- 8h 00min

Na quarta, a entrada às 08:05 e a saída às 16:55 são 5 minutos em cada marcação, dentro da tolerância, e o saldo é zero. Na quinta, os 30 minutos a menos passam da tolerância e contam inteiros. A sexta é falta: a jornada do dia inteira vira falta de horas. A semana fecha com 32h 08min trabalhadas, 0h 48min de hora extra e 8h 30min de falta, um saldo de - 7h 42min.

A tolerância da lei é de até 5 minutos em cada marcação, com limite de 10 minutos no dia, e passando disso conta o tempo todo. A folha olha só o total do dia, porque não conhece o horário de cada marcação no seu contrato: um atraso de 8 minutos numa marcação só fica zerado aqui, mas a lei o conta. Nesse caso, desmarque a tolerância. Dia de trabalho sem horário preenchido não vira falta sozinho: ele aparece em "Dias sem horário completo", para você preencher a folha ao longo do mês. Marque "Falta" quando o dia realmente não foi trabalhado.

Em novembro de 2026, a folha de 5 dias tem 19 dias de trabalho, porque Finados e Consciência Negra caem em dia de semana. Os feriados nacionais do mês são Finados (02/11, segunda-feira), Proclamação da República (15/11, domingo) e Consciência Negra (20/11, sexta-feira). Com 8h 00min por dia, as horas previstas somam 152h 00min.

Para fechar só um dia, a calculadora de horas trabalhadas resolve. Para levar o saldo de um mês para o outro, use a calculadora de banco de horas. E para saber quanto as horas valem em dinheiro, a calculadora de hora extra.

Casos comuns: escala, sábado e madrugada

Jornada de 5 dias e sábado compensado

Na escala de segunda a sexta, sábado e domingo saem como folga. No sábado compensado, a pessoa trabalha alguns minutos a mais durante a semana para não trabalhar no sábado: informe a jornada já com esses minutos. Com 44 horas semanais, o limite até 15/12/2026, são 8h 48min por dia. A calculadora de escala 5x2 mostra a compensação em cada etapa da jornada.

Jornada de 6 dias

Na escala de segunda a sábado, só o domingo sai como folga, e o sábado tem campo próprio de jornada, para quem faz menos horas nesse dia. Com 44 horas semanais divididas igualmente, são 7h 20min por dia. A calculadora de escala 6x1 confere as folgas e os domingos.

Escala 12x36

Informe o dia do primeiro plantão no mês: a folha marca um dia sim e um dia não a partir dele. Em novembro de 2026, com plantão a partir do dia 1, são 15 plantões, e o plantão de 15/11 cai em feriado e fica como dia normal, porque na 12x36 o feriado trabalhado já está compensado pela própria escala. Na jornada por dia, informe o plantão inteiro, com o intervalo: a lei fala em 12 horas com intervalos observados ou indenizados, e a folha tira das horas previstas o intervalo tirado. No plantão de 07:00 às 19:00, com pausa de 12:00 às 13:00, são 11h 00min trabalhadas e 11h 00min previstas, e o mês fecha com 165h 00min nas duas contas e saldo de 0h 00min. Sem intervalo, das 07:00 às 19:00, são 180h 00min no mês nas duas contas. Em dia de falta, de abono ou ainda em branco, a folha usa o intervalo pré-assinalado ou o mais comum já marcado no mês. Quem não tira o intervalo pode receber esse tempo indenizado, e por isso a folha não acusa intervalo curto nessa escala. Para o calendário completo, veja a calculadora de escala 12x36.

Turno que passa da meia-noite

Anote tudo na linha do dia em que o turno começou. Saída menor que a entrada significa que o turno virou o dia. Das 22:00 às 06:00, com 1 hora de intervalo, a folha soma 7h 00min de relógio. No trabalho urbano, a hora noturna das 22h às 5h é reduzida para 52 minutos e 30 segundos: marcando a opção, os 6h 00min noturnos desse turno contam mais, e o dia fecha em 7h 51min. O valor do adicional sai na calculadora de adicional noturno.

Com ou sem intervalo pré-assinalado

Com intervalo marcado, a folha traz as colunas de saída e volta. Com intervalo pré-assinalado, o mesmo horário sai impresso em todo dia de trabalho, e ele é descontado da conta sem digitação. Sem intervalo na folha, servem as jornadas curtas, de até 4 horas, em que a lei não exige pausa. Se o tempo de intervalo ficar abaixo do mínimo, o resultado conta os dias em "Dias com intervalo curto", e a calculadora de intervalo intrajornada mostra quanto vale o tempo que faltou.

Folga ou feriado trabalhado

Troque o dia para "Dia extra". Todas as horas dele entram em "Extras em folga ou feriado", separadas das outras, porque o pagamento muda: domingo e feriado sem folga compensatória são pagos em dobro. A folha também conta os dias acima de 10 horas e os descansos menores que as 11 horas exigidas entre duas jornadas.

Até onde a folha manual serve

O art. 74 da CLT manda anotar o horário de trabalho no registro de empregados, e o § 2º obriga estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores a registrar a entrada e a saída, em meio manual, mecânico ou eletrônico. A folha desta página é registro manual: serve para qualquer empresa que escolha esse meio, de qualquer tamanho.

Tipo de registro O que é O que exige
ManualFolha ou livro preenchido à mãoMostrar a jornada real, sem copiar o horário do contrato
MecânicoRelógio que imprime em cartão individualMarcação impressa e indelével da jornada real
REP-CRelógio eletrônico convencionalEquipamento certificado e programa de tratamento do ponto
REP-ASistema alternativo eletrônicoAutorização em convenção ou acordo coletivo
REP-PPonto por programa, inclusive no celularPrograma registrado no INPI e requisitos do Anexo IX da portaria

Três situações pedem atenção. A primeira é a escolha pelo meio eletrônico: planilha ou aplicativo que marca o ponto fora dos sistemas da Portaria MTP 671/2021 não é registro eletrônico válido, e a empresa que quer esse caminho precisa de um REP-C, REP-A ou REP-P. A segunda é o controle de muita gente: em empresa grande, a folha manual costuma virar trabalho demais e abre espaço para erro, e o ponto eletrônico tende a compensar. A terceira é o trabalho externo: quem trabalha o tempo todo fora da empresa anota em ficha ou papeleta que fica com o empregado e volta ao fim do período.

O ponto por exceção é outra opção: pelo § 4º do art. 74, acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo permitem anotar só o que foge da jornada regular. Nesse caso, a folha mensal completa deixa de ser necessária, e a empresa precisa guardar o documento que autoriza.

Uma regra vale para todos os meios: a marcação precisa ser real. A Portaria MTP 671/2021 proíbe a mera anotação do horário contratual no registro manual, e a Súmula 338 do TST não aceita como prova cartões com entrada e saída sempre iguais, o "ponto britânico". Se a folha da empresa não bate com o que você cumpriu, anote a diferença e procure o RH ou o sindicato antes de assinar.

A jornada da folha muda com a EC 141/2026

A folha compara os horários com a jornada que você informa, e essa jornada pode mudar com a data. A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz o limite semanal em etapas: 44 horas até 15/12/2026, 42 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027, sem redução de salário. O limite de 8 horas por dia continua, e o repouso semanal passa a 2 dias a partir de 16/12/2026.

Se a semana do seu contrato passar do limite do mês escolhido, o resultado avisa e pede para conferir o contrato, mas a folha continua comparando com a jornada informada: quem informa a jornada antiga vê menos hora extra do que deveria. Na escala de 6 dias, o resultado também lembra que o repouso de 2 dias só admite 6 dias de trabalho em regime coletivo de compensação. Veja o efeito no seu caso na calculadora da jornada de 40 horas.

Pelo art. 8º da emenda, em vigor desde a publicação, quem tem diploma de nível superior e recebe 2,5 vezes ou mais o teto dos benefícios do INSS fica fora das regras de duração do trabalho e de controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. A exceção não vale para empregados públicos.

Perguntas frequentes

Como fazer uma folha de ponto?

Informe o mês, o nome, a empresa, a escala e a jornada e gere a folha. Ela sai com os dias da semana, os feriados nacionais e as folgas já marcados e com as colunas de entrada, intervalo e saída em branco. Depois é imprimir para assinar à mão ou preencher os horários na tela para somar o mês.

A folha de ponto manual ainda é válida?

É. A CLT aceita o registro manual, mecânico ou eletrônico, e a Portaria MTP 671/2021 só exige que o registro manual mostre a jornada real. Empresa que escolhe o ponto eletrônico é que precisa usar um dos sistemas da portaria (REP-C, REP-A ou REP-P). Uma planilha impressa continua sendo registro manual.

Empresa pequena precisa de folha de ponto?

A obrigação de anotar a entrada e a saída vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, pelo § 2º do art. 74 da CLT. Abaixo disso a anotação não é exigida por esse artigo, mas convenção coletiva pode exigir, e a folha ajuda os dois lados a provar as horas. Doméstica tem regra própria: a Lei Complementar 150/2015 obriga o registro em qualquer caso.

Posso preencher a folha com o horário do contrato?

Não. A Portaria MTP 671/2021 proíbe a mera anotação do horário contratual no registro manual: cada dia traz o horário real. A Súmula 338 do TST diz ainda que cartões com entrada e saída sempre iguais não valem como prova. A única parte que pode vir impressa é o intervalo, por isso a ferramenta nunca preenche a entrada e a saída sozinha.

O que é intervalo pré-assinalado?

É o intervalo já impresso na folha, com o mesmo horário todos os dias, sem marcação diária. O art. 74, § 2º, da CLT permite. Quem não tira o intervalo naquele dia precisa corrigir a folha, porque o registro tem que mostrar o que aconteceu. Na ferramenta, escolha a opção de intervalo pré-assinalado e informe o início e o fim.

Quem trabalha de madrugada anota em que dia?

Na linha do dia em que o turno começou. A ferramenta entende que a saída menor que a entrada virou a meia-noite. Das 22:00 às 06:00, com 1 hora de intervalo, são 7h 00min de relógio, e 7h 51min com a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos marcada.

O que é ponto por exceção?

É anotar só o que foge da jornada regular, como hora extra, falta e atraso, em vez de marcar todos os horários de todos os dias. O § 4º do art. 74 da CLT permite, por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Sem um desses documentos, vale o registro completo, e a folha desta página é o registro completo.

Como salvar a folha de ponto em PDF?

Toque em "Imprimir ou salvar em PDF" e escolha "Salvar como PDF" no destino da janela de impressão. O PDF sai do seu próprio navegador, em uma folha A4, com o cabeçalho, os dias, os totais e as linhas de assinatura. No celular, o caminho é o mesmo: Android mostra a opção no destino, e iPhone abre as opções de compartilhar o arquivo.

O nome e a empresa ficam guardados no site?

Não. O nome, a empresa e os horários ficam só no seu navegador, para a folha continuar ali quando você voltar durante o mês, e nada disso é enviado ao servidor. O botão "Apagar dados deste navegador" tira tudo. Em computador compartilhado, apague ao terminar.

Fontes

Conferido em 02/11/2026. A folha considera os feriados nacionais e as regras gerais da CLT; feriados locais, convenção coletiva e regras de categorias com jornada própria dependem do seu caso. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.