Monte a escala de folga do mês por funcionário, com o domingo de folga em rodízio e o aviso de quem passa do limite, pronta para imprimir ou salvar em PDF.
Toque num dia para trocar folga e trabalho.
T trabalho, F folga, FC folga do feriado, — loja fechada, ★ feriado.
A escala é montada no seu navegador: nada é enviado nem guardado no servidor. Convenção coletiva pode pedir mais domingos de folga e mudar a regra do feriado.
A escala de folga diz, para cada funcionário, em que dias do mês ele folga. Na 6x1 é uma folga por semana; na 5x2, duas. No comércio, a folga precisa cair num domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas, e ninguém pode trabalhar mais de 6 dias seguidos sem folga, senão o descanso é pago em dobro. Até 15/12/2026, o repouso é de 1 dia por semana e o limite é de 44 horas. A partir de 16/12/2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026 passa o repouso a 2 dias e o limite a 42 horas, e a 6x1 deixa de cumprir a regra sem norma coletiva. Esta ferramenta monta o mês da equipe com o domingo em rodízio, confere essas regras semana a semana e imprime o quadro.
Os pontos facultativos e os feriados estaduais e municipais não vêm marcados, porque dependem da sua cidade: troque o dia à mão na escala. Para contar os dias úteis do mês, use a calculadora de dias úteis.
A conta tem três passos. Primeiro, cada pessoa recebe a folga da semana: o dia fixo que você escolheu ou, sem dia fixo, o dia de segunda a sábado com menos gente de folga na equipe, para o movimento ficar coberto. Na 5x2, a ferramenta escolhe o segundo dia do mesmo jeito.
Segundo, quem não folga todo domingo entra no rodízio do domingo: cada pessoa ganha um domingo de folga a cada 3 semanas, uma depois da outra, para os domingos de folga não caírem todos no mesmo fim de semana. O rodízio conta as semanas sem recomeçar no dia 1, e por isso o mês seguinte continua o anterior se a equipe for a mesma, na mesma ordem.
Terceiro, a conferência olha cada pessoa semana a semana, de domingo a sábado, com a regra da data de cada semana: os dias seguidos de trabalho, os domingos seguidos sem folga, os dias de repouso da semana e as horas da semana. As sequências e os domingos que cruzam a virada do mês entram na conta.
Veja uma equipe pequena de comércio em novembro de 2026: Ana, Bruno e Carla na 6x1, com Carla de folga fixa na segunda, e Davi na 5x2, com a loja fechada nos feriados e 7h20 por dia na 6x1.
| Funcionário | Folga da semana | Domingos de folga | Folgas no mês | Dias trabalhados |
|---|---|---|---|---|
| Ana (6x1) | terça-feira | 08/11, 15/11 e 29/11 | 6 | 21 |
| Bruno (6x1) | quarta-feira | 15/11 | 5 | 23 |
| Carla (6x1) | segunda-feira | 01/11, 15/11 e 22/11 | 7 | 21 |
| Davi (5x2) | quinta-feira e sexta-feira | 08/11, 15/11 e 29/11 | 9 | 19 |
Nos domingos do mês, a folga fica assim: 01/11 (Carla), 08/11 (Ana e Davi), 15/11 (feriado, loja fechada), 22/11 (Carla) e 29/11 (Ana e Davi). Nenhuma pessoa passa de 6 dias seguidos, ninguém fica 3 domingos seguidos sem folga, e cada semana tem a folga e as horas dentro da regra em vigor naquele mês. Os dias de feriado com a loja fechada não contam como folga da semana: a folga de cada um continua no dia dela.
Parece natural trocar a folga da semana pelo domingo, mas a conta não fecha. Na 6x1, a folga cai a cada 7 dias, sempre no mesmo dia da semana. Quem tira o domingo no lugar da folga de segunda-feira trabalha da segunda depois desse domingo até a véspera da folga da semana seguinte sem parar.
No exemplo de novembro de 2026, se Carla folgasse no domingo 22/11 e trabalhasse em 23/11, faria 7 dias seguidos de trabalho, de 23/11 a 29/11. Pela Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST, o repouso dado depois do sétimo dia consecutivo é pago em dobro.
a cada 3 semanas na 6x1: 3 folgas da semana + 1 domingo = 4 folgas
Por isso a ferramenta dá o domingo como folga a mais na semana dele: Ana tem 6 folgas em novembro de 2026. Não existe arranjo na 6x1 que leve a folga para o domingo sem uma folga a mais ou sem passar de 6 dias seguidos, a não ser folgar todo domingo. Na 5x2 a troca funciona: o domingo toma o lugar de uma das duas folgas, e a outra segura a sequência.
Para conferir a escala de uma pessoa só, com as horas do mês e a remuneração, use a calculadora de escala 6x1 ou a calculadora de escala 5x2.
O feriado é uma conta separada da folga da semana. Pelo art. 9º da Lei 605/1949 e pela Súmula 146 do TST, quem trabalha no feriado e não recebe outra folga em troca tem o dia pago em dobro, sem prejuízo do repouso semanal. A folga da escala não compensa o feriado, porque ela é o descanso que a pessoa teria de qualquer jeito.
Na ferramenta, escolha o que a loja faz no feriado nacional. Fechando, quem trabalharia fica em casa e a folga da semana continua no lugar. Abrindo com pagamento em dobro, a conferência lista quem trabalha no feriado. Abrindo com outra folga, a ferramenta marca a folga do feriado (FC) num dos 6 dias seguintes, no dia com mais gente trabalhando. Na mesma equipe de novembro de 2026, com a loja aberta em 20/11, a folga do feriado cai assim: Ana em 22/11, Bruno em 21/11 e Carla em 24/11.
No comércio, o trabalho em feriado depende de autorização em convenção coletiva e da lei municipal (art. 6º-A da Lei 10.101/2000). Fora do comércio, o art. 70 da CLT só permite trabalhar no feriado nas atividades autorizadas.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 reescreveu os incisos XIII e XV do art. 7º da Constituição. O limite semanal cai em etapas: 44 horas até 15/12/2026, 42 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027, com o limite de 8 horas por dia mantido. O repouso semanal remunerado passa de 1 para 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos, a partir de 16/12/2026.
A ferramenta confere cada semana, de domingo a sábado, pela regra do domingo que abre a semana, como as calculadoras de escala 6x1 e 5x2. Em dezembro de 2026, a primeira semana com a regra nova vai de 20/12 a 26/12. Na mesma equipe, Bruno e Carla, na 6x1, ficam com 1 folga nessa semana, e a conferência avisa. Ana tem 2 porque é a semana do domingo de folga, mas fica com 1 nas outras. Davi, na 5x2, já tem as 2. Passando todos para a 5x2, a escala de dezembro de 2026 fecha sem alerta, e a equipe vai de 26 para 35 folgas no mês.
A exceção está no novo § 2º do art. 7º: convenção ou acordo coletivo pode fixar regime compensatório com média de 2 dias de repouso por semana no mês e pelo menos 1 dia em cada semana de trabalho. Nesse caso, uma semana de 1 folga pode ser compensada por outra de 3, e o aviso da ferramenta é o lembrete de conferir a norma da categoria.
A emenda deixa dois pontos em aberto: como contar a média do regime compensatório no mês e como fica a semana que cruza 16/12/2026. Até 06/11/2026, nenhuma lei ou portaria regulamentou a emenda. O que muda na hora e na jornada de cada etapa você vê na calculadora da jornada de 40 horas.
Escolha a folga fixa no domingo para todos. Na 6x1, o domingo é a folga da semana; na 5x2, a ferramenta escolhe o segundo dia. A conferência do domingo fica sempre sem alerta, e a dos dias seguidos também, porque a folga vem a cada 7 dias.
Quem folga toda terça continua folgando toda terça, e o domingo de folga vem a mais, na semana do rodízio dele. Se a empresa não quer a folga a mais, a saída é a 5x2 ou a folga fixa no domingo, porque na 6x1 a troca estoura os 6 dias seguidos.
Cada pessoa tem a sua escala e as suas horas por dia. O dia de folga de quem entra na lista conta para os que vêm depois, e a coluna "Trabalham" mostra quantas pessoas sobram em cada dia. Informe o mínimo de pessoas por dia para a conferência avisar os dias descobertos.
O art. 386 da CLT, no capítulo da proteção do trabalho da mulher, diz que, havendo trabalho aos domingos, a escala de revezamento é quinzenal e favorece o repouso dominical. Para seguir essa regra, escolha o domingo de folga a cada 2 semanas. A convenção coletiva da categoria também pode pedir mais domingos.
A regra dos 3 domingos é do comércio. Nas outras atividades com trabalho aos domingos, vale o art. 67 da CLT: o descanso de cada semana coincide com o domingo, salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, com escala de revezamento mensal afixada em quadro. O rodízio da ferramenta ajuda a distribuir os domingos também nesse caso.
Escolha o mês, escreva o nome de cada funcionário, a escala (6x1 ou 5x2) e, se houver, o dia fixo da folga. A ferramenta distribui as folgas pelos dias de semana, põe o domingo de folga em rodízio e confere os dias seguidos, os domingos, o repouso e as horas de cada semana. Depois é trocar à mão o que precisar e imprimir.
Pelo menos uma vez a cada 3 semanas: o parágrafo único do art. 6º da Lei 10.101/2000 manda o repouso semanal coincidir com o domingo nesse período máximo. Convenção coletiva pode garantir mais domingos. Para a mulher, o art. 386 da CLT pede escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso no domingo.
Até 6. A Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST diz que o repouso dado depois do sétimo dia consecutivo de trabalho é pago em dobro. Por isso, na escala 6x1, o domingo de folga não pode simplesmente tomar o lugar da folga da semana: a sequência entre uma folga e outra passa de 6 dias.
Nos serviços que exigem trabalho aos domingos, sim: o parágrafo único do art. 67 da CLT pede escala de revezamento organizada todo mês e afixada em quadro sujeito à fiscalização. A versão impressa desta página traz o quadro do mês, o resumo de cada pessoa e a linha de assinatura do responsável.
A outra folga ou ao pagamento em dobro do dia. O art. 9º da Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST mandam pagar em dobro o feriado trabalhado sem folga compensatória, e a folga da escala não serve de compensação. No comércio, o trabalho em feriado ainda depende de autorização em convenção coletiva (art. 6º-A da Lei 10.101/2000).
O repouso semanal remunerado passa a 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos, pela Emenda Constitucional nº 141/2026, e o limite cai para 42 horas por semana. A escala 6x1 deixa de cumprir a regra, salvo regime compensatório em convenção ou acordo coletivo com média de 2 dias de repouso por semana no mês e pelo menos 1 dia em cada semana. Em 16/12/2027, o limite cai para 40 horas.
Não. Os nomes, a loja e as trocas feitas à mão ficam só no seu navegador, para a escala continuar ali quando você voltar, e nada é enviado ao servidor. O botão "Apagar dados deste navegador" tira tudo. Em computador compartilhado, apague ao terminar.
Toque em "Imprimir ou salvar em PDF" e escolha "Salvar como PDF" no destino da janela de impressão. O PDF sai do seu próprio navegador, numa folha A4 com o quadro do mês, a legenda e o resumo de cada funcionário. No celular, Android mostra a opção no destino, e iPhone abre as opções de compartilhar o arquivo.
Conferido em 06/11/2026. A escala considera os feriados nacionais e as regras gerais da Constituição, da CLT e das leis do repouso; feriados locais, convenção coletiva e regras de categorias com jornada própria dependem do seu caso. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.