Calculadora de Dias Úteis

Conte os dias úteis entre duas datas ou some dias úteis a uma data para achar o fim de um prazo, com os feriados nacionais já considerados.

O que você quer calcular

A contagem começa no dia seguinte à data inicial.

A data final sempre entra na contagem.

Sábado conta como dia útil

    Resultado

    Feriados municipais e estaduais variam de cidade para cidade e precisam ser informados no campo de feriado local. Para o reflexo das horas extras no descanso, feche a conta na calculadora de DSR; para prazo de processo, confira também o calendário do tribunal.

    Resposta rápida

    Dias úteis são os dias do período que não caem em domingo nem em feriado; o sábado conta ou não conforme a finalidade. Na contagem entre datas, a calculadora inclui as duas datas, e você pode tirar a inicial. Na soma, o prazo começa no dia seguinte à data inicial e termina sempre num dia útil, como na regra dos prazos do Código Civil e do CPC. Novembro de 2026 tem 19 dias úteis de segunda a sexta e 23 contando o sábado. Feriados municipais e estaduais variam por cidade e precisam ser informados manualmente.

    Como contar os dias úteis entre duas datas

    Calcular dias úteis é percorrer o período dia a dia e tirar da conta os dias que não são úteis. A primeira regra que muda o resultado é a das pontas: a contagem é inclusiva, ou seja, a data inicial e a data final entram no total. De 1º a 12 de um mês são 12 dias corridos entre datas, e não 11. Quem esquece disso erra um dia em toda conta. Se a data inicial não deve entrar, como no intervalo entre duas datas, desmarque "Contar a data inicial" na calculadora.

    dias úteis = dias corridos − domingos − sábados (quando não contam) − feriados

    A segunda regra é onde a conta feita na mão costuma tropeçar: cada dia do calendário sai da contagem uma única vez. Se um feriado nacional cai num domingo, ele não desconta de novo, porque aquele domingo já estava fora da conta. O mesmo vale para o feriado local que cai num sábado que você marcou como não útil. A subtração é sempre por dia, nunca por soma de categorias — somar domingos e feriados em listas separadas é o caminho mais rápido para um resultado menor do que o real.

    Vamos resolver novembro de 2026 passo a passo. São 30 dias corridos, com 4 sábados, 5 domingos e 3 feriados nacionais: Finados (02/11, segunda-feira), Proclamação da República (15/11, domingo) e Consciência Negra (20/11, sexta-feira). Tratando o sábado como dia não útil, saem os sábados, os domingos e os 2 feriados que caem em dia de semana, e sobram 19 dias úteis. Proclamação da República (15/11) cai no fim de semana e não desconta de novo, porque esse dia já estava fora da conta. Se o sábado contar como dia útil, o mesmo mês fecha com 23 dias úteis. É o mesmo período com dois números diferentes, e o que decide qual deles vale é a finalidade da conta.

    Como somar dias úteis a uma data e contar prazos

    Somar dias úteis responde à pergunta do prazo: se você tem 10 dias úteis a partir de hoje, em que dia eles acabam? A regra geral está no art. 132 do Código Civil e no art. 224 do CPC: o prazo é contado excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Por isso, no modo "Somar dias", a data inicial fica de fora e a contagem começa no dia seguinte.

    Um exemplo: somar 10 dias úteis, sem o sábado, a 28/10/2026 (quarta-feira). O dia 28 fica fora da conta, e o primeiro dia útil contado é quinta-feira, 29/10. No caminho, Finados (02/11, segunda-feira) não conta como dia útil. O prazo termina na quinta-feira, 12/11/2026, 15 dias corridos depois da data inicial.

    Pelo Código Civil, o prazo que vence em feriado é prorrogado até o dia útil seguinte. Quando o prazo é contado só em dias úteis, isso já está embutido: o último dia contado é sempre um dia útil. Para saber qual é o próximo dia útil depois de uma data, some 1 dia útil a ela.

    Nos processos judiciais, o CPC manda contar só os dias úteis (art. 219) e suspende os prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220). A calculadora não aplica essa suspensão nem os dias sem expediente forense, que variam de tribunal para tribunal: para prazo de processo, use o resultado como ponto de partida e confira o calendário do tribunal. Em prazos de expediente, a opção certa do sábado costuma ser o "Não", que é o padrão do modo de soma.

    O sábado conta como dia útil?

    Esta é a pergunta que decide o resultado, e a resposta depende do uso. Para o cálculo do reflexo do DSR sobre horas extras, o sábado é considerado dia útil ainda que não seja trabalhado, salvo previsão diversa em acordo ou convenção coletiva. A lógica é simples: o dia de repouso da semana é o domingo, e o sábado não vira dia de descanso só porque a empresa concentrou a jornada de segunda a sexta. Ele continua sendo um dia útil, apenas não trabalhado.

    É daí que vem o número que assusta quem confere o holerite pela primeira vez: o divisor do DSR costuma usar 26 dias úteis num mês de 31 dias, e não 21. Como o reflexo é o total de horas extras dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos dias de repouso, um divisor maior significa um valor menor por dia — e é justamente por isso que o sábado no lugar errado da conta muda o que você recebe. Feita a contagem aqui, o valor do reflexo sai na calculadora de DSR sobre horas extras.

    Em outras finalidades, o sábado não é tratado como dia útil. Prazos que falam em dias úteis de expediente, contagem de dias de entrega e agendas internas de empresa costumam considerar apenas de segunda a sexta, e nesses casos a opção certa na calculadora acima é o "Não". O mesmo vale para os dias de deslocamento do vale-transporte de quem trabalha de segunda a sexta. Vale ainda conferir a convenção coletiva da sua categoria: quando a norma diz expressamente que o sábado é dia de repouso ou de descanso, é ela que vale, e o mês passa a ter 21 dias úteis no lugar de 26.

    Dias úteis, dias corridos e dias trabalhados

    São três contagens diferentes do mesmo período, e trocar uma pela outra é o erro que mais aparece nas contas trabalhistas. Dias corridos entre datas são todos os dias do calendário, sem exceção: sábados, domingos e feriados entram. Dias úteis são os que sobram depois de tirar domingos e feriados, com o sábado dependendo da finalidade. Dias trabalhados são os dias em que aquela pessoa específica trabalhou, o que depende da escala dela.

    Os dias corridos mandam nas verbas que se contam pelo calendário. O saldo de salário do mês em que você entrou ou saiu da empresa sai dos dias corridos trabalhados sobre o divisor 30, incluindo os domingos e feriados do período, e essa conta está na calculadora de saldo de salário. O aviso prévio segue a mesma lógica: os 30 dias mais 3 por ano de casa são dias corridos, e quantos deles o seu tempo de empresa garante você vê na calculadora de aviso prévio proporcional.

    Os dias úteis alimentam o divisor do DSR e os prazos contados em dias úteis. Já os dias trabalhados não saem de calendário nenhum: quem faz 12x36, 6x1 ou escala de revezamento trabalha em dias que não coincidem com a semana comercial, e feriado nessas escalas pode ser dia normal de trabalho. Se a sua pergunta é quantos dias você efetivamente trabalha no mês, a resposta está na escala do seu setor, e não nesta contagem.

    Quantos dias úteis tem cada mês de 2026

    A tabela traz os dias úteis de cada mês de 2026 já sem os feriados nacionais, nas duas contas: de segunda a sexta, que é a dos prazos e da semana comercial, e com o sábado, que é a do DSR. Pontos facultativos e feriados estaduais e municipais não estão descontados; para incluí-los, use a calculadora com o mês desejado.

    Mês Dias corridos De segunda a sexta Com sábado Feriados nacionais
    Janeiro31212601/01 (qui)
    Fevereiro282024nenhum
    Março312226nenhum
    Abril30202403/04 (sex) e 21/04 (ter)
    Maio31202501/05 (sex)
    Junho302226nenhum
    Julho312327nenhum
    Agosto312126nenhum
    Setembro30212507/09 (seg)
    Outubro31212612/10 (seg)
    Novembro30192302/11 (seg), 15/11 (dom) e 20/11 (sex)
    Dezembro31222625/12 (sex)
    Ano de 202636525230410

    Dos 10 feriados nacionais de 2026, 9 caem de segunda a sexta e tiram um dia útil cada; os que caem no sábado só mudam a conta com sábado, e os que caem no domingo não mudam nenhuma das duas.

    Feriados nacionais e pontos facultativos

    Contar dias úteis com feriados exige separar duas coisas que o calendário de parede mistura. Feriado nacional é o que a lei federal criou e vale no país inteiro. Ponto facultativo é a data em que o empregador decide se haverá expediente — e, por não ser feriado, não tira o dia da contagem por conta própria. São estes os feriados nacionais que a calculadora desconta:

    Data Feriado nacional Base legal
    1º de janeiroConfraternização UniversalLei 662/1949
    MóvelSexta-feira SantaLei 9.093/1995 e calendário federal
    21 de abrilTiradentesLei 662/1949
    1º de maioDia do TrabalhoLei 662/1949
    7 de setembroIndependênciaLei 662/1949
    12 de outubroNossa Senhora AparecidaLei 6.802/1980
    2 de novembroFinadosLei 662/1949
    15 de novembroProclamação da RepúblicaLei 662/1949
    20 de novembroConsciência NegraLei 14.759/2023
    25 de dezembroNatalLei 662/1949

    As datas fixas estão no art. 1º da Lei 662/1949, com a redação da Lei 10.607/2002, mais o 12 de outubro da Lei 6.802/1980 e o 20 de novembro da Lei 14.759/2023. O 20 de novembro é feriado nacional desde 2024, porque a lei saiu em dezembro de 2023: em períodos anteriores, a calculadora não o desconta.

    A Sexta-feira Santa é o único feriado móvel da lista e tem outra base. Ela cai dois dias antes do Domingo de Páscoa, que muda de data a cada ano, e a calculadora a posiciona sozinha. A Lei 9.093/1995 a coloca entre os feriados religiosos declarados em lei municipal, e a portaria anual do Ministério da Gestão com o calendário federal a lista como feriado nacional; por isso a calculadora a desconta em todo o país.

    Carnaval, Quarta-feira de Cinzas e Corpus Christi não são feriados nacionais por lei federal. São pontos facultativos de observância ampla, todos calculados a partir da Páscoa, e a Quarta-feira de Cinzas costuma ser liberada apenas até as 14h. Por isso eles aparecem separados na ferramenta, em uma caixa que você marca quando a sua empresa realmente não trabalha nesses dias. Muitos municípios transformam essas datas em feriado local por lei própria, e onde isso acontece elas valem como feriado de verdade.

    Feriados municipais e estaduais não entram automaticamente em contagem nenhuma, porque variam de cidade para cidade. A Lei 9.093/1995 permite que cada estado fixe a sua data magna e que cada município declare até quatro feriados religiosos, como o dia do padroeiro. Informe cada um deles no campo de feriado local da calculadora, e eles entram na conta do mesmo jeito que os nacionais — sem descontar duas vezes quando caírem num dia que já não era útil.

    Perguntas frequentes

    Como calcular quantos dias úteis há entre duas datas?

    Conte todos os dias do período, incluindo a data inicial e a data final, e tire os domingos, os feriados e, conforme a finalidade, os sábados. Cada dia sai da conta uma única vez, então feriado que cai em domingo não desconta duas vezes. Em novembro de 2026, por exemplo, são 30 dias corridos e 3 feriados nacionais: dão 19 dias úteis sem o sábado e 23 com ele.

    Como somar dias úteis a uma data?

    Comece a contar no dia seguinte à data inicial e avance só pelos dias úteis, pulando domingos, feriados e, se for o caso, sábados, até completar a quantidade. Somando 10 dias úteis, sem o sábado, a 28/10/2026, o prazo termina na quinta-feira, 12/11/2026. Para saber qual é o próximo dia útil depois de uma data, some 1 dia útil.

    O primeiro dia entra na contagem?

    Depende da conta. Na contagem entre datas da calculadora, as duas datas entram, e você tira a inicial desmarcando "Contar a data inicial". Nos prazos, a regra geral do Código Civil (art. 132) e do CPC (art. 224) é excluir o dia do começo e incluir o do vencimento: o prazo começa a correr no dia seguinte, e é assim que a calculadora soma dias úteis.

    O sábado é considerado dia útil?

    Depende da finalidade da conta. No cálculo do reflexo do DSR sobre horas extras, o sábado conta como dia útil mesmo quando não é trabalhado, salvo previsão diversa em acordo ou convenção coletiva, porque o dia de repouso da semana é o domingo. É por isso que um mês de 31 dias costuma ter 26 dias úteis nessa conta, e não 21. Em prazos que falam em dias úteis de expediente, o sábado normalmente não é tratado como dia útil.

    Quantos dias úteis tem 2026?

    2026 tem 252 dias úteis de segunda a sexta e 304 contando o sábado, já sem os feriados nacionais. Dos 10 feriados nacionais do ano, 9 caem de segunda a sexta. Feriados estaduais e municipais diminuem esses números na sua cidade.

    Carnaval e Corpus Christi são feriados nacionais?

    Não. Nenhum dos dois é feriado nacional por lei federal: são pontos facultativos, em que cabe ao empregador decidir se haverá expediente. A Quarta-feira de Cinzas segue a mesma lógica e costuma ser liberada só até as 14h. Muitos municípios transformam essas datas em feriado local por lei própria, e nesse caso elas valem como feriado naquela cidade.

    Feriado que cai no domingo é descontado duas vezes?

    Não. Cada dia do calendário sai da contagem uma única vez, então um feriado que cai em domingo não reduz nada além do próprio domingo, que já não era dia útil. O mesmo vale para o feriado local informado que cai num sábado que não conta. Somar as categorias em listas separadas — domingos de um lado, feriados de outro — é o erro mais comum de quem faz a conta na mão.

    Quantos dias úteis eu uso para calcular o DSR?

    Os dias úteis do mês contados com o sábado, salvo se a norma coletiva da sua categoria disser o contrário. Na fórmula do reflexo, o total de horas extras do mês é dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados do mesmo mês. Num mês de 31 dias com 5 domingos e nenhum feriado, isso costuma dar 26 dias úteis contra 5 dias de repouso.

    Essa ferramenta foi útil?

    Fontes

    Leis conferidas no Planalto e portaria conferida no Diário Oficial da União em 23/10/2026. A calculadora considera os feriados nacionais; feriados locais, pontos facultativos e o calendário de cada tribunal dependem de informação da sua cidade ou do processo.

    Esta ferramenta considera os feriados nacionais. Feriados municipais e estaduais precisam ser informados manualmente, e convenções coletivas podem estabelecer tratamento próprio para o sábado. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.