Descubra quanto você vai receber no mês do seu aniversário, já com os depósitos que ainda entram até lá.
Preencha os três campos e clique em "CALCULAR":
Salário bruto: serve para projetar o quanto ainda vai entrar na sua conta até o mês do aniversário. Como o empregador deposita 8% do salário todo mês, a calculadora usa esse valor para estimar os depósitos que faltam e chegar ao saldo que você terá na data do saque, não ao saldo de hoje.
Mês de aniversário: define quantos meses faltam até a liberação. Se o seu aniversário já passou este ano, a conta considera o mês do ano que vem.
Saldo no FGTS: o valor que está na sua conta hoje, que você encontra no aplicativo do FGTS.
O resultado mostra o saldo projetado para o mês do saque, quanto você poderá retirar e quanto continua na conta depois disso.
Essa é a parte que costuma pegar o trabalhador de surpresa, e vale entender antes de aderir.
Ao optar pelo saque-aniversário, você abre mão do saque-rescisão. Se for demitido sem justa causa, receberá apenas a multa de 40% paga pelo empregador. Todo o saldo da conta continua retido e só vai sendo liberado nas parcelas anuais, no mês do seu aniversário, mesmo que você esteja desempregado.
Dá para voltar atrás, mas não é imediato: o cancelamento precisa ser solicitado e só passa a valer no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido. Na prática, são mais de dois anos de carência até recuperar o direito de sacar tudo em caso de demissão.
Por isso, a escolha depende do seu momento. Para quem tem estabilidade no emprego e quer uma renda extra anual, o saque-aniversário faz sentido. Para quem enxerga risco de demissão no horizonte, o saldo parado costuma valer mais como proteção.
Antes de usar a calculadora você precisa saber quanto tem na conta, e existem três caminhos para isso.
O mais prático é o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iPhone. Depois do cadastro com CPF e senha, ele mostra o saldo, o histórico de depósitos de cada empregador e permite pedir os saques disponíveis.
Pelo computador, dá para consultar no site da Caixa Econômica Federal, na área do FGTS, entrando com CPF e senha.
Se preferir o telefone, o atendimento do FGTS é o 4004-0001 para capitais e regiões metropolitanas e o 0800 724 2004 para as demais localidades.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira criada em 1966 para proteger o trabalhador em situações como a demissão sem justa causa. Ele é gerido pela Caixa Econômica Federal.
A cada mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta FGTS no nome dele. Esse dinheiro sai do bolso da empresa, não é descontado do salário, e fica guardado até que aconteça alguma das situações previstas em lei para o saque.
Um ponto que gera muita confusão: quem pede demissão não pode sacar o FGTS. A saída voluntária não está na lista de hipóteses de saque da Lei nº 8.036/90. Nesse caso, o saldo continua rendendo na conta e só fica disponível por outro caminho, como a compra de um imóvel, a aposentadoria ou depois de 3 anos com a conta inativa. A exceção é a rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), que libera 80% do saldo.
Os principais casos que liberam o saque são a demissão sem justa causa, o fim de contrato por prazo determinado, a aposentadoria, a compra da casa própria, doenças graves, calamidade pública e a adesão ao saque-aniversário, que é a modalidade calculada nesta página.
O saque aniversário é uma modalidade do saque do FGTS que permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, desde que atendidos alguns critérios e condições estabelecidos pelo governo.
Para calcular o valor que você pode sacar, é necessário seguir a tabela abaixo:
O primeiro passo é saber o saldo da sua conta. Depois é só aplicar a alíquota da faixa e somar a parcela adicional.
Por exemplo, para quem tem R$ 2.000,00 na conta do FGTS, a conta fica assim:
2000 x 30% + 150 = 750
Ou seja, o valor liberado seria de R$ 750,00, e os R$ 1.250,00 restantes continuam na conta rendendo até o próximo aniversário. Essas faixas são fixadas pela Lei nº 13.932/2019 e valem para todos, independentemente do tempo de trabalho.
O depósito mensal do FGTS é obrigação do empregador, no valor de 8% do salário do trabalhador, e tem vencimento até o dia 20 de cada mês.
Desde março de 2024, esse recolhimento passou a ser feito pelo FGTS Digital, que substituiu o sistema antigo de guias (GRF/SEFIP) pago em agência. Hoje o fluxo é outro: a empresa envia as informações da folha pelo eSocial, o FGTS Digital gera a guia a partir desses dados e o pagamento é feito por Pix, com QR Code ou chave copia e cola.
A mudança também deu mais visibilidade ao trabalhador, que consegue acompanhar pelo aplicativo do FGTS se os depósitos estão sendo feitos em dia.
Se a empresa atrasar ou deixar de recolher, ela responde por multa e encargos, e o trabalhador pode denunciar a irregularidade à Auditoria-Fiscal do Trabalho. Esses encargos são cobrados do empregador: nada disso é descontado do saldo do trabalhador.
Sim, é possível usar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas, mas existem algumas restrições e condições que devem ser levadas em conta.
O FGTS não pode ser sacado para pagar qualquer dívida. Ele só sai da conta nas hipóteses previstas em lei, e algumas delas acabam servindo para quitar compromissos:
Financiamento imobiliário: o saldo pode ser usado na compra do imóvel próprio, na amortização ou na quitação do financiamento, e até no pagamento de parte das prestações.
Saque-aniversário: quem adere pode sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário, e usar o dinheiro livremente.
Casos especiais: doenças graves como câncer e HIV, calamidade pública reconhecida oficialmente e idade a partir de 70 anos também liberam o saque.
Vale desfazer um mal-entendido comum: o trabalhador não paga multa nem juros para sacar o FGTS em nenhuma dessas situações. O dinheiro é dele e sai integral. Os juros aparecem em outro produto, a antecipação do saque-aniversário, em que um banco adianta as parcelas futuras. Isso não é saque, é empréstimo, e por isso tem juros e o saldo fica bloqueado como garantia.
O FGTS é uma obrigação dos empregadores, não dos trabalhadores autônomos. A empresa deposita 8% do salário em uma conta no nome do empregado todo mês, independentemente da vontade dele, como forma de protegê-lo em situações como a demissão sem justa causa.
Autônomos e profissionais com renda própria não têm esse direito, porque não possuem vínculo empregatício. Nesse caso, a alternativa é montar a própria reserva, por conta ou por meio de previdência privada.
É importante lembrar que existem outras formas de proteção e garantia para autônomos, como seguro de vida, previdência privada, entre outros. Cada trabalhador deve avaliar sua necessidade e escolher o melhor caminho para sua situação financeira. E é recomendado consultar um especialista para saber mais sobre as opções disponíveis e como elas podem beneficiá-los.
Não existe um limite máximo estabelecido para o saldo de uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saldo da conta pode continuar aumentando a cada mês com o depósito mensal de 8% do salário do trabalhador, e ele pode continuar acumulando esses valores ao longo dos anos.
O que existe são regras sobre quando o dinheiro pode ser retirado, e não sobre quanto pode ser acumulado. O saldo ainda rende 3% ao ano mais TR, com a distribuição do lucro do fundo creditada nas contas todo ano. Não há multa nem juros sobre o saque: essas cobranças não existem para o trabalhador em nenhuma das hipóteses legais.