CALCULADORA DE SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS

Descubra quanto você vai receber no mês do seu aniversário, já com os depósitos que ainda entram até lá.

Icone dinheiro
Icone carinha
Icone porquinho

Resultado

Essa ferramenta foi útil?

Como usar a calculadora?

Preencha os três campos e clique em "CALCULAR":

Salário bruto: serve para projetar o quanto ainda vai entrar na sua conta até o mês do aniversário. Como o empregador deposita 8% do salário todo mês, a calculadora usa esse valor para estimar os depósitos que faltam e chegar ao saldo que você terá na data do saque, não ao saldo de hoje.

Mês de aniversário: define quantos meses faltam até a liberação. Se o seu aniversário já passou este ano, a conta considera o mês do ano que vem.

Saldo no FGTS: o valor que está na sua conta hoje, que você encontra no aplicativo do FGTS.

O resultado mostra o saldo projetado para o mês do saque, quanto você poderá retirar e quanto continua na conta depois disso.

O que você perde ao aderir ao saque-aniversário?

Essa é a parte que costuma pegar o trabalhador de surpresa, e vale entender antes de aderir.

Ao optar pelo saque-aniversário, você abre mão do saque-rescisão. Se for demitido sem justa causa, receberá apenas a multa de 40% paga pelo empregador. Todo o saldo da conta continua retido e só vai sendo liberado nas parcelas anuais, no mês do seu aniversário, mesmo que você esteja desempregado.

Dá para voltar atrás, mas não é imediato: o cancelamento precisa ser solicitado e só passa a valer no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido. Na prática, são mais de dois anos de carência até recuperar o direito de sacar tudo em caso de demissão.

Por isso, a escolha depende do seu momento. Para quem tem estabilidade no emprego e quer uma renda extra anual, o saque-aniversário faz sentido. Para quem enxerga risco de demissão no horizonte, o saldo parado costuma valer mais como proteção.

Como consultar o saldo do FGTS?

Antes de usar a calculadora você precisa saber quanto tem na conta, e existem três caminhos para isso.

O mais prático é o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iPhone. Depois do cadastro com CPF e senha, ele mostra o saldo, o histórico de depósitos de cada empregador e permite pedir os saques disponíveis.

Pelo computador, dá para consultar no site da Caixa Econômica Federal, na área do FGTS, entrando com CPF e senha.

Se preferir o telefone, o atendimento do FGTS é o 4004-0001 para capitais e regiões metropolitanas e o 0800 724 2004 para as demais localidades.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira criada em 1966 para proteger o trabalhador em situações como a demissão sem justa causa. Ele é gerido pela Caixa Econômica Federal.

A cada mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta FGTS no nome dele. Esse dinheiro sai do bolso da empresa, não é descontado do salário, e fica guardado até que aconteça alguma das situações previstas em lei para o saque.

Um ponto que gera muita confusão: quem pede demissão não pode sacar o FGTS. A saída voluntária não está na lista de hipóteses de saque da Lei nº 8.036/90. Nesse caso, o saldo continua rendendo na conta e só fica disponível por outro caminho, como a compra de um imóvel, a aposentadoria ou depois de 3 anos com a conta inativa. A exceção é a rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), que libera 80% do saldo.

Os principais casos que liberam o saque são a demissão sem justa causa, o fim de contrato por prazo determinado, a aposentadoria, a compra da casa própria, doenças graves, calamidade pública e a adesão ao saque-aniversário, que é a modalidade calculada nesta página.

Como calcular o valor do saque aniversário do FGTS?

O saque aniversário é uma modalidade do saque do FGTS que permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, desde que atendidos alguns critérios e condições estabelecidos pelo governo.

Para calcular o valor que você pode sacar, é necessário seguir a tabela abaixo:

O primeiro passo é saber o saldo da sua conta. Depois é só aplicar a alíquota da faixa e somar a parcela adicional.

Por exemplo, para quem tem R$ 2.000,00 na conta do FGTS, a conta fica assim:

2000 x 30% + 150 = 750

Ou seja, o valor liberado seria de R$ 750,00, e os R$ 1.250,00 restantes continuam na conta rendendo até o próximo aniversário. Essas faixas são fixadas pela Lei nº 13.932/2019 e valem para todos, independentemente do tempo de trabalho.

Como é feito o depósito mensal do FGTS?

O depósito mensal do FGTS é obrigação do empregador, no valor de 8% do salário do trabalhador, e tem vencimento até o dia 20 de cada mês.

Desde março de 2024, esse recolhimento passou a ser feito pelo FGTS Digital, que substituiu o sistema antigo de guias (GRF/SEFIP) pago em agência. Hoje o fluxo é outro: a empresa envia as informações da folha pelo eSocial, o FGTS Digital gera a guia a partir desses dados e o pagamento é feito por Pix, com QR Code ou chave copia e cola.

A mudança também deu mais visibilidade ao trabalhador, que consegue acompanhar pelo aplicativo do FGTS se os depósitos estão sendo feitos em dia.

Se a empresa atrasar ou deixar de recolher, ela responde por multa e encargos, e o trabalhador pode denunciar a irregularidade à Auditoria-Fiscal do Trabalho. Esses encargos são cobrados do empregador: nada disso é descontado do saldo do trabalhador.

É possível usar o FGTS para quitar dívidas?

Sim, é possível usar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas, mas existem algumas restrições e condições que devem ser levadas em conta.

O FGTS não pode ser sacado para pagar qualquer dívida. Ele só sai da conta nas hipóteses previstas em lei, e algumas delas acabam servindo para quitar compromissos:

Financiamento imobiliário: o saldo pode ser usado na compra do imóvel próprio, na amortização ou na quitação do financiamento, e até no pagamento de parte das prestações.

Saque-aniversário: quem adere pode sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário, e usar o dinheiro livremente.

Casos especiais: doenças graves como câncer e HIV, calamidade pública reconhecida oficialmente e idade a partir de 70 anos também liberam o saque.

Vale desfazer um mal-entendido comum: o trabalhador não paga multa nem juros para sacar o FGTS em nenhuma dessas situações. O dinheiro é dele e sai integral. Os juros aparecem em outro produto, a antecipação do saque-aniversário, em que um banco adianta as parcelas futuras. Isso não é saque, é empréstimo, e por isso tem juros e o saldo fica bloqueado como garantia.

O FGTS é uma obrigação somente para empregadores ou também para autônomos?

O FGTS é uma obrigação dos empregadores, não dos trabalhadores autônomos. A empresa deposita 8% do salário em uma conta no nome do empregado todo mês, independentemente da vontade dele, como forma de protegê-lo em situações como a demissão sem justa causa.

Autônomos e profissionais com renda própria não têm esse direito, porque não possuem vínculo empregatício. Nesse caso, a alternativa é montar a própria reserva, por conta ou por meio de previdência privada.

É importante lembrar que existem outras formas de proteção e garantia para autônomos, como seguro de vida, previdência privada, entre outros. Cada trabalhador deve avaliar sua necessidade e escolher o melhor caminho para sua situação financeira. E é recomendado consultar um especialista para saber mais sobre as opções disponíveis e como elas podem beneficiá-los.

Existe algum limite máximo para o saldo de uma conta FGTS?

Não existe um limite máximo estabelecido para o saldo de uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saldo da conta pode continuar aumentando a cada mês com o depósito mensal de 8% do salário do trabalhador, e ele pode continuar acumulando esses valores ao longo dos anos.

O que existe são regras sobre quando o dinheiro pode ser retirado, e não sobre quanto pode ser acumulado. O saldo ainda rende 3% ao ano mais TR, com a distribuição do lucro do fundo creditada nas contas todo ano. Não há multa nem juros sobre o saque: essas cobranças não existem para o trabalhador em nenhuma das hipóteses legais.