Calculadora de Seguro-Desemprego

Veja se você tem direito ao seguro-desemprego, quantas parcelas recebe e o valor de cada uma pela tabela de 2026, com o piso, o teto e os prazos para pedir. Vale para a primeira, a segunda ou a terceira solicitação, para salário variável e para a empregada doméstica.

Tipo de emprego
Motivo da saída
Número da solicitação

A data que está no termo de rescisão.

Opcional: confere o intervalo de 16 meses.

Some os empregos; 15 dias ou mais contam um mês.

Conte para trás a partir da dispensa.

Com horas extras, comissões e adicionais do mês.

Deixe zerado se trabalhou só um mês.

Deixe zerado se trabalhou só dois meses.

Preencha só se já arrumou trabalho.

Resultado

O resultado é uma estimativa pelas regras da lei. Quem decide o direito e o valor é o Ministério do Trabalho, ao analisar o seu pedido.

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Resposta rápida

Tem direito ao seguro-desemprego quem foi dispensado sem justa causa e recebeu salário por pelo menos 12 dos últimos 18 meses, no primeiro pedido. São de 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36. O valor sai da média dos últimos 3 salários: nunca abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00, e com teto de R$ 2.518,65 em 2026. Valor com centavos sobe para o real inteiro seguinte, então o teto vira R$ 2.519,00. Com salário de R$ 3.000,00, a conta dá R$ 2.166,66, e cada parcela é de R$ 2.167,00. O pedido vai do 7º ao 120º dia depois da dispensa. No acordo com a empresa e no pedido de demissão não há benefício. A doméstica recebe um salário mínimo, por até 3 parcelas.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é para quem perdeu o emprego contra a vontade: a dispensa sem justa causa, inclusive a indireta (Lei 7.998/1990, art. 2º, I). Na rescisão indireta, o contrato acaba por falta grave do empregador, como descumprir as obrigações do contrato (CLT, art. 483). O motivo da saída vem antes de qualquer conta:

Saída Seguro-desemprego Por quê
Demissão sem justa causaSim, se cumprir os requisitosLei 7.998/1990, art. 3º
Rescisão indiretaSim, se cumprir os requisitosLei 7.998/1990, art. 2º, I
Acordo com a empresaNãoCLT, art. 484-A, § 2º
Pedido de demissãoNãoA saída é voluntária
Demissão por justa causaNãoA lei só cobre a dispensa sem justa causa
Fim normal do contrato a prazoNãoO contrato acaba na data combinada, sem dispensa
Plano de demissão voluntáriaNãoResolução CODEFAT 957/2022, art. 38

Se a empresa encerra um contrato a prazo antes da data combinada, sem justa causa, a saída deixa de ser o fim normal do contrato. O tempo de contratos a prazo, temporários, de safra e de experiência conta nos meses trabalhados, segundo o Ministério do Trabalho.

Além do motivo, valem mais três requisitos: ter recebido salário pelo tempo mínimo, que está na seção seguinte; não receber benefício de prestação continuada do INSS, como aposentadoria (auxílio-acidente e pensão por morte não impedem); e não ter renda própria suficiente para sustentar você e a família (art. 3º, III a V). O que entra no acerto de cada saída está na calculadora de rescisão, e o seguro-desemprego vem depois dela: não faz parte do termo de rescisão.

Quantas parcelas você recebe

Duas contas decidem o número de parcelas. A primeira dá o direito: quantos meses com salário você tem antes da dispensa. A exigência cai a cada pedido (art. 3º, I):

Solicitação Meses com salário exigidos
PrimeiraPelo menos 12 nos últimos 18 meses
SegundaPelo menos 9 nos últimos 12 meses
Terceira ou maisCada um dos 6 meses antes da dispensa

A segunda conta dá o número de parcelas: os meses trabalhados nos 36 meses antes da dispensa (art. 4º, § 2º):

Meses nos últimos 36 Primeira Segunda Terceira ou mais
6 a 8 mesesSem direitoSem direito3 parcelas
9 a 11 mesesSem direito3 parcelas3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Como contar os meses: a fração de 15 dias ou mais conta como um mês inteiro (art. 4º, § 3º), e os meses de empregos diferentes se somam. O vínculo que já deu direito a um seguro anterior não entra de novo na conta (art. 4º, § 2º). O sistema confere tudo pelos dados que os empregadores enviaram, no CNIS e no eSocial, por isso a sua conta é uma estimativa.

Intervalo entre pedidos: o benefício vale para cada período de 16 meses, contado da dispensa do pedido anterior (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 36). Antes disso não há seguro novo, mas pode haver saldo de parcelas para retomar, como explicado mais abaixo.

Exemplo: quem pede pela primeira vez, com 30 meses de trabalho e 18 deles nos últimos 18 meses, tem 5 parcelas. Quem está no segundo pedido, com 10 meses, tem 3 parcelas. Com 10 meses, o primeiro pedido seria negado.

Como calcular o valor da parcela

O valor parte do salário médio dos 3 meses antes da dispensa (Resolução CODEFAT 957/2022, arts. 17 e 39). Depois a média passa pela tabela do ano, reajustada pelo INPC. A tabela em vigor desde 11/01/2026, com reajuste de 3,90%, é esta:

Salário médio Valor da parcela
Até R$ 2.222,17Salário médio × 0,8
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65, valor fixo

Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00 (art. 5º, § 2º, da Lei 7.998/1990). Por isso, quem tem média de até R$ 2.026,25 recebe o piso, porque 80% dessa média não passa de R$ 1.621,00.

parcela = média dos 3 últimos salários, pela tabela, entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65, com os centavos arredondados para cima

Salário médio Conta Parcela arredondada Caso
R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 × 0,8 = R$ 1.296,80 R$ 1.621,00 Piso
R$ 2.120,00 R$ 2.120,00 × 0,8 = R$ 1.696,00 R$ 1.696,00 1ª faixa
R$ 3.000,00 R$ 1.777,74 + 50% de R$ 777,83 = R$ 2.166,66 R$ 2.167,00 2ª faixa
R$ 5.000,00 Teto de R$ 2.518,65 R$ 2.519,00 Teto

Passo a passo: com salário de R$ 3.000,00, a média cai na segunda faixa. O que passa de R$ 2.222,17 são R$ 777,83, e metade disso soma com R$ 1.777,74: a conta dá R$ 2.166,66, e a parcela é de R$ 2.167,00. Com 5 parcelas, o total é de R$ 10.835,00.

Arredondamento: a tabela acima é a oficial, com centavos. Mas o art. 4º, § 4º, da Lei 7.998/1990 manda arredondar para a unidade inteira imediatamente superior quando a conta da parcela dá valor com decimais. Por isso, a calculadora faz a conta pela faixa, aplica o piso e o teto e só então sobe para o real inteiro seguinte: R$ 2.166,66 viram R$ 2.167,00, e o teto de R$ 2.518,65, R$ 2.519,00. Os avisos oficiais publicam o teto com centavos, então o número deles e o desta página podem diferir. O valor pago é o que aparece na Carteira de Trabalho Digital.

Salário variável: o que entra na média

A média é aritmética, dos salários de contribuição informados pelo empregador nos 3 últimos meses antes da dispensa (art. 39, § 1º). Salário variável entra como foi pago em cada mês: horas extras habituais, comissões, adicionais e descanso semanal fazem parte da remuneração. Férias, 13º e salário-família não entram, segundo o Ministério do Trabalho. Para achar a parte variável, use as calculadoras de hora extra e de adicional noturno.

Exemplo: com R$ 2.800,00, R$ 3.150,00 e R$ 2.950,00 nos três meses, a média é de R$ 2.966,67, e a parcela, de R$ 2.150,00.

Empregada doméstica: a regra é outra

A doméstica não usa a tabela nem o número da solicitação. A regra está na Lei Complementar 150/2015 (arts. 26 a 30) e na Resolução CODEFAT 957/2022 (arts. 44 a 48):

A rescisão indireta da doméstica existe (Lei Complementar 150/2015, art. 27, parágrafo único), mas a lei e a resolução em vigor falam só em dispensa sem justa causa para o seguro. Nesse caso, a calculadora mostra a conta com um aviso, e quem confirma é o atendimento. O FGTS da doméstica, com os 3,2% de indenização, está na calculadora de FGTS.

Arrumou emprego no meio das parcelas

A admissão em novo emprego suspende o benefício (Lei 7.998/1990, art. 7º, I). Quanto você recebe sai do tempo desempregado, contado da dispensa até a admissão (Resolução CODEFAT 957/2022, arts. 9º e 22, § 1º):

Dias desempregado Parcelas
Menos de 30 diasNenhuma, e o que recebeu é devolvido
30 a 44 dias1
45 a 74 dias2
75 a 104 dias3
105 a 134 dias4
135 dias ou mais5

O número nunca passa do limite do seu benefício. Exemplo: com 5 parcelas de R$ 2.167,00 e dispensa em 15/07/2026, quem começa em outro emprego em 03/09/2026 ficou 50 dias desempregado: recebe 2 parcelas, R$ 4.334,00, e 3 ficam guardadas.

As parcelas guardadas podem ser retomadas se o novo emprego terminar sem ser a pedido nem por justa causa, dentro do mesmo período de 16 meses (art. 37). Na doméstica, a retomada vale para outro emprego doméstico (art. 48). Continuar recebendo depois de admitido gera devolução, corrigida pelo INPC, por guia ou desconto no próximo benefício (Lei 7.998/1990, art. 25-A, e resolução, art. 25).

Prazos e onde pedir

O pedido vai do 7º ao 120º dia, contados do dia seguinte à dispensa (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 41). Na saída em 15/07/2026, são de 22/07/2026 a 12/11/2026. Se o aviso foi indenizado, faça a conta pela data mais cedo, para ficar com folga. Depois do prazo, o pedido pode ser negado.

  1. Guarde o requerimento: na dispensa sem justa causa, a empresa entrega o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego. Veja também o valor da rescisão e o saldo do FGTS.
  2. Peça pelo celular ou pelo computador: no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, no serviço Solicitar o Seguro-Desemprego. Sem acesso digital, agende o atendimento presencial pela central 158.
  3. Acompanhe: o aplicativo e o portal mostram a análise, o valor, as parcelas e as datas de liberação. A primeira parcela sai 30 dias depois do pedido, e as outras, a cada 30 dias (art. 12).

A análise é do Ministério do Trabalho, com base nos dados informados pelos empregadores. Fazer o pedido não garante o benefício. Se ele for negado ou o valor vier errado, você tem 120 dias, contados da notificação, para o recurso pelo portal, pelo aplicativo ou no atendimento presencial (art. 27). As perguntas frequentes do governo falam em revisão em até dois anos da demissão.

O que corta o benefício

O benefício pode parar de duas formas (Lei 7.998/1990, arts. 7º e 8º; Resolução CODEFAT 957/2022, arts. 22 e 23):

Suspende Cancela
Novo empregoRecusar emprego compatível com a sua qualificação e o salário anterior
Início de benefício do INSS, salvo auxílio-acidente e pensão por morteInformação falsa no pedido
Início de auxílio-desempregoFraude para receber o benefício
Recusar sem justificativa as ações de recolocaçãoMorte do segurado

Na recusa de emprego, na falsidade e na fraude, o direito fica suspenso por 2 anos, e o prazo dobra na reincidência. O benefício também pode ser cancelado para quem não cumprir a matrícula e a frequência em curso de qualificação, quando exigidas (art. 8º, § 2º).

Renda própria e MEI: abrir MEI não tira o direito por si só. O que barra é a renda suficiente, que pode ser comprovada pela declaração anual simplificada (art. 3º, § 4º).

Como usar a calculadora

Motivo da saída: nas saídas sem direito, o resultado aparece sem pedir os outros campos.

Número da solicitação: conte os seguros que você já pediu e recebeu. No segundo pedido em diante, informe a dispensa anterior para conferir o intervalo de 16 meses.

Meses: o rótulo do segundo campo muda com a solicitação, porque a janela da lei muda: 18, 12 ou 6 meses. O primeiro campo soma todos os empregos nos últimos 36 meses, sem os vínculos de um seguro anterior.

Salários: digite o total de cada mês antes dos descontos. A calculadora ignora o campo zerado e usa sempre a tabela em vigor, mesmo para uma dispensa de ano anterior.

Novo emprego: só preencha se já tem a data de admissão. O resultado mostra as parcelas até ali e as que ficam guardadas.

O que a calculadora não cobre: o trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo, que tem até 6 parcelas de um salário mínimo (Lei 7.998/1990, art. 2º-C, com dispensas desde 02/07/2026), o pescador artesanal (Lei 10.779/2003), a bolsa de qualificação e as parcelas extras que o Codefat pode autorizar para grupos específicos (art. 4º, § 5º).

Perguntas frequentes

Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026?

Depende da média dos últimos 3 salários. Até R$ 2.222,17, a parcela é de 80% da média. De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, são R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17. Acima disso, o valor da tabela é fixo em R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00. Quando a conta dá centavos, a parcela sobe para o real inteiro seguinte (Lei 7.998/1990, art. 4º, § 4º): pela lei, o teto vira R$ 2.519,00. O valor pago é o que aparece na Carteira de Trabalho Digital.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5, pelos meses trabalhados nos 36 meses antes da dispensa. No primeiro pedido: 4 parcelas com 12 a 23 meses e 5 com 24 meses ou mais. No segundo: 3 parcelas com 9 a 11 meses, 4 com 12 a 23 e 5 com 24 ou mais. Do terceiro em diante: 3 parcelas com 6 a 11 meses, 4 com 12 a 23 e 5 com 24 ou mais (Lei 7.998/1990, art. 4º, § 2º).

Quanto tempo preciso trabalhar para ter direito?

No primeiro pedido, 12 meses de salário nos 18 meses antes da dispensa. No segundo, 9 meses nos últimos 12. A partir do terceiro, salário em cada um dos 6 meses antes da dispensa (art. 3º, I). Fração de 15 dias ou mais conta como um mês.

Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia depois da dispensa, para quem tem carteira assinada (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 41). A empregada doméstica tem de 7 a 90 dias (Lei Complementar 150/2015, art. 29).

Quem faz acordo com a empresa tem seguro-desemprego?

Não. O acordo do art. 484-A da CLT dá multa de 20% e saque de até 80% do FGTS, mas o § 2º do mesmo artigo diz que ele não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não. O benefício é para a dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, aquela em que a falta é da empresa. Também ficam de fora a justa causa, o fim normal do contrato a prazo e o plano de demissão voluntária.

Empregada doméstica tem seguro-desemprego?

Tem, com regra própria. Exige 15 meses como doméstica nos últimos 24, e cada parcela é de um salário mínimo, R$ 1.621,00, por até 3 meses, sem conta de média (Lei Complementar 150/2015, arts. 26 e 28). O pedido é presencial, com agendamento pela central 158.

O que acontece se eu arrumar emprego recebendo as parcelas?

O benefício é suspenso na data da admissão, e as parcelas saem do tempo que você ficou desempregado: 1 parcela com 30 a 44 dias, 2 com 45 a 74, 3 com 75 a 104, 4 com 105 a 134 e 5 com 135 dias ou mais. Se o emprego vier nos primeiros 30 dias, o que recebeu precisa ser devolvido. O saldo pode ser retomado se a nova saída for sem justa causa dentro dos 16 meses.

Quem tem MEI pode receber seguro-desemprego?

Ter MEI, sozinho, não basta para provar renda suficiente e tirar o direito (art. 3º, § 4º). O que barra o benefício é ter renda própria que sustente você e a família, e isso pode ser comprovado pela declaração anual do MEI.

Salário variável entra na média do seguro-desemprego?

Sim. A média usa o que o empregador informou nos 3 últimos meses, com horas extras, comissões e adicionais. Com R$ 2.800,00, R$ 3.150,00 e R$ 2.950,00, a média é de R$ 2.966,67 e a parcela, de R$ 2.150,00.

Fontes

Regras e tabela conferidas em 31/10/2026. A calculadora dá uma estimativa, e o resultado do pedido depende da análise do Ministério do Trabalho.