Descubra o valor que você irá pagar de imposto de renda retido na fonte quando receber o seu salário.
IRRF é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte. É um imposto federal brasileiro que incide sobre rendimentos tributáveis de pessoas físicas e jurídicas, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, rendimentos de investimentos e outros. O IRRF é retido na fonte pelo pagador do rendimento, ou seja, pela fonte pagadora, antes que o dinheiro chegue ao contribuinte.
A alíquota do IRRF varia de acordo com o rendimento tributável e pode ser encontrada na tabela progressiva de alíquotas do imposto. A tabela atualmente em vigor prevê alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. Além disso, existe um limite de isenção que determina até que valor o contribuinte não precisa pagar o imposto.
A alíquota do IRRF para rendimentos tributáveis varia de acordo com o valor do rendimento e pode ser encontrada na tabela progressiva de alíquotas do imposto. Atualmente, para o ano-calendário de 2026, a tabela de alíquotas do IRRF é a seguinte:
Até R$ 2.428,80: Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
É importante lembrar que essas alíquotas são aplicadas sobre o rendimento tributável, ou seja, depois de deduzidas as despesas permitidas. Além disso, desde janeiro de 2026 a Lei nº 15.270/2025 garante uma redução adicional do imposto: quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento do IRRF, e quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem uma redução parcial que diminui gradualmente até zerar.
Na retenção mensal, o cálculo parte do salário bruto. Primeiro subtraia o INSS e, se houver, a dedução de R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial. O resultado é a base de cálculo do imposto.
Com a base em mãos, aplique a alíquota da faixa correspondente e subtraia a parcela a deduzir daquela faixa: R$ 182,16 (7,5%), R$ 394,16 (15%), R$ 675,49 (22,5%) ou R$ 908,73 (27,5%). Não pule essa subtração: multiplicar a base pela alíquota direto superestima o imposto, porque a tabela é progressiva e a alíquota maior só vale para a parte do rendimento que ultrapassa cada faixa.
Por fim, aplique a redução da Lei nº 15.270/2025. Vamos a um exemplo com salário de R$ 6.000,00, sem dependentes:
INSS: 6.000,00 x 14% – 198,49 = 641,51
Base de cálculo: 6.000,00 – 641,51 = 5.358,49
Imposto pela tabela: 5.358,49 x 27,5% – 908,73 = 564,85
Redução da lei: 978,62 – (0,133145 x 6.000,00) = 179,75
IRRF final: 564,85 – 179,75 = R$ 385,10
Esse é exatamente o caminho que a calculadora no topo da página percorre. Para situações com muitas variáveis, vale conferir o resultado com um contador.
Sim, mas é preciso separar o que vale na retenção mensal do que só entra na declaração anual.
Na folha de pagamento, a base do IRRF é reduzida pela contribuição ao INSS, por R$ 189,59 por dependente, pela pensão alimentícia fixada judicialmente e pelas contribuições à previdência complementar. Como alternativa, a fonte pagadora pode aplicar o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas essas deduções quando for mais vantajoso para o trabalhador.
Já na declaração anual, entram outras despesas:
Saúde: dedução integral, sem limite de valor, desde que comprovada com recibos e notas fiscais.
Educação: dedução limitada a um teto anual fixo por pessoa (R$ 3.561,50), e não a um percentual do rendimento.
Previdência privada (PGBL): dedução de até 12% do rendimento tributável do ano.
Doações incentivadas: o limite é um percentual do imposto devido (em regra, até 6% do imposto, somando fundos da criança e do adolescente, do idoso e projetos culturais), e não do rendimento.
Aluguel pago não é dedutível para quem mora de aluguel. E qualquer dedução precisa estar documentada, porque a Receita cruza as informações com quem recebeu os pagamentos.
O limite de isenção para o IRRF é o valor máximo de rendimento tributável que não é sujeito ao pagamento do imposto. Na tabela progressiva, o limite de isenção é de R$ 2.428,80. Além disso, com a redução criada pela Lei nº 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês está, na prática, isento do imposto desde janeiro de 2026. Isso significa que, se o rendimento do contribuinte for igual ou inferior a esse valor, ele não precisará pagar o imposto.
Também vale não confundir o limite da tabela com a base de cálculo: as deduções (INSS, dependentes, pensão alimentícia) podem trazer a base para baixo de R$ 2.428,80 mesmo quando o salário bruto é maior, e nesse caso também não há retenção.
Os rendimentos tributáveis para fins de IRRF são aqueles que são sujeitos ao pagamento do imposto de renda. Alguns exemplos de rendimentos tributáveis incluem:
Salários e rendimentos de trabalho assalariado: incluindo salários, adicionais, comissões, horas extras, entre outros;
Proventos de aposentadoria e pensão: rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros;
Rendimentos de aluguéis: rendimentos provenientes de imóveis alugados, incluindo rendimentos decorrentes de uso de bem móvel, como veículos;
Rendimentos de investimentos: incluindo juros de aplicações de renda fixa, fundos de investimento e ganhos de capital, entre outros;
Outros rendimentos: incluindo rendimentos de trabalho autônomo, de atividades comerciais e aluguéis recebidos de pessoa física, entre outros.
Por outro lado, alguns rendimentos são isentos, como o salário-família, os rendimentos da caderneta de poupança e os de LCI e LCA. Os títulos públicos do Tesouro Direto não entram nessa lista: eles são tributados na fonte pela tabela regressiva, com alíquota que começa em 22,5% e cai até 15% conforme o prazo da aplicação.
Existem algumas formas legais de pagar menos imposto:
Aplicações isentas: os rendimentos de caderneta de poupança, LCI, LCA e debêntures incentivadas são isentos de imposto de renda para pessoa física. Atenção: títulos públicos do Tesouro Direto não são isentos, eles seguem a tabela regressiva, de 22,5% a 15% conforme o prazo.
Previdência privada: as contribuições a planos do tipo PGBL podem ser deduzidas em até 12% do rendimento tributável anual, diminuindo o imposto devido.
Deduções na fonte: informe seus dependentes e a pensão alimentícia judicial ao empregador para que a base de cálculo mensal já saia menor.
Despesas na declaração anual: guarde os comprovantes de saúde (dedução sem limite) e educação (teto anual por pessoa) para abater na declaração e aumentar a restituição.
Declarar corretamente: declarar todos os rendimentos e deduções evita multas e permite recuperar o imposto retido a mais durante o ano.
Cada caso é único, então vale consultar um contador para avaliar as melhores opções para a sua situação.
Se você não declarar ou pagar o IRRF devido, poderá sofrer sanções legais e financeiras impostas pela Receita Federal. A não declaração do imposto de renda pode resultar em multas e juros sobre o valor do imposto devido, além disso, pode ser considerado crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em sanções penais, como prisão.
Além disso, a não declaração de rendimentos tributáveis impede o contribuinte de usufruir de benefícios previstos na legislação tributária, como deduções, créditos e isenções.
É importante lembrar que a Receita Federal tem acesso a informações de rendimentos e bens do contribuinte, através de mecanismos de cruzamento de dados, por isso, é importante declarar corretamente todos os rendimentos tributáveis e manter os comprovantes de despesas e pagamentos.
A declaração do imposto de renda é uma obrigação legal do contribuinte e, além de evitar sanções, permite que o governo tenha recursos para investir em políticas públicas e programas sociais.
O Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é a denominação geral para o imposto de renda devido pelas pessoas físicas no Brasil. Já o IRRF é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte, é um tipo de tributo que é descontado diretamente na fonte pagadora, ou seja, é descontado antes mesmo do rendimento ser creditado na conta do contribuinte.
O IRPF é apurado anualmente, com base nos rendimentos tributáveis do ano-calendário anterior. Já o IRRF é apurado mês a mês, retido no momento em que o rendimento é pago, e funciona como uma antecipação do imposto anual.
O IRPF é declarado pelo contribuinte anualmente, geralmente entre março e abril, e é calculado com base nas informações prestadas na declaração e nas tabelas de alíquotas do IRPF. Já o IRRF é retido diretamente na fonte pagadora e sua alíquota é estabelecida pela lei.