CALCULADORA DE IRRF

Descubra o valor que você irá pagar de imposto de renda retido na fonte quando receber o seu salário.

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O que é IRRF?

IRRF é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte. É um imposto federal brasileiro que incide sobre rendimentos tributáveis de pessoas físicas e jurídicas, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, rendimentos de investimentos e outros. O IRRF é retido na fonte pelo pagador do rendimento, ou seja, pela fonte pagadora, antes que o dinheiro chegue ao contribuinte.

A alíquota do IRRF varia de acordo com o rendimento tributável e pode ser encontrada na tabela progressiva de alíquotas do imposto. A tabela atualmente em vigor prevê alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. Além disso, existe um limite de isenção que determina até que valor o contribuinte não precisa pagar o imposto.

Qual é a alíquota do IRRF para rendimentos tributáveis?

A alíquota do IRRF para rendimentos tributáveis varia de acordo com o valor do rendimento e pode ser encontrada na tabela progressiva de alíquotas do imposto. Atualmente, para o ano-calendário de 2026, a tabela de alíquotas do IRRF é a seguinte:

Até R$ 2.428,80: Isento

De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: 7,5%

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%

Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

É importante lembrar que essas alíquotas são aplicadas sobre o rendimento tributável, ou seja, depois de deduzidas as despesas permitidas. Além disso, desde janeiro de 2026 a Lei nº 15.270/2025 garante uma redução adicional do imposto: quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento do IRRF, e quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem uma redução parcial que diminui gradualmente até zerar.

Como calcular o imposto devido no IRRF?

Na retenção mensal, o cálculo parte do salário bruto. Primeiro subtraia o INSS e, se houver, a dedução de R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial. O resultado é a base de cálculo do imposto.

Com a base em mãos, aplique a alíquota da faixa correspondente e subtraia a parcela a deduzir daquela faixa: R$ 182,16 (7,5%), R$ 394,16 (15%), R$ 675,49 (22,5%) ou R$ 908,73 (27,5%). Não pule essa subtração: multiplicar a base pela alíquota direto superestima o imposto, porque a tabela é progressiva e a alíquota maior só vale para a parte do rendimento que ultrapassa cada faixa.

Por fim, aplique a redução da Lei nº 15.270/2025. Vamos a um exemplo com salário de R$ 6.000,00, sem dependentes:

INSS: 6.000,00 x 14% – 198,49 = 641,51

Base de cálculo: 6.000,00 – 641,51 = 5.358,49

Imposto pela tabela: 5.358,49 x 27,5% – 908,73 = 564,85

Redução da lei: 978,62 – (0,133145 x 6.000,00) = 179,75

IRRF final: 564,85 – 179,75 = R$ 385,10

Esse é exatamente o caminho que a calculadora no topo da página percorre. Para situações com muitas variáveis, vale conferir o resultado com um contador.

Existe alguma dedução permitida no cálculo do IRRF?

Sim, mas é preciso separar o que vale na retenção mensal do que só entra na declaração anual.

Na folha de pagamento, a base do IRRF é reduzida pela contribuição ao INSS, por R$ 189,59 por dependente, pela pensão alimentícia fixada judicialmente e pelas contribuições à previdência complementar. Como alternativa, a fonte pagadora pode aplicar o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas essas deduções quando for mais vantajoso para o trabalhador.

Já na declaração anual, entram outras despesas:

Saúde: dedução integral, sem limite de valor, desde que comprovada com recibos e notas fiscais.

Educação: dedução limitada a um teto anual fixo por pessoa (R$ 3.561,50), e não a um percentual do rendimento.

Previdência privada (PGBL): dedução de até 12% do rendimento tributável do ano.

Doações incentivadas: o limite é um percentual do imposto devido (em regra, até 6% do imposto, somando fundos da criança e do adolescente, do idoso e projetos culturais), e não do rendimento.

Aluguel pago não é dedutível para quem mora de aluguel. E qualquer dedução precisa estar documentada, porque a Receita cruza as informações com quem recebeu os pagamentos.

Qual é o limite de isenção para o IRRF?

O limite de isenção para o IRRF é o valor máximo de rendimento tributável que não é sujeito ao pagamento do imposto. Na tabela progressiva, o limite de isenção é de R$ 2.428,80. Além disso, com a redução criada pela Lei nº 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês está, na prática, isento do imposto desde janeiro de 2026. Isso significa que, se o rendimento do contribuinte for igual ou inferior a esse valor, ele não precisará pagar o imposto.

Também vale não confundir o limite da tabela com a base de cálculo: as deduções (INSS, dependentes, pensão alimentícia) podem trazer a base para baixo de R$ 2.428,80 mesmo quando o salário bruto é maior, e nesse caso também não há retenção.

Quais são os rendimentos tributáveis para fins de IRRF?

Os rendimentos tributáveis para fins de IRRF são aqueles que são sujeitos ao pagamento do imposto de renda. Alguns exemplos de rendimentos tributáveis incluem:

Salários e rendimentos de trabalho assalariado: incluindo salários, adicionais, comissões, horas extras, entre outros;

Proventos de aposentadoria e pensão: rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros;

Rendimentos de aluguéis: rendimentos provenientes de imóveis alugados, incluindo rendimentos decorrentes de uso de bem móvel, como veículos;

Rendimentos de investimentos: incluindo juros de aplicações de renda fixa, fundos de investimento e ganhos de capital, entre outros;

Outros rendimentos: incluindo rendimentos de trabalho autônomo, de atividades comerciais e aluguéis recebidos de pessoa física, entre outros.

Por outro lado, alguns rendimentos são isentos, como o salário-família, os rendimentos da caderneta de poupança e os de LCI e LCA. Os títulos públicos do Tesouro Direto não entram nessa lista: eles são tributados na fonte pela tabela regressiva, com alíquota que começa em 22,5% e cai até 15% conforme o prazo da aplicação.

Existe alguma forma de evitar ou reduzir o pagamento de IRRF?

Existem algumas formas legais de pagar menos imposto:

Aplicações isentas: os rendimentos de caderneta de poupança, LCI, LCA e debêntures incentivadas são isentos de imposto de renda para pessoa física. Atenção: títulos públicos do Tesouro Direto não são isentos, eles seguem a tabela regressiva, de 22,5% a 15% conforme o prazo.

Previdência privada: as contribuições a planos do tipo PGBL podem ser deduzidas em até 12% do rendimento tributável anual, diminuindo o imposto devido.

Deduções na fonte: informe seus dependentes e a pensão alimentícia judicial ao empregador para que a base de cálculo mensal já saia menor.

Despesas na declaração anual: guarde os comprovantes de saúde (dedução sem limite) e educação (teto anual por pessoa) para abater na declaração e aumentar a restituição.

Declarar corretamente: declarar todos os rendimentos e deduções evita multas e permite recuperar o imposto retido a mais durante o ano.

Cada caso é único, então vale consultar um contador para avaliar as melhores opções para a sua situação.

O que acontece se eu não declarar ou pagar o IRRF devido?

Se você não declarar ou pagar o IRRF devido, poderá sofrer sanções legais e financeiras impostas pela Receita Federal. A não declaração do imposto de renda pode resultar em multas e juros sobre o valor do imposto devido, além disso, pode ser considerado crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em sanções penais, como prisão.

Além disso, a não declaração de rendimentos tributáveis impede o contribuinte de usufruir de benefícios previstos na legislação tributária, como deduções, créditos e isenções.

É importante lembrar que a Receita Federal tem acesso a informações de rendimentos e bens do contribuinte, através de mecanismos de cruzamento de dados, por isso, é importante declarar corretamente todos os rendimentos tributáveis e manter os comprovantes de despesas e pagamentos.

A declaração do imposto de renda é uma obrigação legal do contribuinte e, além de evitar sanções, permite que o governo tenha recursos para investir em políticas públicas e programas sociais.

Qual é a diferença entre o IRRF e o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)?

O Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é a denominação geral para o imposto de renda devido pelas pessoas físicas no Brasil. Já o IRRF é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte, é um tipo de tributo que é descontado diretamente na fonte pagadora, ou seja, é descontado antes mesmo do rendimento ser creditado na conta do contribuinte.

O IRPF é apurado anualmente, com base nos rendimentos tributáveis do ano-calendário anterior. Já o IRRF é apurado mês a mês, retido no momento em que o rendimento é pago, e funciona como uma antecipação do imposto anual.

O IRPF é declarado pelo contribuinte anualmente, geralmente entre março e abril, e é calculado com base nas informações prestadas na declaração e nas tabelas de alíquotas do IRPF. Já o IRRF é retido diretamente na fonte pagadora e sua alíquota é estabelecida pela lei.