CALCULADORA DE HORAS TRABALHADAS

Informe os horários de entrada, intervalo e saída para fechar o ponto do dia e conferir o saldo de horas.

Resultado

Essa ferramenta foi útil? Compartilhe!

Como funciona a calculadora de horas trabalhadas?

A calculadora soma o tempo entre a entrada e a saída do trabalho e desconta o intervalo de almoço ou descanso. O resultado mostra o total de horas trabalhadas no dia, o tempo de intervalo e o saldo em relação à jornada prevista no seu contrato.

Se você trabalhou mais do que a jornada contratada, o saldo aparece positivo, indicando horas extras ou crédito no banco de horas. Se trabalhou menos, o saldo aparece negativo, indicando horas em débito. A ferramenta também funciona para quem trabalha de madrugada: quando o horário de saída é menor que o de entrada, o cálculo entende que a jornada virou o dia.

Caso o seu expediente não tenha pausa, basta deixar a opção de adicionar intervalo desmarcada que o cálculo considera apenas a diferença entre a entrada e a saída. Se quiser descontar o almoço ou o descanso, marque a opção e informe os horários de saída e volta do intervalo.

Como calcular horas trabalhadas manualmente?

O cálculo manual segue três passos simples. Primeiro, calcule o tempo do período da manhã subtraindo o horário de entrada do horário de saída para o intervalo. Depois, calcule o período da tarde subtraindo o horário de volta do intervalo do horário de saída. Por fim, some os dois períodos.

Veja um exemplo prático: um funcionário entra às 08:00, sai para o almoço às 12:00, volta às 13:00 e encerra o expediente às 17:48.

Período da manhã: 12:00 - 08:00 = 4 horas.
Período da tarde: 17:48 - 13:00 = 4 horas e 48 minutos.
Total do dia: 4h + 4h48 = 8 horas e 48 minutos.

Esse total de 8h48 por dia é muito comum no Brasil, pois corresponde à jornada de 44 horas semanais dividida em 5 dias de trabalho. Lembre-se de que minutos não podem ser somados como se fossem decimais: 1 hora tem 60 minutos, então 90 minutos equivalem a 1 hora e 30 minutos. Se precisar somar ou subtrair horários avulsos, você também pode usar nossa calculadora de somar ou subtrair horas.

Perguntas frequentes sobre o fechamento de ponto

Qual é a jornada de trabalho máxima permitida pela CLT?

A CLT estabelece o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais para a maioria dos trabalhadores. Além desse limite, são permitidas no máximo 2 horas extras por dia, que devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Acordos e convenções coletivas podem definir jornadas diferentes, como a escala 12x36.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo para refeição e descanso não entra na contagem das horas trabalhadas. Para jornadas acima de 6 horas, a lei exige um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, podendo ser reduzido para 30 minutos por acordo ou convenção coletiva. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

Existe tolerância para pequenos atrasos no ponto?

Sim. O artigo 58 da CLT prevê uma tolerância de até 5 minutos em cada marcação de ponto, limitada a 10 minutos no total do dia. Dentro desse limite, as variações não são descontadas do trabalhador nem computadas como hora extra. Passou de 10 minutos no dia, todo o tempo excedente deve ser considerado no fechamento.

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas é um sistema de compensação: em vez de receber as horas extras em dinheiro, o trabalhador acumula um crédito de horas para folgar ou sair mais cedo em outro dia. Quando o acordo é feito diretamente entre empresa e funcionário, a compensação deve ocorrer em até 6 meses. Quando é firmado por acordo ou convenção coletiva, o prazo pode chegar a 1 ano. Se as horas não forem compensadas no prazo, devem ser pagas como hora extra.

Quanto vale a hora extra?

A hora extra vale, no mínimo, o valor da hora normal acrescido de 50%. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o adicional sobe para 100%. Para saber exatamente quanto você tem a receber, use nossa calculadora de hora extra informando seu salário e a quantidade de horas.

O registro de ponto é obrigatório?

O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, podendo ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Empresas menores não são obrigadas a manter o registro, mas muitas adotam o controle para evitar disputas sobre horas extras. O registro deve refletir os horários reais de entrada e saída, e o famoso "ponto britânico", com horários idênticos todos os dias, costuma ser questionado na Justiça do Trabalho.

Como funciona o cálculo para quem trabalha à noite?

O trabalho noturno urbano, realizado entre 22h e 5h, tem duas particularidades: o adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora normal e a hora noturna reduzida, que vale 52 minutos e 30 segundos. Na prática, isso significa que 7 horas de relógio trabalhadas no período noturno equivalem a 8 horas de jornada. Para o trabalhador rural as regras e percentuais são diferentes.

Trabalhei além da jornada, mas a empresa não pagou. O que fazer?

O primeiro passo é reunir provas: registros de ponto, espelhos de ponto, mensagens e e-mails que demonstrem o horário real de trabalho. Com isso em mãos, vale conversar com o RH ou o gestor para corrigir o fechamento. Se a empresa não resolver, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho. As horas extras não pagas dos últimos 5 anos podem ser cobradas.

Dicas para não errar no fechamento do ponto

Pequenos descuidos no registro de ponto podem gerar diferenças salariais no fim do mês. Algumas dicas ajudam a evitar problemas:

Com os horários em mãos, basta preencher a calculadora no início desta página para conferir o total do dia. E se quiser saber quanto as horas extras representam no seu salário, veja também a nossa calculadora de salário líquido.