Calculadora de FGTS

Confira o FGTS do seu contrato: o depósito do mês, o saldo esperado no período com a correção da conta, a multa de 40% ou 20% e quanto você pode sacar em cada tipo de saída. Vale para salário fixo ou variável, aprendiz e empregada doméstica.

Tipo de vínculo

Valor do mês, ou a média dos últimos meses.

Noturno, insalubridade, periculosidade e outros pagos na folha.

Ou o início do período que quer conferir.

Hoje, uma data futura ou o último dia trabalhado.

Só auxílio-doença comum; acidente e maternidade têm depósito.

Deixe zerado se a conta começa na admissão.

Tiram do saldo, mas não diminuem a multa.

0,1616% em outubro de 2026 (Banco Central)

1,87% sobre o saldo de 2025 (Conselho Curador)

Situação do contrato
Aviso prévio
Aderiu ao saque-aniversário?

Resultado

O saldo é uma estimativa pelas regras da lei. O valor exato é o do extrato no aplicativo FGTS.

Essa ferramenta foi útil?

Resposta rápida

O depósito do FGTS é de 8% da remuneração do mês, paga pelo empregador até o dia 20 do mês seguinte, e não sai do seu salário. Com R$ 3.000,00 de salário, são R$ 240,00 por mês. A conta rende TR mais 3% ao ano, cerca de 0,4086% ao mês com a TR de 0,1616% de outubro de 2026, além da distribuição de resultado. Na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato; no acordo, 20%. Aprendiz tem depósito de 2%, e a doméstica, de 8% mais 3,2% de indenização.

Como calcular o depósito do FGTS do mês

Todo empregador deposita, até o dia 20 de cada mês, 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior (art. 15 da Lei 8.036/1990). A base é a remuneração inteira, sem teto: diferente do INSS, o FGTS não para em nenhum limite. O depósito não sai do seu salário, por isso não aparece como desconto na calculadora de salário líquido.

depósito do mês = remuneração do mês × 8%

Salário fixo: com R$ 3.000,00, o depósito é R$ 3.000,00 × 8% = R$ 240,00. No 13º entra mais um depósito de R$ 240,00 no ano, e no mês das férias a base sobe com o terço: R$ 320,00.

Salário com variáveis: com salário de R$ 2.500,00, R$ 450,00 de horas extras e R$ 300,00 de adicional, a base do mês é R$ 3.250,00 e o depósito, R$ 260,00. Como o valor muda de um mês para outro, confira cada mês com o holerite. Para achar as horas extras e os adicionais, use as calculadoras de hora extra, adicional noturno e periculosidade.

Entra na base do FGTS Fica fora da base
Salário, comissões e gorjetasFérias indenizadas na rescisão, com o terço
Horas extras e descanso semanal sobre elasVale-transporte
Adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidadeParticipação nos lucros paga conforme a lei
13º salário, com as duas parcelasMulta do FGTS e outras indenizações
Férias gozadas, com o terçoAjuda de custo, diárias, prêmios e abonos
Aviso prévio, trabalhado ou indenizadoBenefícios do INSS, salvo o salário-maternidade

A lista segue os arts. 457 e 458 da CLT, citados no art. 15, o § 9º do art. 28 da Lei 8.212/1991, que o § 6º do art. 15 usa para tirar parcelas da base, e a Súmula 305 do TST, sobre o aviso indenizado.

Aprendiz e empregada doméstica: a alíquota muda

Aprendiz: o contrato de aprendizagem tem depósito de 2%, e não de 8% (art. 15, § 7º). Com R$ 1.200,00 no mês, são R$ 24,00. O saldo pode ser sacado no fim normal do contrato, sem multa.

Empregada doméstica: o empregador recolhe, na mesma guia do Simples Doméstico, 8% de FGTS e mais 3,2% de indenização compensatória (Lei Complementar 150/2015, arts. 22 e 34). Com R$ 1.621,00, são R$ 129,68 de FGTS e R$ 51,87 de indenização por mês. Os 3,2% ficam numa parte separada da conta, que só se movimenta na rescisão, e substituem a multa de 40%.

Por isso a saída da doméstica é diferente. Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora saca o saldo e a reserva dos 3,2%: num contrato de R$ 1.621,00 desde 01/01/2024, com saída em 15/07/2026, são R$ 4.812,18 de saldo e R$ 1.924,82 de indenização. No pedido de demissão, na justa causa e no fim do contrato a prazo, os 3,2% voltam para o empregador (art. 22, § 1º). No acordo, metade vai para a trabalhadora e entra no limite de 80% sobre a conta (Manual de Movimentação da Caixa, código 07). Quem aderiu ao saque-aniversário saca, na dispensa e no acordo, só a parte dos 3,2% que é da trabalhadora, porque o manual trata essa parte como a multa.

Como o saldo é corrigido: TR, 3% ao ano e distribuição

A conta rende por dois caminhos. Todo mês, no dia 21, a Caixa credita a atualização pela TR e os juros de 3% ao ano sobre o saldo do dia 21 do mês anterior, menos os saques do período (art. 13, § 1º). É o crédito de JAM do extrato. O depósito feito no prazo entra no saldo no dia 21 do mês em que foi pago, e por isso só rende a partir do mês seguinte (art. 13, § 1º-A).

taxa do mês = (1 + TR) × (1 + juros de 3% ao ano ao mês) − 1

A TR é a mesma da poupança com aniversário no dia 1º (Lei 8.177/1991, art. 17), e não é zero: foi de 0,1616% em outubro de 2026, segundo o Banco Central. Os 3% ao ano dão cerca de 0,2466% ao mês. Juntos, dão 0,4086% ao mês: R$ 10.000,00 recebem R$ 40,86 de JAM. A calculadora de rendimento da poupança mostra a TR dos últimos 12 meses.

O segundo caminho é a distribuição de resultado. Todo ano, o Conselho Curador autoriza o crédito de parte do lucro do fundo nas contas com saldo em 31 de dezembro, proporcional a esse saldo, até 31 de agosto do ano seguinte (art. 13, § 5º). A do exercício de 2025 foi de 1,87% (Resolução CCFGTS 1.157/2026). O percentual muda todo ano, e a lei não garante um valor.

Com a TR, os juros e a distribuição, a conta rendeu 6,90% em 2025, acima do IPCA de 4,26%. Isso importa porque o STF decidiu, na ADI 5090, em junho de 2024, que a remuneração da conta deve alcançar ao menos o IPCA. Nos anos em que não alcançar, o Conselho Curador define a compensação. A decisão vale daí para a frente e não corrige saldos do passado.

Com salário de R$ 3.000,00 desde 01/01/2024, a conta em 21/01/2026 tem 24 depósitos mensais, somando R$ 6.320,00 com o 13º e o terço das férias, mais R$ 296,76 de correção e R$ 52,63 de distribuição: R$ 6.669,39.

Multa de 40% ou 20%: como é calculada

Na demissão sem justa causa, inclusive a indireta, a empresa deposita na conta 40% do montante de todos os depósitos do contrato, com a atualização e os juros (art. 18, § 1º, e Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º). No acordo do art. 484-A da CLT, a multa cai para 20%, como na culpa recíproca e na força maior reconhecidas pela Justiça do Trabalho (art. 18, § 2º). Com R$ 10.000,00 na base, são R$ 4.000,00 ou R$ 2.000,00.

multa = (depósitos do contrato + correção + depósito da rescisão) × 40%

Três detalhes mudam o valor:

É por isso que a multa não costuma ser 40% do saldo que você vê na conta. O número certo é o saldo para fins rescisórios, que a empresa usa na guia. Com salário de R$ 3.000,00 desde 01/01/2024 e saída em 15/07/2026, a base é de R$ 8.851,11, e a multa, de R$ 3.540,44. As outras verbas da saída estão na calculadora de rescisão.

O que você pode sacar em cada tipo de saída

O saque depende do motivo da saída e da sistemática em que você está, saque-rescisão ou saque-aniversário (arts. 20 e 20-A). A tabela usa o mesmo contrato do exemplo acima, sem saque-aniversário. Só o contrato a prazo tem outro período, de 16/07/2024 a 15/07/2026, porque a CLT o limita a 2 anos (art. 445):

Saída Saldo esperado Multa Pode sacar Fica na conta
Sem justa causa R$ 8.905,93 R$ 3.540,44 R$ 12.446,37 R$ 0,00
Acordo R$ 8.761,93 R$ 1.741,42 R$ 8.402,68 R$ 2.100,67
Pedido de demissão R$ 8.597,93 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.597,93
Fim do contrato a prazo R$ 6.633,02 R$ 0,00 R$ 6.633,02 R$ 0,00

Nas três primeiras linhas, o saldo muda porque o depósito da rescisão muda: só a dispensa e o acordo têm aviso indenizado, e o aviso do acordo sai pela metade.

Sem justa causa: saca o saldo deste contrato e a multa (art. 20, I), e pode pedir o benefício da calculadora de seguro-desemprego. Acordo: saca 80% do saldo deste contrato já com a multa de 20%, e os outros 20% ficam na conta (CLT, art. 484-A, e Manual de Movimentação da Caixa, código 07). Não há seguro-desemprego. Fim do contrato a prazo: saca o saldo, sem multa (art. 20, IX). Pedido de demissão e justa causa: não sacam nem recebem multa; o saldo fica rendendo.

Quem aderiu ao saque-aniversário não saca o saldo na dispensa, no acordo nem no fim do contrato a prazo (art. 20-A, § 2º, II). Na demissão sem justa causa e no acordo, saca só a multa (art. 20-D, § 7º, e Manual de Movimentação da Caixa, códigos 01M e 07M). O saldo segue saindo uma vez por ano, e a multa depositada não entra na conta do saque anual. A calculadora de saque-aniversário mostra quanto sai.

Saldo parado também sai em outras situações do art. 20: aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, 70 anos de idade, três anos seguidos fora do regime do FGTS e saldo abaixo de R$ 80,00 sem movimento por um ano.

Afastamentos: quando o depósito continua

Durante alguns afastamentos o empregador segue depositando, mesmo sem você trabalhar (art. 15, § 5º, e Decreto 99.684/1990, art. 28):

Afastamento Depósito do FGTS
Licença por acidente de trabalhoContinua durante toda a licença
Licença-maternidadeContinua
Licença-paternidadeContinua
Serviço militar obrigatórioContinua
Doença comum, até 15 diasContinua
Auxílio-doença comum, do 16º dia em diantePara, até a volta ao trabalho

Na calculadora, só o último caso entra no campo "Meses sem depósito". A licença-maternidade, com as datas e o valor, está na calculadora de licença-maternidade.

Como conferir no extrato do aplicativo FGTS

Depois de calcular, abra o aplicativo FGTS, escolha a conta do empregador e veja o extrato. Cada linha tem a data e o valor do lançamento:

  1. Depósitos: deve haver um por mês, com o mês de referência. O valor é o "Depósito do mês" do resultado, ou a alíquota do seu vínculo sobre o total do holerite daquele mês.
  2. Crédito de JAM: aparece todo dia 21. Divida o crédito pelo saldo anterior e compare com a taxa do mês: cerca de 0,4086% com a TR de outubro de 2026.
  3. 13º e férias: o 13º aparece nos depósitos de dezembro e janeiro, pelas duas parcelas, e o terço das férias, no depósito do mês seguinte a elas.
  4. Distribuição de resultado: crédito de uma vez por ano, em agosto, sobre o saldo de 31 de dezembro. No extrato, aparece como crédito da distribuição do ano-base.
  5. Multa: na saída, entra como depósito do empregador. Confira com a linha "Multa" do resultado e com o valor para fins rescisórios do extrato, que é a base dela.

Pequenas diferenças são normais: a TR muda todo mês, e a calculadora repete a mesma TR e a mesma distribuição em todo o período. Um depósito que falta é outra coisa. Procure primeiro o RH com o mês que faltou. Se não resolver, você pode denunciar à Auditoria-Fiscal do Trabalho ou cobrar a empresa na Justiça (art. 25). Se o depósito atrasa, a empresa responde pela TR, por juros de mora e por multa (art. 22), e a atualização e os juros devidos a você entram na conta (art. 13, § 1º-B).

Como usar a calculadora

Salário, variáveis e adicionais: o depósito do mês usa a soma dos três. Para conferir um mês específico, digite os valores dele. Para projetar o saldo, use a média: a conta repete esse valor em todos os meses.

Datas: com o contrato ativo, a conta soma só os depósitos que já entraram até a data final, os mesmos que o extrato mostra. Com o contrato encerrado, a data final é o último dia trabalhado, sem o aviso indenizado.

13º e férias: a conta soma as duas parcelas do 13º em novembro e dezembro, pelos avos do ano, e o terço das férias ao completar cada ano de contrato. Se as férias saíram em outro mês, o saldo muda pouco.

Meses sem depósito: a conta tira esses meses do meio do período, porque não sabe quais foram.

TR e distribuição: já vêm com os últimos valores. Troque se quiser simular outro cenário, ou use 0 para ver a conta sem eles.

Saldo anterior e saques: use o saldo anterior para começar de um extrato. Os saques tiram do saldo sem mudar a multa.

O resultado mostra primeiro o mês, depois o período e, se o contrato acabou, a saída. A conta do período não considera atrasos do empregador, reajustes de salário nem horas que mudam mês a mês.

Perguntas frequentes

Como calcular o FGTS do mês?

Some tudo o que tem natureza de salário no mês, como salário, horas extras, adicionais e comissões, e multiplique por 8%. Com R$ 3.000,00, o depósito é de R$ 240,00. O valor sai do bolso do empregador e não é descontado do salário (Lei 8.036/1990, art. 15).

Como calcular a multa de 40% do FGTS?

Multiplique por 40% o total dos depósitos do contrato, com a correção e os juros. Com R$ 10.000,00 nessa base, a multa é de R$ 4.000,00, e no acordo, de R$ 2.000,00. A distribuição de resultado fica de fora da base (art. 13, § 7º), e os saques feitos durante o contrato não diminuem a multa. Por isso a conta usa o saldo para fins rescisórios, que nem sempre é o saldo que aparece na conta.

Quanto rende o FGTS por mês?

A conta rende a TR do mês mais 3% ao ano, com crédito todo dia 21. Com a TR de 0,1616% de outubro de 2026, dá cerca de 0,4086% ao mês: R$ 40,86 sobre R$ 10.000,00. Além disso, o Conselho Curador pode distribuir parte do lucro do fundo. A distribuição do exercício de 2025 foi de 1,87% do saldo de 31 de dezembro, e o ano fechou com 6,90%.

Tem FGTS sobre hora extra, férias e 13º?

Sim. Horas extras, adicionais, comissões, gorjetas, 13º e férias gozadas com o terço entram na base do depósito. As férias indenizadas pagas na rescisão, com o seu terço, ficam de fora, como o vale-transporte e a participação nos lucros (art. 15, § 6º).

Quanto é o FGTS do aprendiz?

É de 2% da remuneração, e não de 8% (art. 15, § 7º). Com R$ 1.200,00 no mês, o depósito é de R$ 24,00. No fim normal do contrato de aprendizagem o saldo pode ser sacado, sem multa.

Empregada doméstica tem multa de 40% do FGTS?

Não. Em vez da multa, o empregador deposita todo mês 3,2% da remuneração, além dos 8% (Lei Complementar 150/2015, arts. 22 e 34). Com R$ 1.621,00, são R$ 129,68 de FGTS e R$ 51,87 de indenização por mês. Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora saca os dois. No pedido de demissão e na justa causa, os 3,2% voltam para o empregador.

Quem pede demissão saca o FGTS?

Não. O saldo fica na conta, rendendo, e só sai em outra hipótese do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave ou depois de três anos seguidos fora do regime do FGTS. Também não há multa.

O empregador deposita FGTS durante o afastamento?

Depende do motivo. O depósito continua na licença por acidente de trabalho, na licença-maternidade e paternidade, no serviço militar obrigatório e nos primeiros 15 dias de doença. No auxílio-doença comum, a partir do 16º dia, o depósito para (art. 15, § 5º, e Decreto 99.684/1990, art. 28).

Fontes

Leis e distribuição conferidas em 30/10/2026. A calculadora dá uma estimativa; o saldo oficial é o do extrato no aplicativo FGTS.