Calculadora de Escala 12x36

Monte a tabela dos seus plantões em qualquer mês e veja quantas horas você trabalha na escala 12x36.

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Pode ser o primeiro plantão da escala ou qualquer dia que você já sabe que trabalha. O ciclo é contado a partir dele, para frente e para trás.

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O divisor vem do seu contrato ou da convenção coletiva da categoria. O 220 é o mais usado na 12x36 e algumas normas fixam 180.

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A tabela considera a 12x36 na forma mais comum, com plantão dia sim, dia não, sempre no mesmo horário de entrada. Se a sua empresa usa revezamento, escala espelho ou plantões em dias fixos da semana, confira a escala oficial do setor antes de contar com estes dias.

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Resposta rápida

Na escala 12x36 você trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes, o que na prática significa trabalhar dia sim, dia não. Em um mês de 30 dias são cerca de 15 plantões, ou 180 horas. A escala está prevista no artigo 59-A da CLT e pode ser adotada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. A remuneração mensal já inclui os descansos semanais e os feriados, por isso feriado trabalhado nessa escala não é pago em dobro. Horas extras só existem depois da 12ª hora do plantão.

Como funciona a escala 12x36

A escala 12x36 tem um ciclo de 48 horas: são 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso. Some os dois números e você chega a exatamente dois dias, e é daí que vem a característica mais conhecida dessa escala: o plantão cai dia sim, dia não, sempre no mesmo horário de entrada. Quem entrou às 7h de uma segunda volta a entrar às 7h na quarta, depois na sexta, e assim por diante.

Como o ciclo é fixo, ele atravessa a virada do mês sem se importar com o calendário. Um mês pode começar com plantões nos dias ímpares e o seguinte começar nos pares, dependendo de onde a sua escala parou em 30 ou 31. Não há sorteio nem regra escondida, e é justamente isso que permite montar a tabela de qualquer mês, passado ou futuro, a partir de uma única data que você já conhece.

O ponto que mais confunde é o plantão noturno. Com entrada às 19h, a saída é às 7h do dia seguinte, ou seja, o plantão aparece em duas datas do calendário. O dia do plantão é o dia da entrada. O dia seguinte recebe apenas a marcação de saída e não conta como um novo plantão, tanto que ninguém entra de novo naquele dia. Quem esquece disso conta 30 dias de trabalho em um mês que teve 15 plantões e conclui, errado, que está trabalhando todos os dias do mês.

É por isso que a tabela acima marca o dia de entrada em destaque e o dia seguinte com uma marcação mais fraca de saída. Bate o olho e você vê quantos plantões realmente tem no mês, sem contar duas vezes o mesmo turno.

Quantos plantões e quantas horas por mês

Estes são os números da escala 12x36, direto ao ponto:

O número varia por dois motivos, e os dois são de calendário. O primeiro é o tamanho do mês: em 30 dias cabem 15 plantões qualquer que seja o começo, mas em 31 dias cabem 16 se a escala começar no dia 1 e 15 se começar no dia 2. O segundo é o dia em que o ciclo começa, que você não escolhe: ele é herdado do mês anterior. Por isso a pergunta de quantos plantões tem no mês na 12x36 não tem uma resposta única, e por isso a tabela desta página pede a data de um plantão que você já trabalha.

Repare que a média de 182,5 horas mensais fica bem abaixo das 220 horas da jornada de 44 horas semanais. Isso não significa que o seu salário será dividido por 182,5: o divisor que a empresa usa para achar o valor da sua hora vem do contrato e da convenção coletiva, e na 12x36 o mais comum continua sendo 220. Se quiser conferir quanto vale a sua hora com o divisor que aparece no seu holerite, faça a conta na calculadora do valor da hora de trabalho.

Feriado na escala 12x36 é pago em dobro?

Não, e essa costuma ser a resposta mais indigesta para quem faz plantão. O parágrafo único do artigo 59-A da CLT diz que a remuneração mensal combinada na 12x36 já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. Em outras palavras, o salário do mês foi pensado contando que alguns plantões cairiam em feriado.

Na prática, o feriado trabalhado na 12x36 não gera pagamento em dobro nem folga compensatória. É diferente do que acontece nas escalas comuns, em que o trabalho em feriado sem folga compensatória é pago em dobro, na linha da Súmula 146 do TST. A 12x36 é uma exceção escrita na própria lei, e o calendário desta página marca com estrela os feriados nacionais para você ao menos saber quais deles caem no seu plantão.

Fica uma ressalva importante: convenção ou acordo coletivo pode estabelecer condição mais favorável, como pagamento em dobro do feriado trabalhado, folga em outro dia ou um adicional próprio para quem cobre datas como Natal e Ano-Novo. Vale conferir a norma da sua categoria antes de dar o assunto por encerrado.

Quando existe hora extra na 12x36

Na 12x36 a hora extra nasce da prorrogação do plantão, e não da soma da semana. As 12 horas são o limite combinado para aquele turno, então o que passa da 12ª hora é hora extra, com adicional de no mínimo 50%.

hora extra na 12x36 = o tempo que passa da 12ª hora do plantão

Um exemplo curto deixa a regra clara. Você entrou às 7h, deveria sair às 19h e só conseguiu sair às 20h porque a rendição atrasou: essa 13ª hora é uma hora extra e deve ser paga como tal. Se o atraso foi de meia hora, é meia hora extra. Nada disso depende de quantas horas você somou na semana ou no mês.

É esse o ponto que faz a escala ser uma exceção. Fora dela, a conta da hora extra olha para a jornada diária de 8 horas e para as 44 horas semanais. Na 12x36, o acordo autoriza as 12 horas seguidas, e a comparação passa a ser com a 12ª hora do próprio plantão. Para saber exatamente quanto tempo você ficou no serviço em um plantão que se estendeu, com intervalo e saída real, feche o ponto do dia na calculadora de horas trabalhadas.

Se a prorrogação vira rotina, o problema deixa de ser aritmético. Plantão que termina com uma hora a mais toda semana é sinal de que a escala não está sendo cumprida como foi combinada, e vale registrar os horários por conta própria, além do ponto da empresa.

Adicional noturno no plantão noturno

Quem faz a escala 12x36 noturna, com entrada às 19h e saída às 7h, tem duas vantagens previstas no artigo 73 da CLT. A primeira é o adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora normal, devido ao trabalho realizado entre 22h e 5h. A segunda é a hora noturna reduzida: dentro dessa janela, cada 52 minutos e 30 segundos de relógio contam como uma hora inteira de jornada.

O efeito prático aparece na conta do plantão. Das 22h às 5h são 7 horas de relógio, que viram 8 horas computadas quando você multiplica por 60 e divide por 52,5. Em um mês com 15 plantões noturnos, são 105 horas de relógio dentro da janela e 120 horas computadas, e é sobre essas 120 que o adicional de 20% incide. Por isso o resumo do mês, aqui em cima, mostra os dois números separados. Para testar percentuais maiores que os 20% da CLT, que muitas convenções coletivas garantem, use a calculadora de adicional noturno.

Aqui entra um ponto que merece honestidade. O parágrafo único do artigo 59-A da CLT diz que, na 12x36, são considerados compensados os feriados e as prorrogações do trabalho noturno de que tratam o artigo 70 e o parágrafo 5º do artigo 73. A interpretação desse trecho é controvertida: há quem entenda que ele afasta o pagamento das horas prorrogadas após as 5h, tratado na Súmula 60, item II, do TST, e há quem entenda que a compensação alcança apenas a prorrogação e não a hora noturna em si. Não dá para afirmar com certeza para nenhum dos dois lados, então trate as duas leituras como possíveis, confira a convenção coletiva da categoria e, se o valor do seu holerite destoar, procure orientação.

Intervalo durante o plantão de 12 horas

Plantão de 12 horas é jornada acima de 6 horas, então vale a regra do artigo 71 da CLT: intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação. Esse intervalo não é contado como tempo de trabalho, e é por isso que muita gente cumpre 12 horas de escala ficando 13 horas dentro da empresa.

O próprio artigo 59-A abre uma porta que outras escalas não têm: ele autoriza a 12x36 com os intervalos observados ou indenizados. Na prática, norma coletiva pode reduzir o intervalo ou permitir que ele seja pago em dinheiro, arranjo comum em hospitais e na segurança, onde o posto não pode ficar vazio.

Quando o intervalo é suprimido em parte, a conta mudou com a reforma trabalhista. Pela redação do artigo 71, parágrafo 4º, a supressão parcial gera o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, e esse pagamento tem natureza indenizatória. Antes da reforma, discutia-se o pagamento da hora inteira e o reflexo em outras verbas, então tome cuidado com textos antigos que ainda circulam pela internet.

A escala 12x36 é legal?

É legal e está escrita na CLT. A escala foi incorporada ao texto pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, que criou o artigo 59-A e permitiu a adoção da 12x36 por acordo individual escrito, além de convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade dessa previsão legal.

Antes disso a escala já era praticada há décadas na saúde, na segurança e em serviços que não podem parar, mas dependia de previsão em norma coletiva para ser aceita sem discussão. A mudança de 2017 foi ter permitido também o acordo individual, o que ampliou bastante o alcance da escala.

Duas recomendações práticas. Primeira: se a sua 12x36 foi combinada por acordo individual, ele precisa ser escrito, então guarde uma via assinada. Segunda: convenção coletiva da categoria pode fixar condições melhores que as da lei, e quando isso acontece é ela que vale. Vale ler a norma da sua categoria pelo menos uma vez por ano, quando sai a nova convenção.

Perguntas frequentes

Quantas horas por mês trabalha quem está na escala 12x36?

Depende do tamanho do mês e do dia em que o ciclo começa. Em um mês de 30 dias são 15 plantões, ou 180 horas. Em um mês de 31 dias são 15 ou 16 plantões, ou seja, 180 ou 192 horas, e em fevereiro com 28 dias são 14 plantões e 168 horas. Ao longo do ano a média fica em torno de 182,5 horas por mês.

Feriado na escala 12x36 é pago em dobro?

Não. O parágrafo único do artigo 59-A da CLT diz que a remuneração mensal da 12x36 já abrange o descanso semanal remunerado e os feriados, então o plantão que cai em feriado é pago como um plantão comum, sem dobra e sem folga compensatória. Convenção ou acordo coletivo pode garantir condição melhor, e nesse caso vale a norma da categoria.

Quem faz 12x36 tem direito a DSR?

Tem, e ele já está embutido no salário mensal. O parágrafo único do artigo 59-A da CLT considera que a remuneração mensal combinada abrange o descanso semanal remunerado, por isso não aparece uma linha separada de DSR no holerite de quem cumpre a escala. Isso é diferente do reflexo das horas extras habituais no descanso, que é outra conta e continua devido quando existe habitualidade.

Quando o plantão de 12 horas gera hora extra?

Quando passa da 12ª hora. Na 12x36 a hora extra vem da prorrogação do plantão, e não da soma das horas da semana: se você entrou às 7h e só saiu às 20h, a 13ª hora é extra e deve ser paga com adicional de no mínimo 50%. Prorrogação que vira rotina é sinal de que a escala não está sendo cumprida como foi combinada.

A escala 12x36 pode ser feita por acordo individual?

Pode. O artigo 59-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, permite a adoção da 12x36 por acordo individual escrito, além de convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho, e o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade dessa previsão. Como o acordo precisa ser escrito, guarde uma via assinada. Se a convenção da sua categoria trouxer condição mais favorável, é ela que prevalece.

Como saber quais dias eu trabalho na escala 12x36?

Pegue uma data em que você tem certeza de que trabalha e conte de dois em dois dias, para frente e para trás: o ciclo de 48 horas faz o plantão cair sempre dia sim, dia não, no mesmo horário de entrada. A calculadora desta página faz essa projeção para qualquer mês, marca os feriados nacionais e mostra a saída do plantão noturno. Lembre que, no plantão que entra às 19h, o dia do plantão é o da entrada e o dia seguinte é apenas o da saída.

Esta ferramenta usa as regras gerais da CLT para a escala 12x36. Convenções e acordos coletivos podem prever condições mais favoráveis, e a escala praticada na sua empresa pode ter particularidades, como revezamento ou plantões em dias fixos. Em caso de divergência, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.