Descubra quanto você irá receber com seu emprego depois das deduções de impostos e descontos.
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Salário líquido é o valor que o trabalhador recebe depois dos descontos feitos na folha de pagamento. Além dos impostos que são pagos no momento do recebimento do salário, também podem haver outros descontos como vale refeição, convênio médico, convênio odontológico, etc.
O salário líquido recebe esse nome por ser o que sobra do salário bruto, ou seja, supondo que um trabalhador tenha um salário de R$ 3.000,00 o salário líquido desse trabalhador seria de aproximadamente R$ 2.668,98.
Para calcular o salário líquido precisamos antes entender como funciona os descontos que devem ser feitos na folha de pagamento do trabalhador:
As contribuições previdenciárias no cálculo do salário líquido em 2022 é feita de maneira progressiva. Isso significa que quanto mais o assalariado ganha, maior a proporção do seu salário que ele precisa contribuir.
O cálculo do salário líquido é baseado no salário de cada grupo, conforme tabela a seguir:
Portanto, o primeiro passo é determinar a faixa salarial de referência. Para intervalos anteriores, continue o cálculo multiplicando o intervalo pela razão correspondente. Para salários acima do teto do INSS, a contribuição será sempre de R$ 828,39.
Para facilitar o cálculo do salário líquido em 2022, vale seguir a fórmula: multiplique o valor do salário pela porcentagem do intervalo, depois subtraia o valor de desconto. Exemplo:
Considerando o salário total mais horas extras de R$ 3.800,00, teremos um INSS de:
3800 x 14% - 163,82 = 368,18
Então o INSS é de R$ 368,18. Feito isso, pode-se concluir que a base de cálculo do salário líquido do imposto de renda é de R$ 3.431,82 (Cálculo: Salário bruto - INSS - dedução do dependente de IR = base do imposto de renda).
O imposto de renda retido na fonte está demonstrado na tabela abaixo, fornecida pela Receita Federal:
Para esse cálculo, basta determinar o intervalo de reduções do salário base pós-INSS. Depois, basta multiplicar a alíquota e subtrair o valor encontrado pela parcela dedutível.
Vale ressaltar que a base de cálculo pode ser menor caso o trabalhador tenha dependentes. A dedução para cada dependente é de R$ 189,59.
Considerando o salário bruto de R$ 3.800,00:
Alíquota: 3.800,00 – 368,18 (INSS) = 3.431,82 x 15% = 514,77
Parcela a deduzir: 514,77 – 354,80 = 159,97
Com um desconto de R$ 159,97 o salário que sobra (líquido) é de R$ 3.271,85 após INSS e IRRF.
Para chegar ao valor do salário líquido, basta subtrair todos os descontos do salário bruto acordado, considerando esse exemplo, o salário líquido seria de:
INSS = R$ 368,18
IRRF = R$ 159,97
Total em descontos = INSS + IRRF = 528,15
Salário líquido = 3800 - 528,15 = R$ 3271,85
Alguns descontos podem ser adicionados para pagamento de benefícios que podem ser oferecidos pela empresa, como plano de saúde, vale-transporte, empréstimos e contribuição sindical. Esse desconto deve ser adicionado a folha de pagamento de acordo com o valor que a empresa irá cobrar pelo benefício.
Ou seja, caso o trabalhador também pague um convênio médico de 5% do salário por exemplo, o seu salário líquido final seria de:
Convênio médico: 3800 x 6% = 190
Salário líquido final = 3271,85 - 190 = R$ 3.081,85
Os descontos fixos na folha de pagamento para se chegar ao salário líquido são:
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social:
O INSS é o meio que dará o direito de previdência para os colaboradores como o direito a aposentadoria, o desconto na folha de pagamento varia de acordo com o salário do empregado:
IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte:
O IRRF é um imposto obrigatório recolhido pelo Governo Federal referente aos ganhos de pessoas físicas e empresas, o cálculo é feito sob o valor salarial mais a alíquota percentual que definem quanto será descontado
Outros descontos:
De acordo com a política de cada empresa, outros descontos podem ser realizados no holerite para pagamentos de benefícios como Vale Alimentação/Refeição, Convênio médico/odontológico, Vale transporte, etc. Cabe ao empregado verificar com sua empresa quais são os benefícios que ela oferece e os valores dos descontos que serão realizados na folha de pagamento.
O FGTS(Fundo de garantia do tempo de serviço) é um valor depositado mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal em que a empresa deposita um valor correspondente a 8% do salário bruto mês a mês.
O FGTS não deve ser descontado da folha de pagamento do trabalhador e é uma obrigação do empregador estar em dia com os depósitos mensais.
Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, hora extra, etc) são pagos em razão do desgaste do empregado, ou seja, por demandarem um esforço atípico. Já os ganhos variáveis, como comissões e premiações, estão relacionados ao desempenho e têm caráter motivacion
Os descontos obrigatórios tais como IRRF e INSS não incidem sobre os adicionais trabalhistas, pois eles não integram o salário bruto do empregado.
As comissões e outros ganhos variáveis pagos aos empregados são consideradas parte do salário, por isso devem incidir nos descontos obrigatórios como IRRF, INSS, descanso semanal, 13º salário e horas extras.
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a proposta da Reforma Trabalhista aprovada, a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional.
No geral, a pensão alimentícia deve ser 30% do salário líquido do trabalhador. Mas vale lembrar que sempre deverá ser analisado caso a caso, podendo a pensão ser fixada em percentual ainda maior ou até mesmo menor, dependendo da quantidade de filhos do alimentante, salário recebido, despesas, etc.
De uma maneira simples, o salário bruto é o salário acordado com o empregador, ou seja o valor que a empresa paga ao funcionário. O salário líquido é o que sobra do salário bruto depois dos descontos e contribuições subtraídos dele.