Descubra o valor que você irá pagar de imposto de renda retido na fonte quando receber o seu salário.
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IRRF é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte. É um imposto federal brasileiro que incide sobre rendimentos tributáveis de pessoas físicas e jurídicas, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, rendimentos de investimentos e outros. O IRRF é retido na fonte pelo pagador do rendimento, ou seja, pela fonte pagadora, antes que o dinheiro chegue ao contribuinte.
A alíquota do IRRF varia de acordo com o rendimento tributável e pode ser encontrada na tabela progressiva de alíquotas do imposto. A tabela atualmente em vigor prevê alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. Além disso, existe um limite de isenção que determina até que valor o contribuinte não precisa pagar o imposto.
A alíquota do IRRF para rendimentos tributáveis varia de acordo com o valor do rendimento e pode ser encontrada na tabela progressiva de alíquotas do imposto. Atualmente, para o ano-calendário de 2022, a tabela de alíquotas do IRRF é a seguinte:
Até R$ 1.903,98: Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
É importante lembrar que essas alíquotas são aplicadas sobre o rendimento tributável, ou seja, depois de deduzidas as despesas permitidas. Além disso, existe um limite de isenção que determina até que valor o contribuinte não precisa pagar o imposto.
Para calcular o imposto devido no IRRF, é necessário conhecer o rendimento tributável, ou seja, o valor dos rendimentos obtidos durante o ano-calendário, menos as deduções permitidas, como despesas com saúde, educação e previdência privada.
Uma vez determinado o rendimento tributável, é necessário consultar a tabela progressiva de alíquotas do IRRF, que variam de acordo com o valor do rendimento e estão disponíveis no site da Receita Federal. A alíquota aplicável é aquela correspondente ao intervalo de rendimento tributável em que se encaixa.
Com a alíquota escolhida, você multiplica o rendimento tributável pela alíquota para obter o valor do imposto devido.
É importante lembrar que essa é uma visão geral do cálculo do imposto devido no IRRF e é recomendado buscar ajuda de um profissional de contabilidade ou de impostos para garantir que o cálculo esteja correto e que sejam aproveitadas todas as deduções e créditos permitidos.
Sim, existem algumas deduções permitidas no cálculo do IRRF. Essas deduções são consideradas despesas legítimas e comprovadas, que podem ser deduzidas do rendimento tributável para diminuir o valor do imposto devido. Algumas das deduções permitidas no IRRF incluem:
Despesas com saúde: é possível deduzir até 6% do rendimento tributável para despesas com saúde, desde que comprovadas através de recibos e notas fiscais.
Despesas com educação: é possível deduzir até 4% do rendimento tributável para despesas com educação, desde que comprovadas através de recibos e notas fiscais.
Previdência privada: é possível deduzir até 12% do rendimento tributável para contribuições para planos de previdência privada, desde que comprovadas através de recibos e notas fiscais.
Doações: é possível deduzir até 6% do rendimento tributável para doações a entidades sem fins lucrativos, desde que comprovadas através de recibos e notas fiscais.
Além dessas deduções, existem outras possibilidades de deduções, como despesas com aluguel, despesas com dependentes, entre outras. É importante lembrar que essas deduções devem ser comprovadas e estar dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
O limite de isenção para o IRRF é o valor máximo de rendimento tributável que não é sujeito ao pagamento do imposto. Atualmente, o limite de isenção para o IRRF é de R$ 1.903,98. Isso significa que, se o rendimento tributável do contribuinte for igual ou inferior a esse valor, ele não precisará pagar o imposto.
É importante lembrar que o limite de isenção é diferente das alíquotas progressivas do imposto, que variam de acordo com o rendimento tributável. Isso significa que, mesmo que o rendimento tributável seja menor do que o limite de isenção, é possível que algumas despesas permitidas possam ser deduzidas, de forma que o rendimento tributável possa ser reduzido a um valor menor do que o limite de isenção.
Os rendimentos tributáveis para fins de IRRF são aqueles que são sujeitos ao pagamento do imposto de renda. Alguns exemplos de rendimentos tributáveis incluem:
Salários e rendimentos de trabalho assalariado: incluindo salários, salários-família, adicionais, comissões, horas extras, entre outros;
Proventos de aposentadoria e pensão: rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros;
Rendimentos de aluguéis: rendimentos provenientes de imóveis alugados, incluindo rendimentos decorrentes de uso de bem móvel, como veículos;
Rendimentos de investimentos: incluindo juros, dividendos, participações societárias, lucros e ganhos de capital, entre outros;
Outros rendimentos: incluindo rendimentos decorrentes de herança, doação ou indenização, rendimentos de trabalhos autônomos, rendimentos de atividades comerciais, entre outros.
É importante lembrar que existem alguns rendimentos que não são tributáveis, como os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras em títulos públicos federais e algumas rendas decorrentes de trabalho autônomo.
Existem algumas formas de evitar ou reduzir o pagamento de IRRF, algumas delas são:
Investir em títulos públicos federais: os rendimentos obtidos com a aplicação em títulos públicos federais são isentos de IRRF.
Investir em planos de previdência privada: as contribuições para planos de previdência privada podem ser deduzidas do rendimento tributável, diminuindo o valor do imposto devido.
Investir em imóveis: os rendimentos decorrentes de aluguéis de imóveis podem ser deduzidos de despesas como IPTU, condomínio, entre outras, diminuindo o valor do rendimento tributável.
Investir em fundos de investimento: investir em fundos de investimento pode ser uma boa forma de diversificar os rendimentos e diminuir o risco de perda de capital.
Dedução de despesas: é possível deduzir até 6% do rendimento tributável para despesas com saúde, educação, previdência privada, doações, entre outros, desde que comprovadas através de recibos e notas fiscais.
Declarar corretamente: é importante declarar corretamente todos os rendimentos tributáveis e deduções permitidas para evitar problemas com a Receita Federal.
É importante lembrar que cada caso é único e é recomendável consultar um profissional de contabilidade ou um especialista em tributação para avaliar as melhores opções para o seu caso específico.
Se você não declarar ou pagar o IRRF devido, poderá sofrer sanções legais e financeiras impostas pela Receita Federal. A não declaração do imposto de renda pode resultar em multas e juros sobre o valor do imposto devido, além disso, pode ser considerado crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em sanções penais, como prisão.
Além disso, a não declaração de rendimentos tributáveis impede o contribuinte de usufruir de benefícios previstos na legislação tributária, como deduções, créditos e isenções.
É importante lembrar que a Receita Federal tem acesso a informações de rendimentos e bens do contribuinte, através de mecanismos de cruzamento de dados, por isso, é importante declarar corretamente todos os rendimentos tributáveis e manter os comprovantes de despesas e pagamentos.
A declaração do imposto de renda é uma obrigação legal do contribuinte e, além de evitar sanções, permite que o governo tenha recursos para investir em políticas públicas e programas sociais.
O Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é a denominação geral para o imposto de renda devido pelas pessoas físicas no Brasil. Já o IRRF é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte, é um tipo de tributo que é descontado diretamente na fonte pagadora, ou seja, é descontado antes mesmo do rendimento ser creditado na conta do contribuinte.
O IRPF é devido anualmente e é calculado com base nos rendimentos tributáveis auferidos no ano-calendário anterior. Já o IRRF é devido mensalmente e é calculado com base no rendimento auferido no mês anterior.
O IRPF é declarado pelo contribuinte anualmente, geralmente entre março e abril, e é calculado com base nas informações prestadas na declaração e nas tabelas de alíquotas do IRPF. Já o IRRF é retido diretamente na fonte pagadora e sua alíquota é estabelecida pela lei.