CALCULADORA DE IRRF

Descubra o valor que você irá pagar de imposto de renda retido na fonte quando receber o seu salário.

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O que é IRRF?

IRRF é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte. É um imposto federal brasileiro que incide sobre rendimentos tributáveis de pessoas físicas e jurídicas, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, rendimentos de investimentos e outros. O IRRF é retido na fonte pelo pagador do rendimento, ou seja, pela fonte pagadora, antes que o dinheiro chegue ao contribuinte.

A alíquota do IRRF varia de acordo com o rendimento tributável e pode ser encontrada na tabela progressiva de alíquotas do imposto. A tabela atualmente em vigor prevê alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. Além disso, existe um limite de isenção que determina até que valor o contribuinte não precisa pagar o imposto.

Qual é a alíquota do IRRF para rendimentos tributáveis?

A alíquota do IRRF para rendimentos tributáveis varia de acordo com o valor do rendimento e pode ser encontrada na tabela progressiva de alíquotas do imposto. Atualmente, para o ano-calendário de 2022, a tabela de alíquotas do IRRF é a seguinte:

Até R$ 1.903,98: Isento

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%

Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

É importante lembrar que essas alíquotas são aplicadas sobre o rendimento tributável, ou seja, depois de deduzidas as despesas permitidas. Além disso, existe um limite de isenção que determina até que valor o contribuinte não precisa pagar o imposto.

Como calcular o imposto devido no IRRF?

Para calcular o imposto devido no IRRF, é necessário conhecer o rendimento tributável, ou seja, o valor dos rendimentos obtidos durante o ano-calendário, menos as deduções permitidas, como despesas com saúde, educação e previdência privada.

Uma vez determinado o rendimento tributável, é necessário consultar a tabela progressiva de alíquotas do IRRF, que variam de acordo com o valor do rendimento e estão disponíveis no site da Receita Federal. A alíquota aplicável é aquela correspondente ao intervalo de rendimento tributável em que se encaixa.

Com a alíquota escolhida, você multiplica o rendimento tributável pela alíquota para obter o valor do imposto devido.

É importante lembrar que essa é uma visão geral do cálculo do imposto devido no IRRF e é recomendado buscar ajuda de um profissional de contabilidade ou de impostos para garantir que o cálculo esteja correto e que sejam aproveitadas todas as deduções e créditos permitidos.

Existe alguma dedução permitida no cálculo do IRRF?

Sim, existem algumas deduções permitidas no cálculo do IRRF. Essas deduções são consideradas despesas legítimas e comprovadas, que podem ser deduzidas do rendimento tributável para diminuir o valor do imposto devido. Algumas das deduções permitidas no IRRF incluem:

Despesas com saúde: é possível deduzir até 6% do rendimento tributável para despesas com saúde, desde que comprovadas através de recibos e notas fiscais.

Despesas com educação: é possível deduzir até 4% do rendimento tributável para despesas com educação, desde que comprovadas através de recibos e notas fiscais.

Previdência privada: é possível deduzir até 12% do rendimento tributável para contribuições para planos de previdência privada, desde que comprovadas através de recibos e notas fiscais.

Doações: é possível deduzir até 6% do rendimento tributável para doações a entidades sem fins lucrativos, desde que comprovadas através de recibos e notas fiscais.

Além dessas deduções, existem outras possibilidades de deduções, como despesas com aluguel, despesas com dependentes, entre outras. É importante lembrar que essas deduções devem ser comprovadas e estar dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Qual é o limite de isenção para o IRRF?

O limite de isenção para o IRRF é o valor máximo de rendimento tributável que não é sujeito ao pagamento do imposto. Atualmente, o limite de isenção para o IRRF é de R$ 1.903,98. Isso significa que, se o rendimento tributável do contribuinte for igual ou inferior a esse valor, ele não precisará pagar o imposto.

É importante lembrar que o limite de isenção é diferente das alíquotas progressivas do imposto, que variam de acordo com o rendimento tributável. Isso significa que, mesmo que o rendimento tributável seja menor do que o limite de isenção, é possível que algumas despesas permitidas possam ser deduzidas, de forma que o rendimento tributável possa ser reduzido a um valor menor do que o limite de isenção.

Quais são os rendimentos tributáveis para fins de IRRF?

Os rendimentos tributáveis para fins de IRRF são aqueles que são sujeitos ao pagamento do imposto de renda. Alguns exemplos de rendimentos tributáveis incluem:

Salários e rendimentos de trabalho assalariado: incluindo salários, salários-família, adicionais, comissões, horas extras, entre outros;

Proventos de aposentadoria e pensão: rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros;

Rendimentos de aluguéis: rendimentos provenientes de imóveis alugados, incluindo rendimentos decorrentes de uso de bem móvel, como veículos;

Rendimentos de investimentos: incluindo juros, dividendos, participações societárias, lucros e ganhos de capital, entre outros;

Outros rendimentos: incluindo rendimentos decorrentes de herança, doação ou indenização, rendimentos de trabalhos autônomos, rendimentos de atividades comerciais, entre outros.

É importante lembrar que existem alguns rendimentos que não são tributáveis, como os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras em títulos públicos federais e algumas rendas decorrentes de trabalho autônomo.

Existe alguma forma de evitar ou reduzir o pagamento de IRRF?

Existem algumas formas de evitar ou reduzir o pagamento de IRRF, algumas delas são:

Investir em títulos públicos federais: os rendimentos obtidos com a aplicação em títulos públicos federais são isentos de IRRF.

Investir em planos de previdência privada: as contribuições para planos de previdência privada podem ser deduzidas do rendimento tributável, diminuindo o valor do imposto devido.

Investir em imóveis: os rendimentos decorrentes de aluguéis de imóveis podem ser deduzidos de despesas como IPTU, condomínio, entre outras, diminuindo o valor do rendimento tributável.

Investir em fundos de investimento: investir em fundos de investimento pode ser uma boa forma de diversificar os rendimentos e diminuir o risco de perda de capital.

Dedução de despesas: é possível deduzir até 6% do rendimento tributável para despesas com saúde, educação, previdência privada, doações, entre outros, desde que comprovadas através de recibos e notas fiscais.

Declarar corretamente: é importante declarar corretamente todos os rendimentos tributáveis e deduções permitidas para evitar problemas com a Receita Federal.

É importante lembrar que cada caso é único e é recomendável consultar um profissional de contabilidade ou um especialista em tributação para avaliar as melhores opções para o seu caso específico.

O que acontece se eu não declarar ou pagar o IRRF devido?

Se você não declarar ou pagar o IRRF devido, poderá sofrer sanções legais e financeiras impostas pela Receita Federal. A não declaração do imposto de renda pode resultar em multas e juros sobre o valor do imposto devido, além disso, pode ser considerado crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em sanções penais, como prisão.

Além disso, a não declaração de rendimentos tributáveis impede o contribuinte de usufruir de benefícios previstos na legislação tributária, como deduções, créditos e isenções.

É importante lembrar que a Receita Federal tem acesso a informações de rendimentos e bens do contribuinte, através de mecanismos de cruzamento de dados, por isso, é importante declarar corretamente todos os rendimentos tributáveis e manter os comprovantes de despesas e pagamentos.

A declaração do imposto de renda é uma obrigação legal do contribuinte e, além de evitar sanções, permite que o governo tenha recursos para investir em políticas públicas e programas sociais.

Qual é a diferença entre o IRRF e o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)?

O Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é a denominação geral para o imposto de renda devido pelas pessoas físicas no Brasil. Já o IRRF é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte, é um tipo de tributo que é descontado diretamente na fonte pagadora, ou seja, é descontado antes mesmo do rendimento ser creditado na conta do contribuinte.

O IRPF é devido anualmente e é calculado com base nos rendimentos tributáveis auferidos no ano-calendário anterior. Já o IRRF é devido mensalmente e é calculado com base no rendimento auferido no mês anterior.

O IRPF é declarado pelo contribuinte anualmente, geralmente entre março e abril, e é calculado com base nas informações prestadas na declaração e nas tabelas de alíquotas do IRPF. Já o IRRF é retido diretamente na fonte pagadora e sua alíquota é estabelecida pela lei.