Faça o cálculo de suas férias e veja quais os direitos do trabalhador e estime o valor a receber com nossa calculadora.
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Para o trabalhador, o cálculo base das férias é equivalente à soma de um salário bruto mensal com 1/3 dessa mesma quantia, descontados o IRRF e o INSS. Para quem gosta de fórmulas matemáticas:
VF = (SB + SB / 3) – (IRRF + INSS)
Onde:
VF -> Valor das férias
SB -> Salário bruto
Lembrando que esse cálculo vale apenas para o empregado que vai tirar os 30 dias de férias, ou seja, as férias completas. Considerando que o empregado receba R$3.600,00 de salário bruto, o valor das férias seria de:
VF = (3600 + 3600 / 3) – (IRRF + INSS)
A alíquota do INSS em 2022 para quem ganha R$3.600,00 é de 14% e o IRRF de 22,5%. Então para nossa conta o IRRF é de R$329,53 e o INSS de R$508,18.
VF = (3600 + 1200) – (329,53 + 508,18) = 3.962,29
O funcionário desse exemplo iria receber R$3.962,29 de férias que devem ser pagos até um dia útil antes do começo das férias. É preciso lembrar que esse resultado pode mudar caso o trabalhador tenha dependentes (pessoa da qual o trabalhador seja tutor ou curador) ou o pedido de antecipação do 13º salário.
Caso o empregado opte por não pegar os 30 dias de férias de uma vez, é possível dividir as férias em até 3 períodos durante o ano, contanto que um deles seja de no mínimo 14 dias e os outros de no mínimo 5 dias.
Nesse exemplo, vamos considerar um empregado que também ganha R$3.600,00 mas pretende tirar 15 dias de férias.
O primeiro passo é descobrir quanto custa cada dia de trabalho. Para fazermos isso, basta dividir o salário inteiro por 30, o que vai resultar no valor que procuramos.
3600 / 30 = 120
Ou seja, o dia de trabalho deste empregado vale R$120. Considerando que ele vai tirar 15 dias de férias, basta multiplicar o valor de um dia por 15, o que resulta em R$1800,00.
Os descontos de INSS e IRRF são aplicados no valor de 1800,00 + 600,00 do adicional de férias de 1/3 de férias. Para esse caso os valores de IRRF e INSS são R$22,36 e R$197,82 respectivamente. Então nossa conta fica:
VF = (1800 + 600) – (22,36 + 197,82) = 2.179,82
O total que esse empregado iria receber pelos 15 dias de férias seriam de R$2.179,82. Para fazer o cálculo com outros períodos basta fazer a mesma conta mas trocando o “15” pela quantidade de dias desejados.
A venda das férias ou abono pecuniário é o direito do trabalhador de vender um terço de suas férias, ou seja, converter 10 dias das suas férias em dinheiro. Com a venda de um terço das férias, o empregado ainda tem o direito de tirar os outros 20 dias de férias.
Para calcular esse valor, basta calcular o valor de cada dia de trabalho e multiplicar por 10 e posteriormente somar com um terço do resultado. O INSS não incide sobre esse valor, apenas o IRRF sobre 1/3 das vendas das férias.
Resumindo, um trabalhador que ganha R$3.600,00 e deseja vender 1/3 das suas férias vai receber R$4.425,75 quando tirar os outros 20 dias.
Obrigatoriamente, o pagamento das férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. Esse prazo não pode ser menor de 2 dias, portanto, se o período iniciar em uma segunda-feira, o pagamento deve ser realizado até na sexta-feira da semana anterior.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, os estagiários têm direito sim ao tão sonhado descanso, mas não exatamente férias como os trabalhadores do regime CLT e isso também pode ser proporcional.
Ou seja, esses estudantes não têm direito a férias, mas sim a um recesso de 30 dias que deve acontecer preferencialmente, durante as férias escolares. Por exemplo, se um estagiário trabalhar por um 1 ano ele deve tirar 30 dias, mas se ele trabalhou 6 meses, então tem direito a 15 dias.
Tirar férias antes de completar um ano de serviço é possível apenas para férias coletivas, entretanto, nesse caso, o valor das suas férias serão proporcionais ao tempo que está trabalhando.
Também vale lembrar que depois que as férias coletivas acabam o período aquisitivo é iniciado do zero, ou seja, se você começou a trabalhar em julho e tirou suas férias coletivas em dezembro, deverá fazer o cálculo dos doze meses a partir da data final das férias coletivas.
Não. A lei determina que um trabalhador deve tirar suas férias a cada 12 meses. Caso isso não aconteça e o trabalhador fique mais de 24 meses sem tirar férias, o empregador deve pagar o dobro do valor para o emprego, junto com sanções que podem ser aplicadas.
Tudo depende da data de início das férias. Por lei, o pagamento do valor proveniente das férias e eventual abono pecuniário devem ser pagos até 2 dias antes da data de início do descanso remunerado.
Considerando que o valor das férias é referente aos 30 dias que o trabalhador irá folgar, quando o empregado volta a trabalhar ele fica sem receber, isso porque sua remuneração já foi paga quando ele saiu de férias.
O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não significa necessariamente que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses.
Sim, o art. 130 da CLT determina que o período de férias é computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
No período de 12 meses, caso o trabalhador acumule faltas injustificadas o suficiente ele irá perder o direito de tirar férias. Você pode conferir essa relação na tabela abaixo:
São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.